DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
ticada da Carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de ensino particu-
lar. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o portu-
guês, por tradutor oficial e revalidados por instituição de ensino brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo
de serviço. 9.6. Aos estágios e serviços voluntários será atribuída pontuação desde que devidamente certificada por instituição juridi-
camente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que
não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candi-
datos será obtida através da soma da nota da análise do Curriculo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL
DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita sendo uma classificação geral por Distrito,
pela ordem decrescente da nota final, divulgada na Sede do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das esco-
las, com cópia encaminhada à COGEP. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com
maior número de pontos na avaliação do Currículo; b) Com maior tempo de experiência; c) Com maior número de pontos na entrevis-
ta. d) Com maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Des-
cumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar
atrasado para a entrevista; e) For considerado não aprovado na avaliação do Curriculo. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12. DA CONVOCAÇÃO: 12.1. A convocação de candidatos aprovados será reali-
zada através de publicação na sede do Distrito de Educação 3, no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br,
obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias constantes do Anexo VII. 12.2 O selecionado que tiver seus telefones
de contato alterados deverá dirigir-se ao Distrito de Educação 3 e atualizar o cadastro informatizado. 12.3. O convocado que não
comparecer no dia e horário agendados será automaticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento,
sendo convocado o próximo candidato classificado. 12.4. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato
deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entre-
gues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade (entregue no ato da inscrição); b) CPF (entregue no ato da inscrição); c) Cópia do
documento comprobatório da escolaridade (Anexo I deste Edital) (entregue no ato da inscrição); d) Título de Eleitor e comprovante de
votação (entregue no ato da inscrição); e) Carteira de Reservista, caso homem (entregue no ato da inscrição); f) Inscrição do PIS ou
PASEP; g) Comprovante de endereço atualizado; h) Certidão de Antecedentes Criminais; i) Atestado Médico Admissional; j) Cópia do
cartão de conta corrente do Banco do Brasil (no ato da lotação, será entregue o encaminhamento ao banco para imediata abertura de
conta); k) Declaração de não vínculo com a Administração; l) Ficha cadastral completa e sem rasura; l) Todos os requisitos básicos
constantes no ANEXO I do Edital de Abertura nº 15/2017 publicado no DOM. 13. DA CONTRATAÇÃO: 13.1. A contratação dar-se-á
por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contrata-
do), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13.2. Para ser contratado o
candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser
brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, §
1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obri-
gações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declara-
ção de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal; g)
Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem
como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para
a função de Assistentes Da Educação Infantil indicada no Anexo I deste Edital. 14. DA LOTAÇÃO: 14.1. O convocado será lotado de
acordo com as carências previstas neste Edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 14.2. Após a
assinatura do memorando de lotação, o assistente terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir
o prazo, o Assistente da Educação Infantil será imediatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documen-
to. 14.3. Após a convocação de todos os candidatos (classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Assistente da Educação
Infantil Substituto), a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em outros
Distritos para preenchimento das carências que venham a surgir. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. A aprovação e a classifica-
ção final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser
contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência adminis-
trativa. 15.2 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2017 na rede municipal de ensino de Forta-
leza. 15.3. Os candidatos já contratados por seleções anteriores, em vigor, antes da lotação, deverão solicitar rescisão. 15.4. Será
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação
vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de Assistente da Educação Infantil,
observadas as regras estabelecidas nas legislações vigentes. 15.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e
convocados, deverão apresentar laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 15.6. Quando da contratação,
somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e
apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 15.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao pro-
cesso de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do Distrito de Educação 3, juntamente com a Coordena-
doria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 07 de abril de 2017. Otilio Diogenes Saldanha - COORDENADOR DO DISTRITO DE EDU-
CAÇÃO 3. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 15/2017
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
REQUISITO BÁSICO: Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal**, ou Histórico e Declaração que
atestem cumprimento de pelo menos 50% da carga horária do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Diploma, devidamente regis-
trado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (em Regime Regular ou Especial - UVA) ou de curso de Forma-
ção de Professores do Ensino Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE)
** O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para atuar
como Assistente da Educação Infantil Substituto. OBS.: Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” aquele desti-
nado à formação de professores para o ensino da educação infantil até o 5o ano do ensino fundamental (formação especifíca na área
pedagógica).
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