DOMFO 28/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte 
 de Recurso 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339030 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza/CE, 2 de abril de 2019. ASSINAM: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO – SME. Maria Zulene Pereira Lima - BRILHA-
RES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI. Francisco Plinio 
Magalhães Sousa - GESTOR DO CONTRATO – SME. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 
10/2019 - PROCESSO Nº P534816/2019 - DAS PARTES: 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de 
direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, 
nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denomi-
nada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada 
por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, 
brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG 
nº 205903390 SSP/CE, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO PARA A FORMAÇÃO DA JUVENTUDE NA EDUCAÇÃO NA 
CULTURA NO ESPORTE E NO MEIO AMBIENTE, inscrito no 
CNPJ sob o nº 04.153.758/0001-10, com sede na Avenida 
Alberto craveiro, nº 2222, CEP: 60861-212, Bairro: Boa Vista, 
neste ato representado por Aldecir Ferreira da Silva, portador 
da Cédula de Identidade nº 93003033643 SSPDC/CE, inscrito 
no CPF nº 243.564.173-72. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Acordo de Cooperação tem por fundamento as nor-
mas legais vigentes, na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no 
Parecer nº 1338/2019 e condições a seguir. DO OBJETO: O 
presente acordo entre Secretaria Municipal da Educação e o 
Instituto De Desenvolvimento Para a Formação Da Juventude 
na Educação na Cultura no Esporte e no Meio Ambiente, tem 
por finalidade estabelecer e regulamentar um programa de 
mútua cooperação, nas áreas de atuação e interesses comuns, 
tendo como objeto a formação continuada de professores e 
alunos de 3° e 4° ano da rede municipal de Fortaleza no projeto 
“Educação para o patrimônio e ações museais para os profes-
sores da Rede Municipal de Fortaleza”. DAS OBRIGAÇÕES 
DOS PARTÍCIPES: Compete à Secretaria Municipal da Educa-
ção: - Acompanhar administrativamente a execução do presen-
te convênio e as ações implementadas; - Facilitar o acesso dos 
responsáveis/coordenadores indicados pelos convenentes; - 
Zelar pelos materiais, impressos, textos e acervos diversos 
encaminhados pelo Instituto de Desenvolvimento para a For-
mação da Juventude na Educação, na Cultura, no Esporte e no 
Meio Ambiente; - Participar, junto ao Instituto de Desenvolvi-
mento para a Formação da Juventude na Educação, na Cultu-
ra, no Esporte e no Meio Ambiente, da formulação e análise de 
projetos de interesse mútuo; - Aprovar ou alterar, junto ao Insti-
tuto de Desenvolvimento para a Formação da Juventude na 
Educação, na Cultura, no Esporte e no Meio Ambiente, os 
planos de ação de cada termo aditivo; - Designar um servidor 
da Secretaria Municipal de Educação como gestor do presente 
acordo. - Assegurar e facilitar aos pesquisadores ou consulto-
res do Instituto de Desenvolvimento para a Formação da Ju-
ventude na Educação, na Cultura, no Esporte e no Meio Ambi-
ente, o acesso aos dados produzidos na Secretaria Municipal 
da Educação e em outros órgãos do interesse das partes con-
venentes; Compete ao Instituto de Desenvolvimento para a 
Formação da Juventude na Educação, na Cultura, no Esporte e 
no Meio Ambiente: - Participar, junto à Secretaria Municipal da 
Educação, da formulação e análise de projetos de interesse 
mútuo; - Autorizar e viabilizar, por meio de ferramentas de sue 
alcance, a participação de seu quadro docente e técnico, vi-
sando o intercâmbio de informações, destinado a suprir as 
necessidades apresentadas pelos diversos setores do CON-
VENENTE, se for o caso; - Alocar os recursos humanos e ma-
teriais necessários às atividades de planejamento e execução 
de ações de interesse mútuo das partes convenentes que vi-
sem à produção e difusão do conhecimento. DA VIGÊNCIA: O 
presente acordo vigerá a partir de 20 de fevereiro de 2019, com 
duração de 6 (seis) meses, fundamentado no artigo 38, da lei 
13.019/2014 (regime jurídico de parcerias voluntárias), poden-
do ser prorrogado por acordo dos participes. DOS RECURSOS 
FINANCEIROS: O presente acordo não envolve a transferência 
de recursos financeiros entre as partes, arcando cada qual com 
as eventuais despesas necessárias à sua execução. Caso haja 
necessidade de alocação de recursos orçamentários e financei-
ros para a execução de ações decorrentes do presente Acordo 
de Cooperação Técnica, suas respectivas dotações, vincula-
ções e repasses serão implementadas mediante celebração de 
instrumentos específicos. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO: O 
presente acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer 
tempo, e rescindido de pleno direito, independendo de interpe-
lação judicial ou extrajudicial, por descumprimento nas normas 
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de 
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveni-
ência de norma legal ou de fato que o torne material ou forte-
mente inexequível. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato 
do presente Acordo será providenciada pela Secretaria Munici-
pal de Educação - SME, no Diário Oficial do Município - DOM, 
como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do 
art. 38 da Lei 13.019/2014. DO FORO: Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Acor-
do, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por 
mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, 
as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de 
igual forma e teor, na presença das testemunhas que também o 
subscrevem. DATA: Fortaleza, 19 de fevereiro de 2019. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Aldecir Ferreira da Silva - 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA A FORMAÇÃO 
DA JUVENTUDE NA EDUCAÇÃO, NA CULTURA, NO        
ESPORTE E NO MEIO AMBIENTE. Elaine de Lima Oliveira - 
GESTORA DO ACORDO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 84/2015 - PROCESSO Nº P565515/2015 - 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 
04.919.081/0001-89, neste ato representada por sua Secretária 
Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, 
inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 
SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: MACNOR 
REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 
sob nº 00.376.638/0001-21, com sede na Rua J da Penha, nº 
312, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.110-120, neste ato 
representada pelo Sr. Ronaldo Silva Bezerra, brasileiro, inscrito 
no CPF nº 380.416.693-87 e RG nº 96002279805 - SSP/CE. 
DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo 
Aditivo nas disposições contidas no contrato supramencionado, 
na Lei nº 8.666/1993 em seu art. 57, inciso II e § 2º c/c Cláusu-
las Oitava do Contrato nº 84/2015 e nas orientações contidas 
no Parecer nº 1665/2019 - COJUR/SME. DO OBJETO: Consti-
tui objeto do Contrato nº 84/2015 prestação dos serviços de 
manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condi-
cionados tipo Split e janeleiro dos Distritos de Educação das 6 
(seis) SR’S, Escolas Municipais, sede da Secretaria Municipal 
da Educação de Fortaleza – SME e anexos, de acordo com as 
especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital do Pregão Presencial nº 008/2015. Consti-
tui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de 
vigência do contrato nº 84/2015 por 05 (cinco) meses, a contar 
de 13 de maio de 2019 a 12 de outubro de 2019 ou até a con-
clusão do Pregão Eletrônico  nº 283/2018, alterando, por con-
seguinte, a Cláusula Oitava do  presente contrato, por razões 
de interesse público, conforme solicitação no processo supra-
mencionado. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O paga-
mento a que se refere este aditivo correrá por conta da Dota-
ção Orçamentária do Fundo Municipal da Educação – FME: 
 
Projeto/atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de uso 
Fontes  
de Recursos 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 

                            

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