DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
Fortaleza. I - Visando à seleção de Assistentes da Educação Infantil Substitutos para o preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas,
para atuarem como apoio técnico-pedagógico aos professores da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de garantir o efetivo fun-
cionamento da sala de aula e manter a qualidade do serviço público de educação, além de constituir Cadastro de Reserva, respeita-
das as disposições do instrumento legal que autoriza a contratação temporária (Decreto Municipal nº 13.808/2016).
DISTRITO
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE DE VAGAS PARA DEFICIENTE
TOTAL DE VAGAS
4
30
02
32
1. DA SELEÇÃO:
A Seleção destina-se a suprir carências temporárias de Assistentes da Educação Infantil Substitutos, decorrente do insucesso no
provimento do Edital 54/2016, nos termos do Art. 3º, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013;
Art. 70, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº
001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015.
A Seleção obedecerá às seguintes etapas:
1ª ETAPA: Análise do Currículo, para todos os candidatos.
2ª ETAPA: Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, formada pelo Distrito de Educação 4,
composta por no mínimo 03 (três) membros.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado
na sede do Distrito de Educação 4 acompanhado pela COGEP/SME. O coordenador do Distrito de Educação designará uma comis-
são composta por 03 (três) profissionais para análise documental podendo, ainda, recorrer aos serviços de servidores de outros seto-
res necessários à realização do processo. 2.2. As inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade do Distrito de Educação 4;
3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do Assistente da Educação Infantil Substituto será de 240 (duzentas) horas
mensais, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino de Fortaleza. 4. DA REMUNERAÇÃO: O valor da remuneração
será o fixado através do Decreto nº 13.808/2016, e terá sua remuneração referente à jornada de trabalho de 240 (duzentas e quaren-
ta) horas mensais no valor de R$950,21 (novecentos e cinquenta reais e vinte e um centavos). 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição
do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, situada Rua
Isaias Bóris, 568, Montese, Fortaleza/Ceará, nos dias 07 e 08 de abril, no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO
DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para exercer a função para a qual se inscreveu, aten-
dendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento de
inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formu-
lário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção,
caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mes-
ma; b) Cópia do documento comprobatório da escolaridade; c) Curriculo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste
Edital. d) Fotocópias nítidas e autenticadas pela Comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF;
Título de Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1. Serão indeferidas inscrições com grafia do
nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não comprovarem a habilitação apre-
sentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência de que, caso aprovado, entregará os docu-
mentos comprobatórios exigidos para exercer a função de Assistente da Educação Infantil Substituto, por ocasião da contratação. 6.3.
Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com
firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de documento de identidade do
procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 6.3.2.
O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscri-
ção, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento
daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não serão aceitos documen-
tos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Se-
leção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTI-
TUTOS: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: • A primeira
etapa compreenderá análise de Curriculo de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 (cinquenta)
pontos. • A segunda etapa consistirá de entrevista com os candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz
respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Conhecimento acerca do cuidar e educar na
educação infantil; b) Proposta Curricular da Educação Infantil do Município de Fortaleza e as Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação Infantil; c) Articulação nas ideias apresentadas e postura condizente com a função; d) Liderança, criatividade e comunicabi-
lidade. 7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos
pontos atribuídos ao somatório da análise do Curriculo e da entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análi-
se do Curriculo será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo Distrito de Educação 4. 8.2. As entrevistas
dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 situada Rua Isaias Bóris, 568, Montese, Fortaleza/Ceará,
por comissão designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 para esse fim, cujos membros não tenham grau de parentesco até 2º grau
com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antecedên-
cia de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o comprovante de inscrição. Serão entrevistados pela ordem
de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRICULO: 9.1. A análise do Curriculo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor
Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a) Cópias auten-
ticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou cópia com firma reconhecida e autenticada em cartório, com-
provando experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-
se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de: a)
Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor(a) da escola ou pelo Secretário(a) Escolar, com seus respectivos carimbos de
identificação, quando se tratar de experiência em escola pública municipal ou estadual. b) Cópia autenticada da Carteira Profissional
onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de ensino particular. 9.4. Os documentos expe-
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