DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
didos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e reva-
lidados por instituição de ensino brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 9.6. Aos estágios e
serviços voluntários será atribuída pontuação desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída. 9.7. Os
certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por insti-
tuição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da
soma da nota da análise do Curriculo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSI-
FICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita sendo uma classificação geral por Distrito, pela ordem decrescente da
nota final, divulgada na Sede do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas, com cópia encaminhada à
COGEP. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na
avaliação do Currículo; b) Com maior tempo de experiência; c) Com maior número de pontos na entrevista. d) Com maior idade. 11.
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções
contidas neste Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For
considerado não aprovado na avaliação do Curriculo. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em compor-
tamento indevido. 12. DA CONVOCAÇÃO: 12.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publicação na
sede do Distrito de Educação 4, no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de
escolas com carências temporárias constantes do Anexo VII. 12.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá
dirigir-se ao Distrito de Educação 4 e atualizar o cadastro informatizado. 12.3. O convocado que não comparecer no dia e horário
agendados será automaticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo
candidato classificado. 12.4. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos, dispostos em envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Cartei-
ra de Identidade (entregue no ato da inscrição); b) CPF (entregue no ato da inscrição); c) Cópia do documento comprobatório da esco-
laridade (Anexo I deste Edital) (entregue no ato da inscrição); d) Título de Eleitor e comprovante de votação (entregue no ato da ins-
crição); e) Carteira de Reservista, caso homem (entregue no ato da inscrição); f) Inscrição do PIS ou PASEP; g) Comprovante de
endereço atualizado; h) Certidão de Antecedentes Criminais; i) Atestado Médico Admissional; j) Cópia do cartão de conta corrente do
Banco do Brasil (no ato da lotação, será entregue o encaminhamento ao banco para imediata abertura de conta); k) Declaração de
não vínculo com a Administração; l) Ficha cadastral completa e sem rasura; l) Todos os requisitos básicos constantes no ANEXO I do
Edital de Abertura nº 16/2017 publicado no DOM. 13. DA CONTRATAÇÃO: 13.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato Admi-
nistrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administra-
ção Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfa-
zer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturali-
zado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com
o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo
sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos
incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na
Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Assistentes
Da Educação Infantil indicada no Anexo I deste Edital. 14. DA LOTAÇÃO: 14.1. O convocado será lotado de acordo com as carências
previstas neste Edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 14.2. Após a assinatura do memorando de
lotação, o assistente terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o Assistente da Edu-
cação Infantil será imediatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 14.3. Após a convocação
de todos os candidatos (classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Assistente da Educação Infantil Substituto), a Secreta-
ria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em outros Distritos para preenchimento
das carências que venham a surgir. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se
refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigo-
rosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 15.2 O prazo de valida-
de da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2017 na rede municipal de ensino de Fortaleza. 15.3. Os candidatos já
contratados por seleções anteriores, em vigor, antes da lotação, deverão solicitar rescisão. 15.4. Será reservado o percentual de 5%
(cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação
dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de Assistente da Educação Infantil, observadas as regras estabelecidas
nas legislações vigentes. 15.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar laudo
médico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 15.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação
nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administra-
tiva do contratante e do contratado. 15.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela
comissão responsável pela seleção do Distrito de Educação 4, juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 07
de abril de 2017. Fred Secundino Gomes - COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4. Antonia Dalila Saldanha de Frei-
tas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 16/2017
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
REQUISITO BÁSICO: Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal**, ou Histórico e Declaração que
atestem cumprimento de pelo menos 50% da carga horária do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Diploma, devidamente regis-
trado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (em Regime Regular ou Especial - UVA) ou de curso de Forma-
ção de Professores do Ensino Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE)
** O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para atuar
como Assistente da Educação Infantil Substituto. OBS.: Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” aquele desti-
nado à formação de professores para o ensino da educação infantil até o 5o ano do ensino fundamental (formação especifíca na área
pedagógica).
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