DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
CEI RAIMUNDO DE SOUSA MANGUEIRA
RUA ALBERTO FERREIRA, 564
CEI ROCHA LIMA
RUA ERETIDES MARTINS 977
CEI TERTULIANO CAMBRAIA
RUA MONSENHOR ROSA, 947
CEI VIRGÍLIO TÁVORA
AV. MONSENHOR HÉLIO CAMPOS, S/N
CEI VILA DO MAR
RUA DR. JOSÉ ROBERTO SALES, S/N
CRECHE AMADEU BARROS LEAL
AV. FILOMENO GOMES, 110
CRECHE ANJOS DE DEUS
RUA DONA MENDINHA, 191
CRECHE ARPOADOR
RUA GRITO DE ALERTA, 136
CRECHE FAVO DE MEL
RUA DOUTOR ALMEIDA FILHO, 326
CRECHE PEQUENO POLEGAR
RUA MOACIR, 45
CRECHE TIA TOINHA
RUA PAULO XENOFONTE, 1037
CRECHE OTACILA FROTA BEZERRA
RUA SÃO JOSÉ, S/N
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO I
RESULTADO FINAL DO EDITAL 13/2017
CLASS.
CANDIDATO
RESULTADO
1
MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS
94
2
LUCIANA OLIVEIRA GONÇALVES CAMPOS
82
3
MARIA DE FÁTIMA SILVA
80
4
CLARA RAQUEL ANSELMO
76
5
FÁBIA EVELINE UCHOA BEZERRA
75
6
MÉRCIA CELESTINA PACHECO
69
7
MARIA MIRTES MAGALHÃES DE OLIVEIRA
61
8
ANA MÁRCIA DO NASCIMENTO SILVA
60
*** *** ***
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
EDITAL Nº 14/2017
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS PARA A REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, no uso de suas
atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 3º, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de
2013, Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº
001/2015 - SEPOG, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Pro-
cesso Seletivo destinado à seleção de recursos humanos a serem contratados por tempo determinado para suprir carências temporá-
rias e emergenciais na rede municipal de ensino de Fortaleza, conforme quadro constante do item I, considerando que neste Distrito
de Educação 2, nos termos do edital 54/2016, não há banco reserva de Assistentes da Educação Infantil; considerando, ainda, a ne-
cessidade de assegurar o funcionamento satisfatório das escolas que compõem a rede de ensino municipal, para suprir carências
oriundas dos afastamentos previstos nos Capítulos III e IV da Lei nº 6794/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. I - Visando à seleção de Assistentes da Educação Infantil Substitutos para o preenchimento de 24 (vinte e quatro) vagas,
para atuarem como apoio técnico-pedagógico aos professores da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de garantir o efetivo fun-
cionamento da sala de aula e manter a qualidade do serviço público de educação, além de constituir Cadastro de Reserva, respeita-
das as disposições do instrumento legal que autoriza a contratação temporária (Decreto Municipal nº 13.808/2016).
DISTRITO
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE DE VAGAS PARA DEFICIENTE
TOTAL DE VAGAS
2
23
01
24
1. DA SELEÇÃO: A Seleção destina-se a suprir carências temporárias de Assistentes da Educação Infantil Substitutos, decorrente do
insucesso no provimento do Edital 54/2016, nos termos do Art. 3º, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013; Art. 70, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução
Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015.
A Seleção obedecerá às seguintes etapas:
1ª ETAPA: Análise do Currículo, para todos os candidatos.
2ª ETAPA: Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, formada pelo Distrito de Educação 2,
composta por no mínimo 03 (três) membros.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado
na sede do Distrito de Educação 2 acompanhado pela COGEP/SME. O coordenador do Distrito de Educação designará uma comis-
são composta por 03 (três) profissionais para análise documental podendo, ainda, recorrer aos serviços de servidores de outros seto-
res necessários à realização do processo. 2.2. As inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade do Distrito de Educação 2;
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