DOMFO 28/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
Fortaleza, 02 de maio de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Ronaldo Silva Bezerra - MACNOR REPRESENTA-
ÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Francisco Plínio Magalhães 
Sousa - GESTORA DO CONTRATO - SME. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 82/2018 - PROCESSO Nº P103688/2018 - 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada 
por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, 
brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG 
nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: 
RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA - EPP, inscrita no 
CNPJ sob o nº 63.303.267/0001-78, localizada na Rua Vinte e 
cinco de março, nº 149, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 
60.060-120, doravante denominada CONTRATADA, represen-
tada neste ato pelo Sr. Luiz Carlos Bandeira de Mello, brasilei-
ro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 335.001.264-
72 e RG nº 94002370040 - SSPDS/CE. DO OBJETO: Contra-
tação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de 
transporte terrestre de passageiros para os servidores, empre-
gados e colaboradores, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
por meio de táxi e por demanda, devendo ser disponibilizado 
pela contratada solução tecnológica que possibilite a operação 
e a gestão das solicitações das corridas, através de aplicação 
web e aplicativo mobile, conforme quantitativo, requisitos e 
funcionalidades especificadas no Anexo A - Termo de Referên-
cia deste edital, Pregão Eletrônico nº 104/2017-SEPOG. Consti-
tui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de 
vigência por 12 (doze) meses a contar de 26 de junho de 2019 
a 25 de junho de 2020, alterando, por conseguinte, a Cláusula 
Décima Contrato nº 82/2018. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições con-
tidas no contrato supramencionado, na Lei Federal nº 
8.666/1993 em seu art. 57, inciso II e § 2º e nas orientações 
contidas no Parecer nº 1666/2019 - COJUR/SME. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O pagamento a que se refere 
este aditivo correrá por conta da Dotação Orçamentária do 
Fundo Municipal da Educação – FME: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento 
de Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
 
CLÁUSULA QUARTA – DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato origi-
nário a que se refere o presente Termo Aditivo. E, assim, por 
estarem em acordo, depois de lido e achado conforme, os 
participes firmam o presente termo aditivo em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, para um só efeito legal. Fortaleza/CE, 23 de 
abril de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Luiz Carlos 
Bandeira de Mello - RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA 
LTDA - EPP. Francisco Plinio Magalhães Sousa - GESTOR 
DO CONTRATO – SME. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 637/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P416476/2016 (Apensos nsº 
P416469/2016 e P416462/2016) e no Parecer/COJUR nº 
912/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto     
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/ 2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.       
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE LTDA., 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento relativo à aquisição de 
insumos e reagentes pelo Hospital Distrital Gonzaga Mota - 
Messejana, com base no Contrato nº 050/2016, no valor de 
37.244,25 (trinta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais 
e vinte e cinco centavos); sendo que o valor de R$ 12.000,00 
(doze mil reais) é referente à Nota de Empenho nº 926/2016 
(processo P416476/2016), o valor de R$ 8.143,57 (oito mil, 
cento e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos) é 
referente à Nota de Empenho nº 932/2016 (processo 
P416469/2016) e o valor de R$ 17.100,68 (dezessete mil, cem 
reais e sessenta e oito centavos) é referente à Nota de Empe-
nho nº 931/2016 (Processo P416462/2016). Art. 2º - As despe-
sas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota Messejana. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 10 de maio de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 638/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P423859/2016 (Apenso nº 
P367319/2016) e no Parecer/COJUR nº 916/2019. CONSIDE-
RANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa DROGAFON-
TE LTDA., conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento relativo à 
aquisição de medicamentos e correlatos pelo Hospital Distrital 
Gonzaga Mota - Messejana, com base no Contrato nº. 
176/2016, no valor de 192,00 (cento e noventa e dois reais); 
sendo que o valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) é referen-
te à Nota de Empenho nº 978/2016 (processo P423859/2016), 
e o valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) é referente à Nota 
de Empenho nº 828/2016 (Processo P367319/2016). Art. 2º - 
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesa 
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção do 
Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 10 de maio de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA            
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 639/2019 - A SECRETÁRIA      
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 

                            

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