DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60
1. DA SELEÇÃO: A Seleção destina-se a suprir carências temporárias de Assistentes da Educação Infantil Substitutos, decorrente do
insucesso no provimento do Edital 50/2018, nos termos do Art. 3º, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013; Art. 70, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução
Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015.
A Seleção obedecerá às seguintes etapas:
1ª ETAPA: Análise do Currículo, para todos os candidatos.
2ª ETAPA: Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, formada pelo Distrito de Educação 1,
composta por no mínimo 03 (três) membros.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado
na sede do Distrito de Educação 1 acompanhado pela COGEP/SME. O coordenador do Distrito de Educação designará uma comis-
são composta por 03 (três) profissionais para análise documental podendo, ainda, recorrer aos serviços de servidores de outros seto-
res necessários à realização do processo. 2.2. As inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade do Distrito de Educação 1.
3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do Assistente da Educação Infantil Substituto será de 200 (duzentas) horas
mensais, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino de Fortaleza. 4. DA REMUNERAÇÃO: O valor da remuneração
será o fixado através do Decreto nº 13.808/2016, e terá sua remuneração referente à jornada de trabalho de 200 (duzentas) horas
mensais no valor de R$ 950,21 (novecentos e cinquenta reais e vinte e um centavos). 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do can-
didato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do Distrito de Educação 1, situada na Av. Francisco Sá,
7878, Barra do Ceará, Fortaleza/Ceará, nos dias 13 a 17 de junho, no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA
INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para exercer a função para a qual se inscreveu, atendendo
ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento de inscrição)
devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de
inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso com-
prove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma; b) Có-
pia do documento comprobatório da escolaridade; c) Curriculo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. d)
Fotocópias nítidas e autenticadas pela Comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Título de
Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); e) Comprovante de regularidade no âmbito do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº
8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml ). 6.2.1. Serão indeferidas
inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não compro-
varem a habilitação apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência de que, caso apro-
vado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de Assistente da Educação Infantil Substituto, por
ocasião da contratação. 6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo
instrumento de mandado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação
de documento de identidade do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado instrumento de procuração para cada candidato, ficando o
referido documento retido. 6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por
seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas
ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares.
6.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de
requerimento de inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA
EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100
(cem) pontos: • A primeira etapa compreenderá análise de Curriculo de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa eta-
pa valerá 50 (cinquenta) pontos. • A segunda etapa consistirá de entrevista com os candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquen-
ta) pontos. • No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Conhecimento acerca do
cuidar e educar na educação infantil; b) Proposta Curricular da Educação Infantil do Município de Fortaleza e as Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação Infantil; c) Articulação nas ideias apresentadas e postura condizente com a função; d) Liderança, criatividade
e comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento), no
mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Curriculo e da entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
8.1. A análise do Curriculo será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo Distrito de Educação 1. 8.2. As
entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do Distrito de Educação 1, situada na Av. Francisco Sá, 7878, Barra do Ceará,
Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo Distrito de Educação 1 para esse fim, cujos membros não tenham grau de parentesco
até 2º grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com
antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o comprovante de inscrição. Serão entrevistados
pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRICULO: 9.1. A análise do Curriculo compreende a avaliação dos títulos que deve-
rão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a)
Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou cópia com firma reconhecida e autenticada em
cartório, comprovando experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo
II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através
de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carim-
bos de identificação, quando se tratar de experiência em escola pública municipal ou estadual. b) Cópia autenticada da Carteira Pro-
fissional onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de ensino particular. 9.4. Os documen-
tos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial
e revalidados por instituição de ensino brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 9.6. Aos
estágios e serviços voluntários será atribuída pontuação desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos
por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candidatos será obtida atra-
vés da soma da nota da análise do Curriculo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA
CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita sendo uma classificação geral por Distrito, pela ordem decres-
cente da nota final, divulgada na Sede do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas, com cópia en-
caminhada à COGEP. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de
pontos na avaliação do Curriculo; b) Com maior tempo de experiência; c) Com maior número de pontos na entrevista. d) Com maior
idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, decla-
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