DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 61
ração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das
instruções contidas neste Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevis-
ta; e) For considerado não aprovado na avaliação do Curriculo. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido. 12. DA CONVOCAÇÃO: 12.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publicação
na sede do Distrito de Educação 1, no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de
escolas com carências temporárias constantes do Anexo VII. 12.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá
dirigir-se ao Distrito de Educação 1 e atualizar o cadastro informatizado. 12.3. O convocado que não comparecer no dia e horário
agendados será automaticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo
candidato classificado. 12.4. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos, dispostos em envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Cartei-
ra de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS
ou PASEP; f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do documento comprobatório da escolaridade; i)
Folha de Antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo,
há seis meses; j) Certidão dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados
onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de não vínculo com as administrações
direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiá-
rias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a
exigência da atuação do profissional nomeado no período diurno (manhã e tarde – vide subitem 1.4 do edital de abertura do concurso)
(SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil; m) Comprovante de regularidade no âmbito do
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e Social), de acordo com o disposto no Decreto
Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml); n) Todos os
Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura nº 28/2019 publicado no Diário Oficial do Município em 17 de junho de
2019. 13. DA CONTRATAÇÃO: 13.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assina-
do em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classifica-
ção dos candidatos aprovados. 13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a)
Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido
igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos com-
pletos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer
Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Admi-
nistração Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de
dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Assistentes Da Educação Infantil indicada no Anexo I deste
Edital; I) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os membros da equipe gestora da Escola e do respectivo Distrito de Educa-
ção. 14. DA LOTAÇÃO: 14.1. O convocado será lotado de acordo com as carências previstas na Rede Municipal de Ensino e sua
ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 14.2. Após a assinatura do memorando de lotação, o assistente terá o
prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o Assistente da Educação Infantil será imediata-
mente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 14.3. Após a convocação de todos os candidatos
(classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Assistente da Educação Infantil Substituto), a Secretaria Municipal da Educa-
ção (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em outros Distritos para preenchimento das carências que ve-
nham a surgir. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não
asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classifi-
cação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 15.2 O prazo de validade da seleção esgotar-
se-á após o término do ano letivo de 2019 na rede municipal de ensino de Fortaleza ou até a realização de seleção pelo IMPARH.
15.3. Os candidatos já contratados (e com vínculo vigente) em razão da aprovação em certames anteriores poderão participar do
presente processo seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente à época da convoca-
ção. 15.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a
contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de Assistente da Educa-
ção Infantil, observadas as regras estabelecidas nas legislações vigentes. 15.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se a-
provados e convocados, deverão apresentar laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 15.6. Quando da
contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do
contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 15.7. Os casos omissos e duvidosos referen-
tes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do Distrito de Educação 1, juntamente com a
Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza,10 de junho de 2019. Océlio Fernandes Pereira - COORDENADOR DO DISTRITO
DE EDUCAÇÃO 1. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 28/2019
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
REQUISITO BÁSICO: Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal*, ou Histórico e Declaração que
atestem cumprimento de pelo menos 50% da carga horária do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Diploma, devidamente regis-
trado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (em Regime Regular ou Especial - UVA) ou de curso de Forma-
ção de Professores do Ensino Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE).
** O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para atuar
como Assistente da Educação Infantil Substituto. OBS.: Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” aquele desti-
nado à formação de professores para o ensino da educação infantil até o 5o ano do ensino fundamental (formação especifíca na área
pedagógica).
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 28/2019
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
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