DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49
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GABRIELA DE SOUSA DA ROCHA
70
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JAQUELINE DE SOUSA ABREU
70
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MARIA DO LIVRAMENTO FLORENCIO
70
20
MARIA KARINA DE SOUZA
69
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GENIA MARIA SOUSA RODRIGUES
68
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VERA LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA
68
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ANTONIA COSTA DE MATOS
62
24
MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA LEITÃO
60
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JERLANNE MARIA DA SILVEIRA
60
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6
EDITAL Nº 18/2017
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6, no uso de
suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 3º, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de
2013, Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº
001/2015 - SEPOG, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Pro-
cesso Seletivo destinado à seleção de recursos humanos a serem contratados por tempo determinado para suprir carências temporá-
rias e emergenciais na rede municipal de ensino de Fortaleza, conforme quadro constante do item I, considerando que neste Distrito
de Educação 6, nos termos do edital 54/2016, não há banco reserva de Assistentes da Educação Infantil; considerando, ainda, a ne-
cessidade de assegurar o funcionamento satisfatório das escolas que compõem a rede de ensino municipal, para suprir carências
oriundas dos afastamentos previstos nos Capítulos III e IV da Lei nº 6794/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. I - Visando à seleção de Assistentes da Educação Infantil Substitutos para o preenchimento de 19 (dezenove) vagas, para
atuarem como apoio técnico-pedagógico aos professores da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de garantir o efetivo funciona-
mento da sala de aula e manter a qualidade do serviço público de educação, além de constituir Cadastro de Reserva, respeitadas as
disposições do instrumento legal que autoriza a contratação temporária (Decreto Municipal nº 13.808/2016).
DISTRITO
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE DE VAGAS PARA DEFICIENTE
TOTAL DE VAGAS
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1. DA SELEÇÃO: A Seleção destina-se a suprir carências temporárias de Assistentes da Educação Infantil Substitutos, decorrente do
insucesso no provimento do Edital 54/2016, nos termos do Art. 3º, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013; Art. 70, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução
Normativa nº 001/2015 - SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015.
A Seleção obedecerá às seguintes etapas:
1ª ETAPA: Análise do Currículo, para todos os candidatos.
2ª ETAPA: Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, formada pelo Distrito de Educação 6,
composta por no mínimo 03 (três) membros.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado
na sede do Distrito de Educação 6 acompanhado pela COGEP/SME. O coordenador do Distrito de Educação designará uma comis-
são composta por 03 (três) profissionais para análise documental podendo, ainda, recorrer aos serviços de servidores de outros seto-
res necessários à realização do processo. 2.2. As inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade do Distrito de Educação 6;
3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do Assistente da Educação Infantil Substituto será de 240 (duzentas) horas
mensais, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino de Fortaleza. 4. DA REMUNERAÇÃO: O valor da remuneração
será o fixado através do Decreto nº 13.808/2016, e terá sua remuneração referente à jornada de trabalho de 240 (duzentas e quaren-
ta) horas mensais no valor de R$ 950,21 (novecentos e cinquenta reais e vinte e um centavos). 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição
do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6, situada a Rua
Padre Pedro de Alencar, 789, Messejana, Fortaleza/Ceará, nos dias 07 e 08 de abril, no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊN-
CIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para exercer a função para a qual se
inscreveu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (re-
querimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações pres-
tadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo
da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeri-
das na mesma; b) Cópia do documento comprobatório da escolaridade; c) Curriculo padronizado conforme modelo constante do Ane-
xo III deste Edital; d) Fotocópias nítidas e autenticadas pela Comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: Carteira de Identida-
de; CPF; Título de Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1. Serão indeferidas inscrições com
grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não comprovarem a habilita-
ção apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência de que, caso aprovado, entregará
os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de Assistente da Educação Infantil Substituto, por ocasião da contrata-
ção. 6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de man-
dado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de documento de
identidade do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento
retido. 6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na
ficha de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no
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