DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do Assistente da Educação Infantil Substituto será de 240 (duzentas) horas 
mensais, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino de Fortaleza. 4. DA REMUNERAÇÃO: O valor da remuneração 
será o fixado através do Decreto nº 13.808/2016, e terá sua remuneração referente à jornada de trabalho de 240 (duzentas e quaren-
ta) horas mensais no valor de R$ 950,21 (novecentos e cinquenta reais e vinte e um centavos). 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição 
do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às 
quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, situ-
ada a Rua Juraci Mendes de Oliveira, 01, Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará, nos dias 07 e 08 de abril, no horário de 08 às 17 horas. 6. 
DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para exercer a função para 
a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A 
ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informa-
ções prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de 
excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações 
requeridas na mesma; b) Cópia do documento comprobatório da escolaridade; c) Curriculo padronizado conforme modelo constante 
do Anexo III deste Edital. d) Fotocópias nítidas e autenticadas pela Comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: Carteira de 
Identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1. Serão indeferidas inscri-
ções com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não comprovarem a 
habilitação apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência de que, caso aprovado, 
entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de Assistente da Educação Infantil Substituto, por ocasião 
da contratação. 6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento 
de mandado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de documen-
to de identidade do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido do-
cumento retido. 6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procu-
rador na ficha de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídi-
cas no preenchimento daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não 
serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requeri-
mento de inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA EDU-
CAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 
(cem) pontos: • A primeira etapa compreenderá análise de Curriculo de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa 
etapa valerá 50 (cinquenta) pontos. • A segunda etapa consistirá de entrevista com os candidatos valendo a nota máxima de 50 (cin-
quenta) pontos. • No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Conhecimento acer-
ca do cuidar e educar na educação infantil; b) Proposta Curricular da Educação Infantil do Município de Fortaleza e as Diretrizes Cur-
riculares Nacionais para Educação Infantil; c) Articulação nas ideias apresentadas e postura condizente com a função; d) Liderança, 
criatividade e comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 50% (cinquenta por 
cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Curriculo e da entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO 
SELETIVO: 8.1. A análise do Curriculo será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo Distrito de Educa-
ção 2. 8.2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, situada a Rua Juraci Mendes de 
Oliveira, 01, Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo Distrito de Educação 2 para esse fim, cujos membros não 
tenham grau de parentesco até 2º grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para 
realização da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o comprovante de 
inscrição. Serão entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRICULO: 9.1. A análise do Curriculo compreende a 
avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currí-
culo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou cópia com firma 
reconhecida e autenticada em cartório, comprovando experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os dis-
criminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de 
trabalho deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da escola ou pelo Secretário (a) 
Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em escola pública municipal ou estadual. b) 
Cópia autenticada da Carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de 
ensino particular. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos 
para o português, por tradutor oficial e revalidados por instituição de ensino brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomi-
tante de tempo de serviço. 9.6. Aos estágios e serviços voluntários será atribuída pontuação desde que devidamente certificada por 
instituição juridicamente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga 
horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota 
final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do Curriculo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RE-
SULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita sendo uma classificação 
geral por Distrito, pela ordem decrescente da nota final, divulgada na Sede do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos 
e-mails das escolas, com cópia encaminhada à COGEP. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o 
candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do Currículo; b) Com maior tempo de experiência; c) Com maior número de 
pontos na entrevista. d) Com maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) 
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da 
Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) 
Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado não aprovado na avaliação do Curriculo. f) Perturbar, de qualquer 
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12. DA CONVOCAÇÃO: 12.1. A convocação de candidatos 
aprovados será realizada através de publicação na sede do Distrito de Educação 2, no DOM, assim como no endereço eletrônico 
www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias constantes do Anexo VII. 12.2 O selecionado 
que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao Distrito de Educação 2 e atualizar o cadastro informatizado. 12.3. O 
convocado que não comparecer no dia e horário agendados será automaticamente desclassificado, salvo situações justificadas atra-
vés de documento, sendo convocado o próximo candidato classificado. 12.4. No ato da convocação para os procedimentos admissio-
nais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, 
exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade (entregue no ato da inscrição); b) CPF (entregue no ato da inscri-
ção); c) Cópia do documento comprobatório da escolaridade (Anexo I deste Edital) (entregue no ato da inscrição); d) Título de Eleitor e 
comprovante de votação (entregue no ato da inscrição); e) Carteira de Reservista, caso homem (entregue no ato da inscrição); f) Ins-
crição do PIS ou PASEP; g) Comprovante de endereço atualizado; h) Certidão de Antecedentes Criminais; i) Atestado Médico Admis-
sional; j) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil (no ato da lotação, será entregue o encaminhamento ao banco para 
imediata abertura de conta); k) Declaração de não vínculo com a Administração; l) Ficha cadastral completa e sem rasura; l) Todos os 

                            

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