DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do Assistente da Educação Infantil Substituto será de 240 (duzentas) horas
mensais, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino de Fortaleza. 4. DA REMUNERAÇÃO: O valor da remuneração
será o fixado através do Decreto nº 13.808/2016, e terá sua remuneração referente à jornada de trabalho de 240 (duzentas e quaren-
ta) horas mensais no valor de R$950,21 (novecentos e cinquenta reais e vinte e um centavos). 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição
do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do Distrito de Educação 1, situada na Av. Fran-
cisco Sá, 7878, Barra do Ceará, Fortaleza/Ceará, nos dias 07 e 08 de abril, no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO
ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para exercer a função para a qual se inscreveu,
atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento
de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no
formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da sele-
ção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na
mesma; b) Cópia do documento comprobatório da escolaridade; c) Curriculo padronizado conforme modelo constante do Anexo III
deste Edital. d) Fotocópias nítidas e autenticadas pela Comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: Carteira de Identidade;
CPF; Título de Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1. Serão indeferidas inscrições com grafia
do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não comprovarem a habilitação
apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência de que, caso aprovado, entregará os
documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de Assistente da Educação Infantil Substituto, por ocasião da contratação.
6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado,
com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de documento de identida-
de do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de
inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchi-
mento daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não serão aceitos
documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscri-
ção na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
SUBSTITUTOS: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: • A pri-
meira etapa compreenderá análise de Curriculo de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 (cin-
quenta) pontos. • A segunda etapa consistirá de entrevista com os candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No
que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Conhecimento acerca do cuidar e educar
na educação infantil; b) Proposta Curricular da Educação Infantil do Município de Fortaleza e as Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação Infantil; c) Articulação nas ideias apresentadas e postura condizente com a função; d) Liderança, criatividade e comunicabi-
lidade. 7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos
pontos atribuídos ao somatório da análise do Curriculo e da entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análi-
se do Curriculo será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo Distrito de Educação 1. 8.2. As entrevistas
dos candidatos serão realizadas na sede do Distrito de Educação 1, situada na Av. Francisco Sá, 7878, Barra do Ceará, Fortale-
za/Ceará, por comissão designada pelo Distrito de Educação 1 para esse fim, cujos membros não tenham grau de parentesco até 2º
grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antece-
dência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o comprovante de inscrição. Serão entrevistados pela
ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRICULO: 9.1. A análise do Curriculo compreende a avaliação dos títulos que deverão
compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a) Cópias
autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou cópia com firma reconhecida e autenticada em cartório,
comprovando experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitan-
do-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de: a)
Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de
identificação, quando se tratar de experiência em escola pública municipal ou estadual. b) Cópia autenticada da Carteira Profissional
onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de ensino particular. 9.4. Os documentos expe-
didos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e reva-
lidados por instituição de ensino brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 9.6. Aos estágios e
serviços voluntários será atribuída pontuação desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída. 9.7. Os
certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por institu-
ição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da
soma da nota da análise do Curriculo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSI-
FICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita sendo uma classificação geral por Distrito, pela ordem decrescente da
nota final, divulgada na Sede do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas, com cópia encaminhada à
COGEP. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na
avaliação do Curriculo; b) Com maior tempo de experiência; c) Com maior número de pontos na entrevista. d) Com maior idade. 11.
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções
contidas neste Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For
considerado não aprovado na avaliação do Curriculo. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em compor-
tamento indevido. 12. DA CONVOCAÇÃO: 12.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publicação na
sede do Distrito de Educação 1, no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de
escolas com carências temporárias constantes do Anexo VII. 12.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá
dirigir-se ao Distrito de Educação 1 e atualizar o cadastro informatizado. 12.3. O convocado que não comparecer no dia e horário
agendados será automaticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo
candidato classificado. 12.4. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos, dispostos em envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Cartei-
ra de Identidade (entregue no ato da inscrição); b) CPF (entregue no ato da inscrição); c) Cópia do documento comprobatório da esco-
laridade (Anexo I deste Edital) (entregue no ato da inscrição); d) Título de Eleitor e comprovante de votação (entregue no ato da ins-
crição); e) Carteira de Reservista, caso homem (entregue no ato da inscrição); f) Inscrição do PIS ou PASEP; g) Comprovante de
endereço atualizado; h) Certidão de Antecedentes Criminais; i) Atestado Médico Admissional; j) Cópia do cartão de conta corrente do
Banco do Brasil (no ato da lotação, será entregue o encaminhamento ao banco para imediata abertura de conta); k) Declaração de
não vínculo com a Administração; l) Ficha cadastral completa e sem rasura; l) Todos os requisitos básicos constantes no ANEXO I do
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