DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
Edital de Abertura nº 13/2017 publicado no DOM. 13. DA CONTRATAÇÃO: 13.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato Admi-
nistrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administra-
ção Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfa-
zer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturali-
zado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; 
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com 
o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo 
sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos 
incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na 
Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Assistentes 
Da Educação Infantil indicada no Anexo I deste Edital. 14. DA LOTAÇÃO: 14.1. O convocado será lotado de acordo com as carências 
previstas neste Edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 14.2. Após a assinatura do memorando de 
lotação, o assistente terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o Assistente da Edu-
cação Infantil será imediatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 14.3. Após a convocação 
de todos os candidatos (classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Assistente da Educação Infantil Substituto), a Secreta-
ria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em outros Distritos para preenchimento 
das carências que venham a surgir. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se 
refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigo-
rosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 15.2 O prazo de valida-
de da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2017 na rede municipal de ensino de Fortaleza. 15.3. Os candidatos já 
contratados por seleções anteriores, em vigor, antes da lotação, deverão solicitar rescisão. 15.4. Será reservado o percentual de 5% 
(cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação 
dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de Assistente da Educação Infantil, observadas as regras estabelecidas 
nas legislações vigentes. 15.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar laudo 
médico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 15.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação 
nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administra-
tiva do contratante e do contratado. 15.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela 
comissão responsável pela seleção do Distrito de Educação 1, juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 07 
de abril de 2017. Océlio Fernandes Pereira - COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 13/2017 
 
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES 
 
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
REQUISITO BÁSICO: Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal**, ou Histórico e Declaração que 
atestem cumprimento de pelo menos 50% da carga horária do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Diploma, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (em Regime Regular ou Especial - UVA) ou de curso de 
Formação de Professores do Ensino Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE) 
 
** O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para atuar 
como Assistente da Educação Infantil Substituto. OBS.: Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” aquele desti-
nado à formação de professores para o ensino da educação infantil até o 5o ano do ensino fundamental (formação especifíca na área 
pedagógica). 
TÍTULO 
MÍNIMO 
MÁXIMO 
1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia 
30 
30 
2. Diploma de conclusão do ensino médio na modalidade normal (pedagógico). 
3. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horaria mínima de 20 (vinte) horas, limitado 
a 2 (dois) cursos. 
2 
4 
4. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, 
limitado a 2 (dois)cursos. 
3 
6 
5. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limi-
tado a 2 (dois)cursos. 
5 
5 
6. Experiência de trabalho no exercício da função, inclusive estágios e serviços voluntários na área do 
Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por ano. 
1 
5 
 
ANEXO III INTEGRANTE DO EDITAL N° 13/2017 
CURRICULO VITAE PADRONIZADO 
 
Eu, ____________________________________, candidato (a) à função de Assistente da Educação Infantil Substituto contratado por 
Tempo Determinado, cujo número de inscrição é __________, declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das 
informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados, são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo 
comprovados mediante cópias anexas autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e 

                            

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