DOMFO 28/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24
Fortaleza, 02 de maio de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Ronaldo Silva Bezerra - MACNOR REPRESENTA-
ÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Francisco Plínio Magalhães
Sousa - GESTORA DO CONTRATO - SME.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 82/2018 - PROCESSO Nº P103688/2018 -
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada
por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG
nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA:
RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA - EPP, inscrita no
CNPJ sob o nº 63.303.267/0001-78, localizada na Rua Vinte e
cinco de março, nº 149, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP:
60.060-120, doravante denominada CONTRATADA, represen-
tada neste ato pelo Sr. Luiz Carlos Bandeira de Mello, brasilei-
ro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 335.001.264-
72 e RG nº 94002370040 - SSPDS/CE. DO OBJETO: Contra-
tação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de
transporte terrestre de passageiros para os servidores, empre-
gados e colaboradores, da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
por meio de táxi e por demanda, devendo ser disponibilizado
pela contratada solução tecnológica que possibilite a operação
e a gestão das solicitações das corridas, através de aplicação
web e aplicativo mobile, conforme quantitativo, requisitos e
funcionalidades especificadas no Anexo A - Termo de Referên-
cia deste edital, Pregão Eletrônico nº 104/2017-SEPOG. Consti-
tui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de
vigência por 12 (doze) meses a contar de 26 de junho de 2019
a 25 de junho de 2020, alterando, por conseguinte, a Cláusula
Décima Contrato nº 82/2018. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições con-
tidas no contrato supramencionado, na Lei Federal nº
8.666/1993 em seu art. 57, inciso II e § 2º e nas orientações
contidas no Parecer nº 1666/2019 - COJUR/SME. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O pagamento a que se refere
este aditivo correrá por conta da Dotação Orçamentária do
Fundo Municipal da Educação – FME:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2881.0001
339039
0
1.111.0000.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato origi-
nário a que se refere o presente Termo Aditivo. E, assim, por
estarem em acordo, depois de lido e achado conforme, os
participes firmam o presente termo aditivo em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para um só efeito legal. Fortaleza/CE, 23 de
abril de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Luiz Carlos
Bandeira de Mello - RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA
LTDA - EPP. Francisco Plinio Magalhães Sousa - GESTOR
DO CONTRATO – SME.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 637/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P416476/2016 (Apensos nsº
P416469/2016 e P416462/2016) e no Parecer/COJUR nº
912/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/ 2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE LTDA.,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento relativo à aquisição de
insumos e reagentes pelo Hospital Distrital Gonzaga Mota -
Messejana, com base no Contrato nº 050/2016, no valor de
37.244,25 (trinta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais
e vinte e cinco centavos); sendo que o valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais) é referente à Nota de Empenho nº 926/2016
(processo P416476/2016), o valor de R$ 8.143,57 (oito mil,
cento e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos) é
referente à Nota de Empenho nº 932/2016 (processo
P416469/2016) e o valor de R$ 17.100,68 (dezessete mil, cem
reais e sessenta e oito centavos) é referente à Nota de Empe-
nho nº 931/2016 (Processo P416462/2016). Art. 2º - As despe-
sas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesa 339092,
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção do Hospital
Distrital Gonzaga Mota Messejana. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 10 de maio de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 638/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P423859/2016 (Apenso nº
P367319/2016) e no Parecer/COJUR nº 916/2019. CONSIDE-
RANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º -
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa DROGAFON-
TE LTDA., conforme débito remanescente do exercício anterior,
para que se tenha a regularização do pagamento relativo à
aquisição de medicamentos e correlatos pelo Hospital Distrital
Gonzaga Mota - Messejana, com base no Contrato nº.
176/2016, no valor de 192,00 (cento e noventa e dois reais);
sendo que o valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) é referen-
te à Nota de Empenho nº 978/2016 (processo P423859/2016),
e o valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) é referente à Nota
de Empenho nº 828/2016 (Processo P367319/2016). Art. 2º -
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesa
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção do
Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 10 de maio de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 639/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
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