DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55
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MARIA ELIANE DA SILVA
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LUCIA ALVES DE MELO
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PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
EDITAL Nº 21/2019
SELEÇÃO PÚBLICA PARA AGENTES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, QUE INTEGRAM O PROGRAMA DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as normas estabele-
cidas no Decreto Municipal nº 12.463, de 09 de dezembro de 2008, com suas alterações posteriores e com a Lei nº 15.276, de 28 de
dezembro de 2012, que disciplina regras adicionais à Lei 14.026, de 17 de dezembro de 2007, estabelece as normas e divulga a reali-
zação de Seleção Pública de estudantes para provimento de até 16 (dezesseis) vagas para bolsistas, para integrarem o Programa de
Apoio ao Desenvolvimento Infantil - PADIN, desenvolvendo a função de Agentes de Desenvolvimento Educacional - ADI. 1. DISPOSI-
ÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - PADIN foi criado pela Secretaria da Educação do
Ceará - SEDUC, por meio da Coordenadoria de Cooperação com os Municípios - COPEM. Trata-se de um Programa Institucional que
visa apoiar as famílias no cuidado e na educação de suas crianças de 0 a 47 meses de idade que estão fora dos Centros de Educa-
ção Infantil - CEI e Creches Conveniadas, na perspectiva do desenvolvimento integral, considerando suas vivências no meio sociocul-
tural. 1.2. A Seleção Pública dos bolsistas pela SME será regida por este Edital e executada por esta mesma Secretaria, conforme
previsto no subitem 1.3 do presente instrumento. 1.3. A seleção será constituída por uma única etapa, por meio de análise curricular,
de caráter eliminatório e classificatório. 1.4. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE. 1.5. Os
candidatos aprovados na Seleção Pública dos bolsistas pela SME, regulamentada por este Edital, serão lotados nos Distritos de Edu-
cação 2 e 6 como integrantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - PADIN no exercício da função de Agente de De-
senvolvimento Infantil. 1.6 Os candidatos classificados além do número de vagas previstas integrarão o cadastro de reserva para os
casos de não preenchimento, vacância ou surgimento de novas vagas. 1.7. Os seguintes Anexos são parte integrante deste Edital:
Anexo I - Currículo Padronizado; Anexo II - Formulário de inscrição. 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS DE BOLSISTAS A SEREM
PREENCHIDAS: 2.1. A Seleção objeto deste Edital destina-se a selecionar bolsistas estudantes do curso licenciatura em Pedagogia
ou Ensino Médio Completo na Modalidade Normal, visando ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas, em caráter imediato, além de
constituir cadastro de reserva conforme descritos no quadro I abaixo:
QUADRO I
DISTRITO
QUANTIDADE DE VAGAS
CADASTRO RESERVA
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
08
16
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6
08
16
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: 3.1 Os bolsistas que desenvolverão a função de Agentes
de Desenvolvimento Infantil - ADI terão as seguintes atribuições: Participar das formações realizadas pela Secretaria de Educação do
Estado e Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza; Realizar visitas domiciliares às famílias, de modo que cada família receba
pelo menos uma visita semanal; Responsabilizar-se por visitar 10 (dez) famílias; Colaborar com o supervisor na criação e manutenção
do grupo de orientações para os pais/cuidadores, discussões de temas com essas famílias sobre a educação e saúde em encontros
comunitários; Elaborar, junto ao Supervisor, Diário de Campo e preencher a ficha de acompanhamento da criança. 4. DOS REQUISI-
TOS PARA A INSCRIÇÃO: 4.1. Poderá se inscrever na Seleção o candidato que atenda aos seguintes requisitos: a) Estar devidamen-
te matriculado em curso de licenciatura em Pedagogia ou Ensino Médio Completo na Modalidade Normal, autorizado ou reconhecido
pelo MEC. 5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO: 4.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este
Edital deverá preencher os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionali-
dade brasileira, e, no caso de estrangeiro, deverá ser observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação
aplicável; c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; d) estar no gozo dos direitos
políticos; e) não ter antecedentes criminais, requisito comprovado mediante a apresentação de certidão expedida pelas Justiças Esta-
dual e Federal; f) estar devidamente matriculado em curso de licenciatura em Pedagogia ou Ensino Médio Completo na Modalidade
Normal, autorizado ou reconhecido pelo MEC, devendo estar cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre; g) não ser ocupante de
cargo, função pública, emprego ou, ainda, ser beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão ou outra entidade municipal; h) ter
disponibilidade para ser contratado por pelo menos 10 (dez) meses, período em que necessariamente deverá manter-se matriculado
nos cursos. 6. DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS: 6.1. O bolsista, quando investido na função de Agente de Desenvolvimento
Infantil - ADI, com carga horária de 28 (vinte e oito) horas semanais, fará jus a uma bolsa incentivo no valor de R$ 420,00 (quatrocen-
tos e vinte reais) definido pela Secretaria da Educação do Estado, conforme Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que disciplina
regras adicionais à Lei 14.026, de 17 de dezembro de 2007, concernentes à concessão de bolsas pela Secretaria da Educação - SE-
DUC, no âmbito do Programa Alfabetização na Idade Certa - MAIS PAIC. 7. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO: 7.1. A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais
não poderá alegar desconhecimento. 7.2. A entrega do formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, que consta no
Anexo II, e da documentação abaixo discriminada, deverá realizar-se nos dias especificados no calendário de quadro de atividades do
item 13, presencialmente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Coordenadoria de Educação Infantil - COEI/SME, situada a
Avenida Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres. 7.2.1. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte do-
cumentação: a) formulário padronizado do currículo, conforme constante do anexo I deste Edital sem rasura, datado e assinado; b)
cópia simples dos documentos comprobatórios dos títulos descritos no quadro I do subitem 8.1, conforme o caso; c) declaração origi-
nal ou cópia simples da Instituição de Ensino comprovando estar cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre; d) cópia simples do
documento oficial de identidade original e do CPF; e) cópia da Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino); f) cópia do
comprovante de endereço. 7.3. A SME não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços
incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 7.4. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou
inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. O
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