DOMFO 28/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
COJUR nº 876/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E 
REPRESENTAÇÃO LTDA, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pela aquisição de medicamentos, nos termos do Contra-
to nº 079/2016, referente à Nota de Empenho nº 979/2016, 
emitida em 04 de novembro de 2016, no valor de R$ 5.580,00 
(cinco mil quinhentos e oitenta reais). Art. 2º - As despesas 
decorrentes 
correrão 
por 
conta 
da 
seguinte 
dotação: 
25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota Messejana - HDGMM. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 06 de maio de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 644/2019 - A SECRETÁRIA        
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P348833/2016 e no Parecer/  
COJUR nº 892/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa EDUARDO PAZ BARRETO FILHO ME, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pela aquisição de extintor de in-
cêndio, nos termos do Contrato nº 144/2016, referente à Nota 
de Empenho nº 789/2016, emitida em 29 de agosto de 2016, 
no valor de R$ 2.015,00 (dois mil e quinze reais). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota Messejana - HDGMM. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de maio de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 645/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P423379/2016 e no Parecer/ 
COJUR nº 894/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICO LTDA, conforme débi-
to remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pela aquisição de medicamentos, 
nos termos do Contrato nº. 369/2015, referente à Nota de Em-
penho nº 972/2016, emitida em 04 de novembro de 2016, no 
valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais). Art. 2º - As des-
pesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota Messejana - HDGMM. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de maio de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 646/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P420844/2016 e no Parecer/ 
COJUR nº 893/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRE-
SENTAÇÕES LTDA ME, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pela aquisição de material médico hospitalar, nos termos 
do Contrato nº 012/2016, referente à Nota de Empenho nº 
925/2016, emitida em 26 de outubro de 2016, no valor de        
R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota Messejana - HDGMM. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de maio de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 647/2019 - A SECRETÁRIA      
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P330364/2016 e no Parecer/ 
COJUR nº 884/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa SODINE – SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NOR-
DESTE LTDA, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento pela 

                            

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