DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45
aptidão para o exercício da docência. 15.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item
XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do
contratado. 15.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela
seleção do Distrito de Educação 5, juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 07 de abril de 2017. Joelson
de Souza Moura - COORDENADORA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 17/2017
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL N
REQUISITO BÁSICO: Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal**, ou Histórico e Declaração que
atestem cumprimento de pelo menos 50% da carga horária do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Diploma, devidamente regis-
trado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (em Regime Regular ou Especial - UVA) ou de curso de Forma-
ção de Professores do Ensino Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE)
** O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para atuar
como Assistente da Educação Infantil Substituto. OBS.: Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” aquele desti-
nado à formação de professores para o ensino da educação infantil até o 5o ano do ensino fundamental (formação especifíca na área
pedagógica).
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 17/2017
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
TÍTULO
MÍNIMO
MÁXIMO
1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
30
30
2. Diploma de conclusão do ensino médio na modalidade normal (pedagógico).
3. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horaria mínima de 20 (vinte) horas, limita-
do a 2 (dois) cursos.
2
4
4. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas,
limitado a 2 (dois) cursos.
3
6
5. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas,
limitado a 2 (dois) cursos.
5
5
6. Experiência de trabalho no exercício da função, inclusive estágios e serviços voluntários na área do
Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por ano.
1
5
ANEXO III INTEGRANTE DO EDITAL N° 17/2017
CURRICULO VITAE PADRONIZADO
Eu, ______________________________________________, candidato(a) à função de Assistente da Educação Infantil
Substituto contratado por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é __________________, declaro ser de minha exclusiva
responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados, são verdadei-
ros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias anexas autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão res-
ponsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de _____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado,
para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na Prova de
Títulos. Titulo 01 e 02 do Anexo II. Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos. 1. Curso de Capacitação corre-
lato com o Magistério, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso
Carga horária
1.1
1.2
2. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso
Carga horária
1.1
1.2
3. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso
Carga horária
2.1
2.2
4. Experiência de trabalho no exercício da função, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, mínimo de 01 (um)
ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 pontos por cada ano.
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