DOMFO 28/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte
de Recurso
24901.12.368.0105.2881.0001
339030
0
1.111.0000.00.00
DATA: Fortaleza/CE, 2 de abril de 2019. ASSINAM: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO – SME. Maria Zulene Pereira Lima - BRILHA-
RES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI. Francisco Plinio
Magalhães Sousa - GESTOR DO CONTRATO – SME.
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
10/2019 - PROCESSO Nº P534816/2019 - DAS PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de
direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira,
nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denomi-
nada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada
por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG
nº 205903390 SSP/CE, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO PARA A FORMAÇÃO DA JUVENTUDE NA EDUCAÇÃO NA
CULTURA NO ESPORTE E NO MEIO AMBIENTE, inscrito no
CNPJ sob o nº 04.153.758/0001-10, com sede na Avenida
Alberto craveiro, nº 2222, CEP: 60861-212, Bairro: Boa Vista,
neste ato representado por Aldecir Ferreira da Silva, portador
da Cédula de Identidade nº 93003033643 SSPDC/CE, inscrito
no CPF nº 243.564.173-72. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Acordo de Cooperação tem por fundamento as nor-
mas legais vigentes, na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no
Parecer nº 1338/2019 e condições a seguir. DO OBJETO: O
presente acordo entre Secretaria Municipal da Educação e o
Instituto De Desenvolvimento Para a Formação Da Juventude
na Educação na Cultura no Esporte e no Meio Ambiente, tem
por finalidade estabelecer e regulamentar um programa de
mútua cooperação, nas áreas de atuação e interesses comuns,
tendo como objeto a formação continuada de professores e
alunos de 3° e 4° ano da rede municipal de Fortaleza no projeto
“Educação para o patrimônio e ações museais para os profes-
sores da Rede Municipal de Fortaleza”. DAS OBRIGAÇÕES
DOS PARTÍCIPES: Compete à Secretaria Municipal da Educa-
ção: - Acompanhar administrativamente a execução do presen-
te convênio e as ações implementadas; - Facilitar o acesso dos
responsáveis/coordenadores indicados pelos convenentes; -
Zelar pelos materiais, impressos, textos e acervos diversos
encaminhados pelo Instituto de Desenvolvimento para a For-
mação da Juventude na Educação, na Cultura, no Esporte e no
Meio Ambiente; - Participar, junto ao Instituto de Desenvolvi-
mento para a Formação da Juventude na Educação, na Cultu-
ra, no Esporte e no Meio Ambiente, da formulação e análise de
projetos de interesse mútuo; - Aprovar ou alterar, junto ao Insti-
tuto de Desenvolvimento para a Formação da Juventude na
Educação, na Cultura, no Esporte e no Meio Ambiente, os
planos de ação de cada termo aditivo; - Designar um servidor
da Secretaria Municipal de Educação como gestor do presente
acordo. - Assegurar e facilitar aos pesquisadores ou consulto-
res do Instituto de Desenvolvimento para a Formação da Ju-
ventude na Educação, na Cultura, no Esporte e no Meio Ambi-
ente, o acesso aos dados produzidos na Secretaria Municipal
da Educação e em outros órgãos do interesse das partes con-
venentes; Compete ao Instituto de Desenvolvimento para a
Formação da Juventude na Educação, na Cultura, no Esporte e
no Meio Ambiente: - Participar, junto à Secretaria Municipal da
Educação, da formulação e análise de projetos de interesse
mútuo; - Autorizar e viabilizar, por meio de ferramentas de sue
alcance, a participação de seu quadro docente e técnico, vi-
sando o intercâmbio de informações, destinado a suprir as
necessidades apresentadas pelos diversos setores do CON-
VENENTE, se for o caso; - Alocar os recursos humanos e ma-
teriais necessários às atividades de planejamento e execução
de ações de interesse mútuo das partes convenentes que vi-
sem à produção e difusão do conhecimento. DA VIGÊNCIA: O
presente acordo vigerá a partir de 20 de fevereiro de 2019, com
duração de 6 (seis) meses, fundamentado no artigo 38, da lei
13.019/2014 (regime jurídico de parcerias voluntárias), poden-
do ser prorrogado por acordo dos participes. DOS RECURSOS
FINANCEIROS: O presente acordo não envolve a transferência
de recursos financeiros entre as partes, arcando cada qual com
as eventuais despesas necessárias à sua execução. Caso haja
necessidade de alocação de recursos orçamentários e financei-
ros para a execução de ações decorrentes do presente Acordo
de Cooperação Técnica, suas respectivas dotações, vincula-
ções e repasses serão implementadas mediante celebração de
instrumentos específicos. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO: O
presente acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, independendo de interpe-
lação judicial ou extrajudicial, por descumprimento nas normas
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveni-
ência de norma legal ou de fato que o torne material ou forte-
mente inexequível. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato
do presente Acordo será providenciada pela Secretaria Munici-
pal de Educação - SME, no Diário Oficial do Município - DOM,
como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do
art. 38 da Lei 13.019/2014. DO FORO: Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Acor-
do, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por
mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados,
as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de
igual forma e teor, na presença das testemunhas que também o
subscrevem. DATA: Fortaleza, 19 de fevereiro de 2019. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Aldecir Ferreira da Silva -
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA A FORMAÇÃO
DA JUVENTUDE NA EDUCAÇÃO, NA CULTURA, NO
ESPORTE E NO MEIO AMBIENTE. Elaine de Lima Oliveira -
GESTORA DO ACORDO.
*** *** ***
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 84/2015 - PROCESSO Nº P565515/2015 -
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
04.919.081/0001-89, neste ato representada por sua Secretária
Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada,
inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390
SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: MACNOR
REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 00.376.638/0001-21, com sede na Rua J da Penha, nº
312, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.110-120, neste ato
representada pelo Sr. Ronaldo Silva Bezerra, brasileiro, inscrito
no CPF nº 380.416.693-87 e RG nº 96002279805 - SSP/CE.
DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo
Aditivo nas disposições contidas no contrato supramencionado,
na Lei nº 8.666/1993 em seu art. 57, inciso II e § 2º c/c Cláusu-
las Oitava do Contrato nº 84/2015 e nas orientações contidas
no Parecer nº 1665/2019 - COJUR/SME. DO OBJETO: Consti-
tui objeto do Contrato nº 84/2015 prestação dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condi-
cionados tipo Split e janeleiro dos Distritos de Educação das 6
(seis) SR’S, Escolas Municipais, sede da Secretaria Municipal
da Educação de Fortaleza – SME e anexos, de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de
Referência do edital do Pregão Presencial nº 008/2015. Consti-
tui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de
vigência do contrato nº 84/2015 por 05 (cinco) meses, a contar
de 13 de maio de 2019 a 12 de outubro de 2019 ou até a con-
clusão do Pregão Eletrônico nº 283/2018, alterando, por con-
seguinte, a Cláusula Oitava do presente contrato, por razões
de interesse público, conforme solicitação no processo supra-
mencionado. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O paga-
mento a que se refere este aditivo correrá por conta da Dota-
ção Orçamentária do Fundo Municipal da Educação – FME:
Projeto/atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de uso
Fontes
de Recursos
24901.12.368.0105.2881.0001
339039
0
1.111.0000.00.00
Fechar