DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
membro a servidora Raquel de Sousa Gomes Pessoa, mat. 
26597 para subsidiar os trabalhos inerentes a instauração da 
Tomada de Contas Especial. Art. 4º - Fixar em 180 (cento e 
oitenta dias) dias o prazo para início e finalização dos trabalhos 
atinentes a Tomada de Contas Especial. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de junho de 
2019. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO. 
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PORTARIA Nº 679/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de 
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem a 
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO 
a alteração pela IN 01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará. CONSIDERANDO, exauridas as provi-
dencias saneadores cabiveis por parte do Concedente confor-
me art.57 da IN 01/2016 Instrução Normativa da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Município. CONSIDERANDO por deter-
minação expressa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - 
TCE, através do Processo 15082/14, Informação Inicial n° 
10325/2017, da relatória do Inspetor RAIMUNDO WELITON DE 
LACERDA LIMA, referente ao Convênio n° 43/2011, celebrado 
entre Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza e a AS-
SOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA A MATERNIDA-
DE E INFANCIA DE LAGOA REDONDA - APAMILR. RESOL-
VE: Art. 1º - Determinar a imediata abertura de Tomada de 
Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos 
responsáveis, qualificação do dano e imediato ressarcimento 
ao erário. Art. 2º - Designar como tomadora de contas a Servi-
dora membro Ana ROBERTA CARNEIRO LIRA CYSNE, mat. 
54589-02, em substituição ao Tomador de Contas, VICENTE 
LUCAS FEITOSA VIANA, mat. 65892-01, que se encontra de 
férias, conforme Portaria de Nomeação n° 099/2019 de 14 de 
fevereiro de 2019, publicada no DOM n° 16.455 de 28 de feve-
reiro de 2019. Art. 3º - Nomear como membro a servidora Ra-
quel de Sousa Gomes Pessoa, mat. 26597 para subsidiar os 
trabalhos inerentes a instauração da Tomada de Contas Espe-
cial. Art. 4º - Fixar em 180 (cento e oitenta dias) dias o prazo 
para início e finalização dos trabalhos atinentes a Tomada de 
Contas Especial. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 11 de junho de 2019. Jefferson de Quei-
roz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 
RESPONDENDO. 
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PORTARIA Nº 0687/2019 – SME 
Estabelece normas para o pro-
cesso de formação continuada, 
em serviço, dos profissionais 
da Educação da Rede Munici-
pal de Ensino de Fortaleza. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 39, de 13 de julho de 2007. Considerando o que 
estabelece a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional, quando preconiza que os sistemas de 
ensino promoverão a valorização dos profissionais da educa-
ção, assegurando-lhes aperfeiçoamento profissional continua-
do e progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e 
na avaliação do desempenho (Art. 67, II e IV). Considerando a 
Lei nº 11.738/2008, que institui “o piso salarial profissional na-
cional para os profissionais do magistério público da educação 
básica” e define a composição da jornada de trabalho do pro-
fessor, estabelecendo “2/3 (dois terços) da carga horária para o 
desempenho das atividades de interação com os educandos”. 
Considerando o cumprimento do princípio “estímulo à oferta 
contínua de programas de capacitação visando ao aperfeiçoa-
mento e à valorização profissional dos servidores e à melhoria 
da qualidade da educação municipal”, estabelecido no Inciso II, 
Art. 2º, da Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007 – Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do município de Fortale-
za, ambiente Educação. Considerando a Portaria nº 204/2014 – 
SME, que “estabelece diretrizes para a realização de formação 
continuada para os profissionais da Rede Municipal de Ensino 
de Fortaleza”. Considerando a Política de Formação Continua-
da dos Profissionais da Educação da Secretaria Municipal da 
Educação de Fortaleza que, em consonância com a legislação 
acima indicada, prevê a garantia da formação continuada dos 
profissionais da educação. Considerando a importância de 
fortalecer a eficiência da atuação dos profissionais da educa-
ção com foco no compromisso desses profissionais com a 
efetividade do processo de ensino e aprendizagem, em uma 
escola que se conceba cidadã, democrática e participativa, 
além de atenta à melhoria dos indicadores de qualidade do 
ensino e da gestão. RESOLVE: Art. 1º - Proporcionar o desen-
volvimento de um processo formativo, continuado e em serviço, 
destinado a Diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos, 
Orientadores Educacionais, Supervisores Escolares, Secretá-
rios Escolares, Superintendentes Escolares, Formadores, Pro-
fessores das diversas etapas e modalidades de ensino, Assis-
tentes da Educação Infantil e Técnicos da SME/Sede e 
SME/Distritos de Educação. Parágrafo único. O processo forma-
tivo de que trata o caput deste artigo estará voltado para a 
análise e a reflexão da prática dos diferentes profissionais, com 
vistas ao seu aperfeiçoamento ou transformação no sentido 
expresso na política educacional, como também ao aprofun-
damento teórico-prático com foco na educação do século XXI. 
Art. 2º - A formação continuada dos profissionais da educação 
objetiva tornar cada profissional um agente comprometido com 
a construção da educação de qualidade pretendida pela gestão 
do sistema de ensino municipal de Fortaleza. Art. 3º - Os con-
teúdos programáticos dos momentos formativos – cursos, ofici-
nas pedagógicas, seminários, educação à distância, etc., serão 
definidos com base nas necessidades levantadas junto aos 
profissionais em formação, buscando-se a superação das difi-
culdades vivenciadas no cotidiano escolar. Parágrafo único. O 
aprofundamento de valores, competências e habilidades inte-
grarão os percursos formativos, com tempo dedicado a compe-
tências socioemocionais que contribuirão para o desenvolvi-
mento de relações humanas, construtoras de clima esco-
lar/institucional favorável à unidade pedagógica pretendida, 
assim como propiciadoras do desempenho socialmente com-
prometido desses profissionais. Art. 4º - Os cursos desenvolvi-
dos como parte do processo formativo de que trata a presente 
Portaria poderão, a título de conclusão, incluir produção de 
artigos ou memoriais a serem socializados em publicação da 
SME. Art. 5º - A participação dos profissionais da educação no 
processo formativo de que trata a presente Portaria é de cará-
ter obrigatório, habilitando-os aos processos de progressão por 
qualificação ou promoção por capacitação, se atendidos os 
critérios e exigências estabelecidos no PCCS do município de 
Fortaleza, ambiente Educação – Lei nº 9.249, de 10 de julho de 
2007. Art. 6º - Todos os participantes do processo formativo 
deverão estar no efetivo exercício de suas funções. Art. 7º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de 
junho de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA N° 692/2019 - SME 
 
Disciplina o afastamento dos 
Profissionais do Magistério do 
Serviço Público Municipal de 
Fortaleza para fins de realiza-
ção 
de 
estudos 
de 
pós-
graduação. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Comple-

                            

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