DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43
22
MARIA REGINA PINHEIRO MARQUES
81
23
MARIA MADELINE CABRAL DA SILVA
80
24
ALINE DE OLIVEIRA ROCHA
80
25
JERLANNE MARIA DA SILVEIRA
79
26
MIRIAM MARTINS DA SILVA COSTA
73
27
EVILSON PINTO PEREIRA
70
28
MARIA ARIADNE CALDAS DIEDERICHS
65
*** *** ***
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5
EDITAL Nº 17/2017
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, no uso de
suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 3º, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de
2013, Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº
001/2015 - SEPOG, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Pro-
cesso Seletivo destinado à seleção de recursos humanos a serem contratados por tempo determinado para suprir carências temporá-
rias e emergenciais na rede municipal de ensino de Fortaleza, conforme quadro constante do item I, considerando que neste Distrito
de Educação 5, nos termos do edital 54/2016, não há banco reserva de Assistentes da Educação Infantil; considerando, ainda, a ne-
cessidade de assegurar o funcionamento satisfatório das escolas que compõem a rede de ensino municipal, para suprir carências
oriundas dos afastamentos previstos nos Capítulos III e IV da Lei nº 6794/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. I - Visando à seleção de Assistentes da Educação Infantil Substitutos para o preenchimento de 26 (vinte e seis) vagas, para
atuarem como apoio técnico-pedagógico aos professores da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de garantir o efetivo funciona-
mento da sala de aula e manter a qualidade do serviço público de educação, além de constituir Cadastro de Reserva, respeitadas as
disposições do instrumento legal que autoriza a contratação temporária (Decreto Municipal nº 13.808/2016).
DISTRITO
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE DE VAGAS PARA DEFICIENTE
TOTAL DE VAGAS
5
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01
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1. DA SELEÇÃO: A Seleção destina-se a suprir carências temporárias de Assistentes da Educação Infantil Substitutos, decorrente do
insucesso no provimento do Edital 54/2016, nos termos do Art. 3º, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013; Art. 70, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução
Normativa nº 001/2015 - SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015.
A Seleção obedecerá às seguintes etapas:
1ª ETAPA: Análise do Currículo, para todos os candidatos.
2ª ETAPA: Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, formada pelo Distrito de Educação 5,
composta por no mínimo 03 (três) membros.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado
na sede do Distrito de Educação 5 acompanhado pela COGEP/SME. O coordenador do Distrito de Educação designará uma comis-
são composta por 03 (três) profissionais para análise documental podendo, ainda, recorrer aos serviços de servidores de outros seto-
res necessários à realização do processo. 2.2. As inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade do Distrito de Educação 5;
3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do Assistente da Educação Infantil Substituto será de 240 (duzentas) horas
mensais, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino de Fortaleza. 4. DA REMUNERAÇÃO: O valor da remuneração
será o fixado através do Decreto nº 13.808/2016, e terá sua remuneração referente à jornada de trabalho de 240 (duzentas e quaren-
ta) horas mensais no valor de R$ 950,21 (novecentos e cinquenta reais e vinte e um centavos). 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição
do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, situada a Rua
Augusto dos Anjos, 2466, Bonsucesso, Fortaleza/Ceará, nos dias 07 e 08 de abril, no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS
NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para exercer a função para a qual se inscreveu,
atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento de
inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formu-
lário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção,
caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mes-
ma; b) Cópia do documento comprobatório da escolaridade; c) Curriculo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste
Edital; d) Fotocópias nítidas e autenticadas pela Comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF;
Título de Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1. Serão indeferidas inscrições com grafia do
nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não comprovarem a habilitação apre-
sentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência de que, caso aprovado, entregará os docu-
mentos comprobatórios exigidos para exercer a função de Assistente da Educação Infantil Substituto, por ocasião da contratação. 6.3.
Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com
firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de documento de identidade do
procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 6.3.2.
O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscri-
ção, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento
daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não serão aceitos documen-
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