DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no Formulá-
rio de Inscrição. 8. DO PROCESSO SELETIVO - ANÁLISE CURRICULAR: 8.1. A Seleção será realizada por meio de Análise Curricu-
lar de caráter classificatório, com o valor total de 10 (dez) pontos, conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os 
títulos a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para a sua entrega, observados 
os limites de pontos estabelecidos no quadro I. 
 
QUADRO I 
 
CERTIFICAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
EXPERIÊNCIA COMO AGENTE DE 
DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
Tempo de experiência profissional como Agente de Desenvolvimento Infantil = 1 (um) 
ponto para cada ano / Máximo de 3 (três) anos de experiência 
3 pontos 
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS (Exten-
são, Fóruns, Atualização, Seminários e 
Aperfeiçoamento) 
 
Participação em curso com duração de no mínimo 8 (oito) horas a 20 (vinte) horas = 
0,5 (zero vírgula cinco) ponto / Máximo de 4 (quatro) certificados 
1,5 pontos 
Participação em curso com duração superior a 20 (vinte) horas = 0,75 (zero vírgula 
setenta e cinco) ponto / Máximo de 4 (quatro) certificados 
2 pontos 
Participação em curso com duração superior a 40 (quarenta) horas = 1,0 (um) ponto / 
Área específica da especialidade para a qual concorre o candidato / Máximo de 3 (três) 
certificados 
2 pontos 
TRABALHOS E PROJETOS DENVOL-
VIDOS 
NA 
AREA 
DA 
EDUCA-
ÇÃO/DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
Desenvolvimento de trabalhos na área da Educação/desenvolvimento infantil = 0,5 
(zero vírgula cinco) ponto para cada ano/máximo 4 (quatro) anos 
1,5 pontos 
TOTAL 
10 pontos 
 
8.2. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período 
estabelecido para a inscrição, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que 
não o previsto no item 7.2. 8.3. A SME não devolverá, em hipótese alguma, a documentação entregue para efeito de pontuação da 
análise curricular. 8.4. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes daqueles indicados no quadro I constantes do subitem 8.1 ou 
relativos a cursos distintos daqueles apontados no referido quadro I deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no 
item 13. 8.5. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconheci-
da. 8.6. Somente serão aceitos diplomas, declarações, certidões ou certificados das instituições referidas no subitem anterior nos 
quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 8.7. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção 
de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 8.8. O mesmo título não será valorado mais de uma vez. 
8.9. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasi-
leiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equipa-
ração nos termos do art. 48, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 8.10. Se o nome do candidato no(s) 
documento(s) apresentado(s) para a análise curricular for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser enca-
minhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s). 8.11. Os 
documentos comprobatórios de títulos não podem conter rasuras nem emendas. 8.12. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade 
ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de 
má-fé, será excluído da seleção. 8.13. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá 
apresentar certidão e/ou declaração de conclusão expedida pela respectiva instituição. 8.14. Serão desconsiderados os títulos que 
não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou que forem inconclusos. 8.15. Participação de trabalhos em ONGs 
(Organizações Não Governamentais), Escolas Públicas, Projetos de Extensão em comunidades, dentre outros, deverá ser comprova-
da por meio de declaração ou certificado. 8.16. Não será computada a experiência do item anterior se o documento a ser analisado 
não estiver no formato dia/mês/ano de início e término. 8.17. Serão considerados como data-limite para a aferição de trabalhos em 
ONGs, Escolas Públicas, Projetos de Extensão em comunidades, dentre outros, o último dia da entrega da documentação, de acordo 
com o previsto no item 13. No caso de certidão ou declaração original expedidos por órgãos públicos, será considerada a data da 
expedição do referido documento. 8.18. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, a anexação ou a substituição de qualquer 
documento após a sua entrega e fora do período estabelecido para a entrega de documentação comprobatória conforme item 13. 
8.19. A documentação entregue para efeito de pontuação na análise curricular não será devolvida, em hipótese alguma. 8.20. Respei-
tados os Distritos de Educação escolhidos, serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem a classificação limitada ao 
quantitativo de vagas e os demais comporão o cadastro de reserva. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Aos candidatos 
regularmente inscritos está assegurado o direito à interposição de recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da 
solicitação de inscrição; b) o resultado preliminar da análise curricular. 9.2. Os recursos deverão ser protocolados no prazo máximo de 
um dia útil, contado a partir da data da divulgação destas informações no seguinte endereço (http://extranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/) e 
deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), por meio 
do formulário padronizado disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP da SME, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 
16h30, acompanhado da cópia do documento de identidade oficial do interessado (e do documento de identidade oficial do procura-
dor, quando for o caso). 9.3. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teórica e/ou 
factual. 9.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra a nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como não será 
aceito o recurso interposto fora do respectivo prazo, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 9.5. O recurso interposto 
tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 10. DA CLASSIFICAÇÃO: 
10.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente dos pontos obtidos pelo candidato na análise curricular limitado ao quantita-
tivo de vagas e cadastro reserva descrito no quadro I do subitem 2.1. 10.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate entre 
os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (ses-
senta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Ido-
so), até o último dia de inscrição previsto para esta seleção; b) a maior pontuação referente à experiência profissional como ADI; c) a 
maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 11. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO: 11.1. A homologação do processo seletivo 
será feita por ato da Secretária Municipal da Educação, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). 
11.2. A Secretária Municipal da Educação poderá, a seu critério, antes da homologação do processo seletivo, suspendê-lo, alterá-lo ou 

                            

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