DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 67
ção Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualifi-
cação exigida para a função de Assistentes Da Educação Infantil indicada no Anexo I deste Edital; I) Não ter vínculo de parentesco até
2º grau com os membros da equipe gestora da Escola e do respectivo Distrito de Educação. 14. DA LOTAÇÃO: 14.1. O convocado
será lotado de acordo com as carências previstas na Rede Municipal de Ensino e sua ordem de classificação, conforme interesse da
Administração. 14.2. Após a assinatura do memorando de lotação, o assistente terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à
unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o Assistente da Educação Infantil será imediatamente excluído do processo, salvo situações
justificadas através de documento. 14.3. Após a convocação de todos os candidatos (classificados e integrantes do Cadastro de Re-
serva de Assistente da Educação Infantil Substituto), a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os
candidatos aprovados em outros Distritos para preenchimento das carências que venham a surgir. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão
somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interes-
se e a conveniência administrativa. 15.2 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2019 na rede
municipal de ensino de Fortaleza ou até a realização de seleção pelo IMPARH. 15.3. Os candidatos já contratados (e com vínculo
vigente) em razão da aprovação em certames anteriores poderão participar do presente processo seletivo, ficando sua contratação
condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente à época da convocação. 15.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco
por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos
deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de Assistente da Educação Infantil, observadas as regras estabelecidas nas
legislações vigentes. 15.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar laudo mé-
dico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 15.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos
termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa
do contratante e do contratado. 15.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comis-
são responsável pela seleção do Distrito de Educação 2, juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 10 de
junho de 2019. Josa Carlos Vasconcelos de Lima - COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 29/2019
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
REQUISITO BÁSICO: Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal*, ou Histórico e Declaração que
atestem cumprimento de pelo menos 50% da carga horária do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Diploma, devidamente regis-
trado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (em Regime Regular ou Especial - UVA) ou de curso de Forma-
ção de Professores do Ensino Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE).
** O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para atuar
como Assistente da Educação Infantil Substituto. OBS.: Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” aquele desti-
nado à formação de professores para o ensino da educação infantil até o 5o ano do ensino fundamental (formação especifíca na área
pedagógica).
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 29/2019
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
TÍTULO
MÍNIMO
MÁXIMO
1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
30
30
2. Diploma de conclusão do ensino médio na modalidade normal (pedagógico).
3. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horaria mínima de 20
(vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
2
4
4. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas, limitado a 2 (dois)cursos.
3
6
5. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80
(oitenta) horas, limitado a 2 (dois)cursos.
5
5
6. Experiência de trabalho no exercício da função, inclusive estágios e serviços voluntá-
rios na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0
ponto por ano.
1
5
ANEXO III INTEGRANTE DO EDITAL N° 29/2019
CURRICULO VITAE PADRONIZADO
Eu, ______________________________________________, candidato (a) à função de Assistente da Educação Infantil
Substituto contratado por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é __________________, declaro ser de minha exclusiva
responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados, são verdadei-
ros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias anexas autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão res-
ponsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de _____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado,
para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na Prova de
Títulos.
Titulo 01 e 02 do Anexo II. Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.
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