DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
cancelá-lo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação. 11.3. O resultado final, devidamente homologado, será divulgado no 
endereço eletrônico http://extranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/ e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), obedecendo-se rigoro-
samente à ordem crescente de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado. 11.4. A publicação no Diário Oficial do 
Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação, média ou nota do candidato. 12. DA ELIMI-
NAÇÃO: 12.1. Será eliminado da Seleção o candidato que: a) não entregar os comprovantes exigidos conforme item 7.2; b) não pre-
encher os requisitos básicos para inscrição e contratação, conforme previsto nos itens 5.1 e suas alíneas; c) comprovadamente usar 
de fraude ou para ela concorrer; d) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para su-
pervisionar, coordenar e fiscalizar a Seleção em epígrafe. 
 
13. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: 
 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Solicitação de inscrição presencial 
27/03 a 01//04/2019 
Resultado preliminar da solicitação das inscrições 
01/04/2019 
Recursos contra o resultado preliminar da solicitação das inscrições 
02/04/2019 
Resultado definitivo das inscrições (homologação). 
03/04/2019 
Resultado preliminar da Análise Curricular 
05/04/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da Análise Curricular 
08/04/2019 
Resultado Final e Ato de Homologação 
09/04/2019 
Apresentação nos Distritos (08:00 horas) 
10/04/2019 
 
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Conforme dispõe o Decreto Municipal nº 12.463/2008, deverão ser respeitadas as determina-
ções que seguem. 14.1.1. O bolsista estará atuando por um período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período 
uma única vez, limitada a vigência à data de colação de grau do candidato. 14.1.3. O exercício da função de Agentes de Desenvolvi-
mento Infantil não implica em vínculo funcional com a Prefeitura de Fortaleza. 14.1.4. Este Edital terá validade no período de 27 de 
março a 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado ou renovado por norma posterior. 14.2. As datas prováveis previstas ao 
longo deste Edital poderão ser alteradas pela SME, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando-se publicidade às novas 
datas através de Termo Aditivo ao Edital divulgado no site (http://extranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 14.3. O candidato poderá obter o 
Edital da Seleção por meio de download, no endereço eletrônico http://extranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/. 14.4. A classificação na Sele-
ção assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das 
disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à rigorosa ordem crescente de classificação. 
14.5. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a elimina-
ção do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 14.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por 
meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato tenha se utilizado de processo ilícito, sua 
análise curricular será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção. 14.7. Não será expedida ou enviada nenhuma cor-
respondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 14.8. Não 
será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção Pública, valendo para este fim as publica-
ções oficiais. 14.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP/SME), 
juntamente com o Coordenador da Coordenadoria de Educação Infantil (COEI/SME) e a Secretaria Municipal da Educação (SME). 
14.10. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas 
com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. 14.11. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só pode-
rão ser feitas por meio do respectivo Termo Aditivo. Fortaleza, 27 de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I 
CURRÍCULO PADRONIZADO - NÍVEL SUPERIOR 
 
_____________________________________________________________________, candidato(a)  ao Distrito de Educação ___, 
cujo número de inscrição é _______________, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informações apresenta-
das e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados 
mediante cópias em anexo, numeradas e ordenadas, num total de________ folhas, que compõem este currículo padronizado, para 
fins de atribuição de pontos de conformidade com a análise dos títulos pela banca examinadora, com vistas à classificação nesta 
seleção. 
 
CERTIFICAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
PONTUAÇÃO 
OBTIDA * 
EXPERIÊNCIA COMO AGENTE DE DESEN-
VOLVIMENTO INFANTIL 
Tempo de experiência profissional como Agente de Desenvolvimento Infantil = 1 
(um) ponto para cada ano / Máximo de 3 (três) anos de experiência 
 
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS (Extensão, 
Fóruns, Atualização, Seminários e Aperfeiço-
amento) 
Participação em curso com duração de no mínimo 8 (oito) horas a 20 (vinte) 
horas = 0,5 (zero vírgula cinco) ponto / Máximo de 4 (quatro) certificados 
 
Participação em curso com duração superior a 20 (vinte) horas = 0,75 (zero 
vírgula setenta e cinco) ponto / Máximo de 4 (quatro) certificados 
Participação em curso com duração superior a 40 (quarenta) horas = 1,0 (um) 
ponto / Área específica da especialidade para a qual concorre o candidato / 
Máximo de 3 (três) certificados 
TRABALHOS E PROJETOS DENVOLVIDOS 
NA 
AREA 
DA 
EDUCA-
ÇÃO/DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
Desenvolvimento de trabalhos na área da Educação/desenvolvimento infantil = 
0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada ano/máximo 4 (quatro) anos 
 
TOTAL 
 

                            

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