DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 57
cancelá-lo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação. 11.3. O resultado final, devidamente homologado, será divulgado no
endereço eletrônico http://extranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/ e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), obedecendo-se rigoro-
samente à ordem crescente de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado. 11.4. A publicação no Diário Oficial do
Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação, média ou nota do candidato. 12. DA ELIMI-
NAÇÃO: 12.1. Será eliminado da Seleção o candidato que: a) não entregar os comprovantes exigidos conforme item 7.2; b) não pre-
encher os requisitos básicos para inscrição e contratação, conforme previsto nos itens 5.1 e suas alíneas; c) comprovadamente usar
de fraude ou para ela concorrer; d) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para su-
pervisionar, coordenar e fiscalizar a Seleção em epígrafe.
13. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Solicitação de inscrição presencial
27/03 a 01//04/2019
Resultado preliminar da solicitação das inscrições
01/04/2019
Recursos contra o resultado preliminar da solicitação das inscrições
02/04/2019
Resultado definitivo das inscrições (homologação).
03/04/2019
Resultado preliminar da Análise Curricular
05/04/2019
Recurso contra o resultado preliminar da Análise Curricular
08/04/2019
Resultado Final e Ato de Homologação
09/04/2019
Apresentação nos Distritos (08:00 horas)
10/04/2019
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Conforme dispõe o Decreto Municipal nº 12.463/2008, deverão ser respeitadas as determina-
ções que seguem. 14.1.1. O bolsista estará atuando por um período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período
uma única vez, limitada a vigência à data de colação de grau do candidato. 14.1.3. O exercício da função de Agentes de Desenvolvi-
mento Infantil não implica em vínculo funcional com a Prefeitura de Fortaleza. 14.1.4. Este Edital terá validade no período de 27 de
março a 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado ou renovado por norma posterior. 14.2. As datas prováveis previstas ao
longo deste Edital poderão ser alteradas pela SME, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando-se publicidade às novas
datas através de Termo Aditivo ao Edital divulgado no site (http://extranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 14.3. O candidato poderá obter o
Edital da Seleção por meio de download, no endereço eletrônico http://extranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/. 14.4. A classificação na Sele-
ção assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à rigorosa ordem crescente de classificação.
14.5. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a elimina-
ção do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 14.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por
meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato tenha se utilizado de processo ilícito, sua
análise curricular será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção. 14.7. Não será expedida ou enviada nenhuma cor-
respondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 14.8. Não
será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção Pública, valendo para este fim as publica-
ções oficiais. 14.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP/SME),
juntamente com o Coordenador da Coordenadoria de Educação Infantil (COEI/SME) e a Secretaria Municipal da Educação (SME).
14.10. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas
com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. 14.11. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só pode-
rão ser feitas por meio do respectivo Termo Aditivo. Fortaleza, 27 de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I
CURRÍCULO PADRONIZADO - NÍVEL SUPERIOR
_____________________________________________________________________, candidato(a) ao Distrito de Educação ___,
cujo número de inscrição é _______________, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informações apresenta-
das e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados
mediante cópias em anexo, numeradas e ordenadas, num total de________ folhas, que compõem este currículo padronizado, para
fins de atribuição de pontos de conformidade com a análise dos títulos pela banca examinadora, com vistas à classificação nesta
seleção.
CERTIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
OBTIDA *
EXPERIÊNCIA COMO AGENTE DE DESEN-
VOLVIMENTO INFANTIL
Tempo de experiência profissional como Agente de Desenvolvimento Infantil = 1
(um) ponto para cada ano / Máximo de 3 (três) anos de experiência
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS (Extensão,
Fóruns, Atualização, Seminários e Aperfeiço-
amento)
Participação em curso com duração de no mínimo 8 (oito) horas a 20 (vinte)
horas = 0,5 (zero vírgula cinco) ponto / Máximo de 4 (quatro) certificados
Participação em curso com duração superior a 20 (vinte) horas = 0,75 (zero
vírgula setenta e cinco) ponto / Máximo de 4 (quatro) certificados
Participação em curso com duração superior a 40 (quarenta) horas = 1,0 (um)
ponto / Área específica da especialidade para a qual concorre o candidato /
Máximo de 3 (três) certificados
TRABALHOS E PROJETOS DENVOLVIDOS
NA
AREA
DA
EDUCA-
ÇÃO/DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Desenvolvimento de trabalhos na área da Educação/desenvolvimento infantil =
0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada ano/máximo 4 (quatro) anos
TOTAL
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