DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
tos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Se-
leção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTI-
TUTOS: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: • A primeira etapa
compreenderá análise de Curriculo de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 (cinquenta) pontos. •
A segunda etapa consistirá de entrevista com os candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz respeito à
entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Conhecimento acerca do cuidar e educar na educação
infantil; b) Proposta Curricular da Educação Infantil do Município de Fortaleza e as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação
Infantil; c) Articulação nas ideias apresentadas e postura condizente com a função; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2.
Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuí-
dos ao somatório da análise do Curriculo e da entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do Curriculo
será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo Distrito de Educação 5. 8.2. As entrevistas dos candidatos
serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 situada a Rua Augusto dos Anjos, 2466, Bonsucesso Fortaleza/Ceará, por
comissão designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 para esse fim, cujos membros não tenham grau de parentesco até 2º grau
com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antecedência
de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o comprovante de inscrição. Serão entrevistados pela ordem de
chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRICULO: 9.1. A análise do Curriculo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Cur-
rículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autentica-
das PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou cópia com firma reconhecida e autenticada em cartório, compro-
vando experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao
valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de: a) Declara-
ção, em papel timbrado, assinada pelo Diretor(a) da escola ou pelo Secretário(a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identifi-
cação, quando se tratar de experiência em escola pública municipal ou estadual; b) Cópia autenticada da Carteira Profissional onde
conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de ensino particular. 9.4. Os documentos expedidos
no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados
por instituição de ensino brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 9.6. Aos estágios e servi-
ços voluntários será atribuída pontuação desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída. 9.7. Os certifica-
dos dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição
oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da
nota da análise do Curriculo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:
10.1. A classificação final dos candidatos será feita sendo uma classificação geral por Distrito, pela ordem decrescente da nota final,
divulgada na Sede do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas, com cópia encaminhada à COGEP.
10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do
Currículo; b) Com maior tempo de experiência; c) Com maior número de pontos na entrevista; d) Com maior idade. 11. DA EXCLU-
SÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas
neste Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado
não aprovado na avaliação do Curriculo; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inde-
vido. 12. DA CONVOCAÇÃO: 12.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publicação na sede do Distrito
de Educação 5, no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carên-
cias temporárias constantes do Anexo VII. 12.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao Distri-
to de Educação 5 e atualizar o cadastro informatizado. 12.3. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados será au-
tomaticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo candidato classificado.
12.4. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos
em envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade (entre-
gue no ato da inscrição); b) CPF (entregue no ato da inscrição); c) Cópia do documento comprobatório da escolaridade (Anexo I deste
Edital) (entregue no ato da inscrição); d) Título de Eleitor e comprovante de votação (entregue no ato da inscrição); e) Carteira de
Reservista, caso homem (entregue no ato da inscrição); f) Inscrição do PIS ou PASEP; g) Comprovante de endereço atualizado; h)
Certidão de Antecedentes Criminais; i) Atestado Médico Admissional; j) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil (no ato
da lotação, será entregue o encaminhamento ao banco para imediata abertura de conta); k) Declaração de não vínculo com a Admi-
nistração; l) Ficha cadastral completa e sem rasura; l) Todos os requisitos básicos constantes no ANEXO I do Edital de Abertura nº
17/2017 publicado no DOM. 13. DA CONTRATAÇÃO: 13.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Ter-
mo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá
a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos
seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a
quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18
(dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando
do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 -
Capítulo VII - da Administração Publica - Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Municipal,
No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Assistentes Da Educação Infantil indicada
no Anexo I deste Edital. 14. DA LOTAÇÃO: 14.1. O convocado será lotado de acordo com as carências previstas neste Edital e sua
ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 14.2. Após a assinatura do memorando de lotação, o assistente terá o
prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o Assistente da Educação Infantil será imediata-
mente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 14.3. Após a convocação de todos os candidatos
(classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Assistente da Educação Infantil Substituto), a Secretaria Municipal da Educa-
ção (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em outros Distritos para preenchimento das carências que ve-
nham a surgir. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não
asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classifi-
cação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 15.2 O prazo de validade da seleção esgotar-
se-á após o término do ano letivo de 2017 na rede municipal de ensino de Fortaleza. 15.3. Os candidatos já contratados por seleções
anteriores, em vigor, antes da lotação, deverão solicitar rescisão. 15.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das ca-
rências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos,
à capacidade de exercício da função de Assistente da Educação Infantil, observadas as regras estabelecidas nas legislações vigentes.
15.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar laudo médico comprobatório da
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