DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos 
que não comprovarem a habilitação apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência de 
que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de Assistente da Educação Infantil 
Substituto, por ocasião da contratação. 6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do 
respectivo instrumento de mandado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e 
apresentação de documento de identidade do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado instrumento de procuração para cada candi-
dato, ficando o referido documento retido. 6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações 
prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declara-
ções inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unida-
des escolares. 6.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o 
comprovante de requerimento de inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AS-
SISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação 
máxima de 100 (cem) pontos: · A primeira etapa compreenderá análise de Curriculo de todos os candidatos. A pontuação correspon-
dente a essa etapa valerá 50 (cinquenta) pontos. • A segunda etapa consistirá de entrevista com os candidatos valendo a nota máxima 
de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Conheci-
mento acerca do cuidar e educar na educação infantil; b) Proposta Curricular da Educação Infantil do Município de Fortaleza e as 
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil; c) Articulação nas ideias apresentadas e postura condizente com a função; d) 
Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 50% (cin-
quenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Curriculo e da entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO 
PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do Curriculo será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo Distrito 
de Educação 2. 8.2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, situada a Rua Juraci 
Mendes de Oliveira, 01, Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo Distrito de Educação 2 para esse fim, cujos 
membros não tenham grau de parentesco até 2º grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local 
indicado para realização da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o 
comprovante de inscrição. Serão entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRICULO: 9.1. A análise do Curriculo 
compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 
9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou cópia 
com firma reconhecida e autenticada em cartório, comprovando experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontua-
ção, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experi-
ência de trabalho deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da escola ou pelo 
Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em escola pública municipal 
ou estadual. b) Cópia autenticada da Carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabe-
lecimento de ensino particular. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando 
traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por instituição de ensino brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem 
concomitante de tempo de serviço. 9.6. Aos estágios e serviços voluntários será atribuída pontuação desde que devidamente certifi-
cada por instituição juridicamente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem 
a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A 
nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do Curriculo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO 
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita sendo uma classifica-
ção geral por Distrito, pela ordem decrescente da nota final, divulgada na Sede do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e 
nos e-mails das escolas, com cópia encaminhada à COGEP. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, 
o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do Curriculo; b) Com maior tempo de experiência; c) Com maior número de 
pontos na entrevista. d) Com maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) 
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da 
Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) 
Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado não aprovado na avaliação do Curriculo. f) Perturbar, de qualquer 
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12. DA CONVOCAÇÃO: 12.1. A convocação de candidatos 
aprovados será realizada através de publicação na sede do Distrito de Educação 2, no DOM, assim como no endereço eletrônico 
www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias constantes do Anexo VII. 12.2. O selecionado 
que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao Distrito de Educação 2 e atualizar o cadastro informatizado. 12.3. O 
convocado que não comparecer no dia e horário agendados será automaticamente desclassificado, salvo situações justificadas atra-
vés de documento, sendo convocado o próximo candidato classificado. 12.4. No ato da convocação para os procedimentos admissio-
nais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, 
exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; 
d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recen-
te; h) Cópia do documento comprobatório da escolaridade; i) Folha de Antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde 
tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Fe-
deral, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis 
meses; k) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos muni-
cípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, 
quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do profissional nomeado no período diurno (ma-
nhã e tarde – vide subitem 1.4 do edital de abertura do concurso) (SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do 
Banco do Brasil; m) Comprovante de regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciá-
rias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link 
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/ qualificar.xhtml); n) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I 
do Edital de Abertura nº 29/2019 publicado no Diário Oficial do Município em 17 de junho de 2019. 13. DA CONTRATAÇÃO: 13.1. A 
contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes 
(contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13.2. 
Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Pro-
cesso Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas 
no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar 
em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; 
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual 
ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constitui-

                            

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