DOMFO 28/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
P207145/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publi-
cação, sendo respeitado o prazo estabelecido na Cláusula 
Terceira da Ata de Registro de Preços nº 04/2019. FORO: 
Fortaleza-Ceará. SIGNATÁRIOS: Afonso Cordeiro Torquato 
Neto – SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL V. Sra. 
Maria Gilda Mesquita Saldanha – REPRESENTANTE LEGAL 
DA M. G. MESQUITA SALDANHA - ME. DATA: 10 de maio de 
2019. 
 
SECRETARIA REGIONAL VI 
 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 2º ADITIVO 
ao Contrato nº 004/2017, firmado entre o MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA através da SECRETARIA REGIONAL VI, estabe-
lecida nesta Capital, sito à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 
789, 
bairro 
Messejana, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
01.797.492/0001-50, doravante denominada CONTRATANTE, 
e a empresa STARC AR CONDICIONADOS E REFRIGERA-
ÇÕES LTDA, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua 
Graça Aranha, n° 1291, bairro Álvaro Wayne, CEP: 60.336-
228, inscrita no CNPJ sob o n° 12.329.660/0001-08, doravante 
denominada CONTRATADA. O contrato firmado entre as par-
tes acima mencionadas tem como objeto a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MA-
NUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM REPOSIÇÃO 
DE TODAS AS PEÇAS SEM ÔNUS PARA CONTRATANTE 
EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO JANELEIRO, 
TIPO SPLIT HI-WALL, SPLIT PISO TETO, SPLIT CASSETE, 
MULTISPLIT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
ORGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 2. 
DATA: Fortaleza/CE, 08 de maio de 2019. 3. FUNDAMENTA-
ÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no artigo 57, § 1º, incisos I e 
II e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações poste-
riores, bem como no constante do Processo Administrativo nº 
P613662/2019 PMF. 4. OBJETO: Prorrogação do PRAZO DE 
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do Contrato nº 004/2017 por mais 12 
(doze) meses. 5. PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECU-
ÇÃO do Contrato nº 004/2017 será acrescido de 12 (doze) 
meses, após o decurso do prazo previsto no 1º Termo Aditivo, 
vigendo no período de 05/06/2019 a 04/06/2020. 6. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo 
aditivo serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: 
Projeto/Atividade Código: 45101.04.122.0001.2016.0045, Ele-
mento 
de 
Despesa 
3.3.90.39, 
Fontes 
de 
Recursos 
(0)1.001.0000.00.01. ASSINAM: Roberto Rios Nogueira – 
SECRETARIA REGIONAL VI e Roberio Silva Holanda - 
STARC AR CONDICIONADOS E REFRIGERAÇÕES LTDA. 
VISTO: Luiz Valmir Torres - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE - 24.992. 
 
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO 
 
 
 
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 06/2019 - LOCADOR(A): PLANOS TÉCNICOS 
DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ / MF sob o nº 07.309.685/0001-00, com sede comer-
cial à Rua São Paulo, nº 1941, bairro Jacarecanga, Fortaleza, 
Ceará, CEP 60010-442 representada neste ato por seu admi-
nistrador, JOÃO SOARES NETO, brasileiro, casado sob o 
Regime da Separação Absoluta de Bens, empresário, inscrito 
no CPF / MF sob o nº 000.995.203-97, portador da cédula de 
identidade RG de nº 1.478 – OAB / CE, residente e domiciliado 
nesta Capital, com o endereço na Av. Beira Mar nº 2300 aptº 
1301 Bairro Meireles – CEP 60.030-101.  LOCATÁRIO (A): O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito publico 
interno, através da SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO – 
SERCE, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO ADAIL 
DE CARVALHO FONTENELE, brasileiro, casado, Engenheiro 
Civil, portador da RG nº 2006006006248 e do CPF nº 
042.781.513-49, residente e domiciliado (a) nesta Capital, à 
Rua Atualpa Barbosa Lima, nº 609, Aptº 2002, Bairro Praia de 
Iracema- CEP nº 60.060-370, com interveniência da SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, aqui 
representado por seu secretário, Philipe Theophilo Nottingham, 
detentor do CPF nº 107.881.743-04 e RG nº 433558 SSP – CE. 
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a 
retificação do Parágrafo Único da Cláusula Sexta, retificação do 
Item 7.7 e acréscimo do item 7.8 e Parágrafo Único, ambos da 
Cláusula Sétima, todos em relação ao Contrato nº 06/2019, no 
tocante a utilização de 02 (dois) elevadores e escadas. DAS 
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR - Será acrescido à Cláusula 
Sexta, o item 6.9: Comunicar à LOCATÁRIA acerca da locação 
do(s) outro(s) pavimento(s), imediatamente à assinatura do 
contrato. O Parágrafo Único da Cláusula Sexta passará a ter a 
seguinte redação: O LOCADOR ou seu bastante procurador 
poderá examinar ou vistoriar o imóvel locado sempre que en-
tender necessário ou conveniente, fazendo uso dos elevadores 
e das escadas para acessar, inclusive os andares superiores 
aos 03 (três) pavimentos, hora locados. DA UTILIZAÇÃO DAS 
ESCADAS E ELEVADORES - O Item 7.7. do Contrato nº 
06/2019 passa a ter a seguinte redação: A LOCATÁRIA fará 
uso das escadas e de 02 (dois) elevadores até o 3º (terceiro) 
pavimento, competindo o bloqueio/fechamento dos mesmos 
aos pavimentos superiores de maneira a proibir o acesso de 
pessoas e materiais. A LOCATÁRIA será responsável pela 
manutenção e segurança de 02 (dois) elevadores a serem 
utilizados. Tão logo seja realizada a locação do (s) outro (s) 
pavimento(s), a manutenção dos elevadores deverá ser ratea-
da proporcionalmente entre os LOCATÁRIOS, momento que a 
modificação da Cláusula Sétima será reduzida a um novo Ter-
mo Aditivo, devidamente publicado no D.O.M., para sua eficá-
cia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O aditamento ao Contrato 
encontra respaldo legal no Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores. DA RATIFICAÇÃO - Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram 
expressamente modificadas por este Termo Aditivo. DO FORO 
- O foro do presente Termo Aditivo será o da comarca de Forta-
leza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. DATA / LOCAL – Fortaleza, 10 de 
maio de 2019. ASSINAM – Dr. Francisco Adail de Carvalho 
Fontenele - Pela SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO-
SERCE - LOCATÁRIA. João Soares Neto - Pela EMPRESA 
PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA – LOCADORA. VIS-
TO: Liliane Vasconcelos R. B. Chaves – COORDENADORA 
JURÍDICA DA SERCE. Francisco Adail de Carvalho Fonte-
nele - SECRETÁRIO DA SERCE. Liliane Vasconcelos R. B. 
Chaves - COORDENADORA JURÍDICA DA SERCE - OAB/CE 
5.584. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 2362/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P602574/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 

                            

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