DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
do, por fim, as disposições legais pertinentes à matéria. RE-
SOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da
Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o
prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de
12 de agosto de 2019, objetivando ultimar-se a apuração de
conduta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por servi-
dor(es) desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 12 de
agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 423/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 046/2019, fls. 70/79 dos autos, a qual sugeriu a ins-
tauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios de
prática de infração administrativa por parte do servidor
JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO, Subinspetor, matrí-
cula nº 1.020-01. CONSIDERANDO o despacho lavrado pelo
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, Antônio Azevedo
Vieira Filho, no qual determina instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar contra a servidora supracitada em face da
suposta infração cometida. CONSIDERANDO que o denuncia-
do possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 26,
inciso XIII; 27, § 2°, incisos I e XI, da Lei Complementar nº
0037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo
Disciplinar nº 010/2019, em conformidade com os Arts. 192 e
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar a possível
transgressão disciplinar cometida pelo servidor JOAQUIM
PEREIRA DO NASCIMENTO, Subinspetor, matrícula nº
1.020-01. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores
JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar,
matrícula 73.103-01, Presidente; FÁBIO HENRIQUE DE
ALENCAR
MOURA,
Assistente
Técnico
Administrativo,
matrícula nº 73.142-01, Membro, e BLENDA ISABEL LIMA
PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01, Secretária, para
instruir o presente feito. III) DETERMINAR que se proceda a
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e
nele se defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2019. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0449/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando o disposto no Processo nº 062/2019-SIND, instaura-
do por força da Portaria nº 326/2019-SESEC, de 19 de julho de
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de
julho de 2019. Considerando ainda necessidade de juntar aos
autos a resposta à diligência encaminhado à ETUFOR (Ofício
nº 404/2019-CORREG/SESEC, fls. 32). Considerando ainda a
necessidade se proceder a oitiva das testemunhas que já surgi-
ram com os expedientes respondidos, bem como as demais
testemunhas que porventura possam surgir com a resposta ao
expediente ainda pendente de resposta, de modo a aquilatar a
presente apuração, assim como as oitivas dos servidores de-
nunciados, e demais providências que se fizerem necessárias,
de modo a aquilatar a presente apuração. Considerando, por
fim, as disposições legais pertinentes à matéria. RESOLVE:
PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei
Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo
de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 29 de
agosto de 2019, objetivando ultimar-se a apuração de condu-
ta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es)
desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 de agosto
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Aze-
vedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0450/2019 - SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais
do Contrato nº 65/2019 cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã -
SESEC e a Empresa AMDA
SECURITY
IMPORTADORA
LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 65/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a Empresa AMDA
SECURITY IMPORTADORA LTDA em 18 de julho de 2019 que
tem por objeto a seleção de empresa para registro de preços
de aquisições de coldres e suportes para carregador de pistola,
para utilização dos guardas municipais a fim de dar continuida-
de a implementação do Plano Municipal de Proteção Urbana -
PMPU através do Convênio 002/2018 de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Refe-
rência do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2019 e está em
sua vigência a partir de 18 de julho de 2019 até o final do exer-
cício financeiro de 2019. CONSIDERANDO a Cláusula Décima
Segunda do Contrato nº 65/2019, tratando-se da fiscalização
da execução contratual por servidor(es) designado(s) através
de Portaria, devidamente publicada do DOM, especialmente
indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o
estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOL-
VE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA
POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de
Gestora e MARCOS PAULO MARTINS DE OLIVEIRA, Matrícu-
la nº 60.094 para a função de Fiscal do Contrato n° 65/2019
celebrado com a Empresa AMDA SECURITY IMPORTADORA
LTDA a partir de 18 de julho de 2019. Art. 2º - Constituem atri-
buições do Fiscal do Contrato nº 65/2019: I - proceder o regis-
tro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel
cumprimento do CONTRATO nº 65/2019, tendo por parâmetro
a CLÁUSULA DÉCIMA (das obrigações da contratada) e
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contratan-
te); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam
em desconformidade com as exigências contidas no Contrato
nº 65/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de
graves descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para
Administração Pública Municipal; IV - elaborar relatório de
execução final - encerramento contratual, encaminhando a
Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SESEC; V -
atestar, em documento hábil, a execução do contratual, após
conferência referente aos valores cobrados pela Contratada,
cujo pagamento estará condicionado a apresentação dos do-
cumentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribui-
ções do Gestor do Contrato nº 65/2019: I - manter fluxo de
comunicação e administrar as relações com a Contratada; II -
encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº
65/2019, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº
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