DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
preenchimento daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não serão 
aceitos documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de 
inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO IN-
FANTIL SUBSTITUTOS: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: • 
A primeira etapa compreenderá análise de Curriculo de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 
(cinquenta) pontos. • A segunda etapa consistirá de entrevista com os candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • 
No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Conhecimento acerca do cuidar e 
educar na educação infantil; b) Proposta Curricular da Educação Infantil do Município de Fortaleza e as Diretrizes Curriculares Nacio-
nais para Educação Infantil; c) Articulação nas ideias apresentadas e postura condizente com a função; d) Liderança, criatividade e 
comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento), no míni-
mo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Curriculo e da entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. 
A análise do Curriculo será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo Distrito de Educação 6. 8.2. As en-
trevistas dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 situada  a Rua Padre Pedro de Alencar, 789, Mes-
sejana, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 para esse fim, cujos membros não tenham grau 
de parentesco até 2º grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da 
entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o comprovante de inscrição. Serão 
entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRICULO: 9.1. A análise do Curriculo compreende a avaliação dos 
títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser 
anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou cópia com firma reconhecida e 
autenticada em cartório, comprovando experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no 
Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de trabalho deverá 
ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor(a) da escola ou pelo Secretário(a) Escolar, com 
seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em escola pública municipal ou estadual. b) Cópia auten-
ticada da Carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de ensino particu-
lar. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o portu-
guês, por tradutor oficial e revalidados por instituição de ensino brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo 
de serviço. 9.6. Aos estágios e serviços voluntários será atribuída pontuação desde que devidamente certificada por instituição juridi-
camente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que 
não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candi-
datos será obtida através da soma da nota da análise do Curriculo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL 
DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita sendo uma classificação geral por Distrito, 
pela ordem decrescente da nota final, divulgada na Sede do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das esco-
las, com cópia encaminhada à COGEP. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com 
maior número de pontos na avaliação do Currículo; b) Com maior tempo de experiência; c) Com maior número de pontos na entrevis-
ta. d) Com maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer 
documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Des-
cumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar 
atrasado para a entrevista; e) For considerado não aprovado na avaliação do Curriculo; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos 
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12. DA CONVOCAÇÃO: 12.1. A convocação de candidatos aprovados será reali-
zada através de publicação na sede do Distrito de Educação 6, no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, 
obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias constantes do Anexo VII. 12.2 O selecionado que tiver seus telefones 
de contato alterados deverá dirigir-se ao Distrito de Educação 6 e atualizar o cadastro informatizado. 12.3. O convocado que não 
comparecer no dia e horário agendados será automaticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento, 
sendo convocado o próximo candidato classificado. 12.4. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato 
deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entre-
gues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade (entregue no ato da inscrição); b) CPF (entregue no ato da inscrição); c) Cópia do 
documento comprobatório da escolaridade (Anexo I deste Edital) (entregue no ato da inscrição); d) Título de Eleitor e comprovante de 
votação (entregue no ato da inscrição); e) Carteira de Reservista, caso homem (entregue no ato da inscrição); f) Inscrição do PIS ou 
PASEP; g) Comprovante de endereço atualizado; h) Certidão de Antecedentes Criminais; i) Atestado Médico Admissional; j) Cópia do 
cartão de conta corrente do Banco do Brasil (no ato da lotação, será entregue o encaminhamento ao banco para imediata abertura de 
conta); k) Declaração de não vínculo com a Administração; l) Ficha cadastral completa e sem rasura; l) Todos os requisitos básicos 
constantes no ANEXO I do Edital de Abertura nº 18/2017 publicado no DOM. 13. DA CONTRATAÇÃO: 13.1. A contratação dar-se-á 
por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contratado), 
a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13.2. Para ser contratado o 
candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser 
brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, 
da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obriga-
ções eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declaração 
de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal; g) 
Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 - Capítulo VII - da Administração Publica - Seção I, da Constituição Federal, bem 
como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para 
a função de Assistentes Da Educação Infantil indicada no Anexo I deste Edital. 14. DA LOTAÇÃO: 14.1. O convocado será lotado de 
acordo com as carências previstas neste Edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 14.2. Após a assi-
natura do memorando de lotação, o assistente terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o 
prazo, o Assistente da Educação Infantil será imediatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 
14.3. Após a convocação de todos os candidatos (classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Assistente da Educação 
Infantil Substituto), a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em outros 
Distritos para preenchimento das carências que venham a surgir. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. A aprovação e a classificação 
final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser con-
tratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 
15.2 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2017 na rede municipal de ensino de Fortaleza. 
15.3. Os candidatos já contratados por seleções anteriores, em vigor, antes da lotação, deverão solicitar rescisão. 15.4. Será reserva-
do o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à 
ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de Assistente da Educação Infantil, observadas as 

                            

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