DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
do, por fim, as disposições legais pertinentes à matéria. RE-
SOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da 
Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o 
prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 
12 de agosto de 2019, objetivando ultimar-se a apuração de 
conduta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por servi-
dor(es) desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 12 de 
agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 423/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de 
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 046/2019, fls. 70/79 dos autos, a qual sugeriu a ins-
tauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios de 
prática de infração administrativa por parte do servidor          
JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO, Subinspetor, matrí-
cula nº 1.020-01. CONSIDERANDO o despacho lavrado pelo 
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, Antônio Azevedo 
Vieira Filho, no qual determina instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar contra a servidora supracitada em face da 
suposta infração cometida. CONSIDERANDO que o denuncia-
do possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 26, 
inciso XIII; 27, § 2°, incisos I e XI, da Lei Complementar nº 
0037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo 
Disciplinar nº 010/2019, em conformidade com os Arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar a possível 
transgressão disciplinar cometida pelo servidor JOAQUIM  
PEREIRA DO NASCIMENTO, Subinspetor, matrícula nº              
1.020-01. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores                   
JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, 
matrícula 73.103-01, Presidente; FÁBIO HENRIQUE DE              
ALENCAR 
MOURA, 
Assistente 
Técnico 
Administrativo,             
matrícula nº 73.142-01, Membro, e BLENDA ISABEL LIMA 
PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01, Secretária, para 
instruir o presente feito. III) DETERMINAR que se proceda a 
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos 
dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que 
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal 
e Defesa Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e 
nele se defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2019. Antônio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA               
SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0449/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM 
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando o disposto no Processo nº 062/2019-SIND, instaura-
do por força da Portaria nº 326/2019-SESEC, de 19 de julho de 
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de 
julho de 2019. Considerando ainda necessidade de juntar aos 
autos a resposta à diligência encaminhado à ETUFOR (Ofício 
nº 404/2019-CORREG/SESEC, fls. 32). Considerando ainda a 
necessidade se proceder a oitiva das testemunhas que já surgi-
ram com os expedientes respondidos, bem como as demais 
testemunhas que porventura possam surgir com a resposta ao 
expediente ainda pendente de resposta, de modo a aquilatar a 
presente apuração, assim como as oitivas dos servidores de-
nunciados, e demais providências que se fizerem necessárias, 
de modo a aquilatar a presente apuração. Considerando, por 
fim, as disposições legais pertinentes à matéria. RESOLVE: 
PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei 
Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo 
de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 29 de 
agosto de 2019, objetivando ultimar-se a apuração de condu-
ta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) 
desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 de agosto 
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Aze-
vedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0450/2019 - SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais 
do Contrato nº 65/2019 cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã - 
SESEC e a Empresa AMDA 
SECURITY 
IMPORTADORA 
LTDA.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 65/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a Empresa AMDA 
SECURITY IMPORTADORA LTDA em 18 de julho de 2019 que 
tem por objeto a seleção de empresa para registro de preços 
de aquisições de coldres e suportes para carregador de pistola, 
para utilização dos guardas municipais a fim de dar continuida-
de a implementação do Plano Municipal de Proteção Urbana - 
PMPU através do Convênio 002/2018 de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Refe-
rência do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2019 e está em 
sua vigência a partir de 18 de julho de 2019 até o final do exer-
cício financeiro de 2019. CONSIDERANDO a Cláusula Décima 
Segunda do Contrato nº 65/2019, tratando-se da fiscalização 
da execução contratual por servidor(es) designado(s) através 
de Portaria, devidamente publicada do DOM, especialmente 
indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o 
estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOL-
VE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA  
POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de 
Gestora e MARCOS PAULO MARTINS DE OLIVEIRA, Matrícu-
la nº 60.094 para a função de Fiscal do Contrato n° 65/2019 
celebrado com a Empresa AMDA SECURITY IMPORTADORA 
LTDA a partir de 18 de julho de 2019. Art. 2º - Constituem atri-
buições do Fiscal do Contrato nº 65/2019: I - proceder o regis-
tro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel 
cumprimento do CONTRATO nº 65/2019, tendo por parâmetro 
a CLÁUSULA DÉCIMA (das obrigações da contratada) e 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contratan-
te); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam 
em desconformidade com as exigências contidas no Contrato 
nº 65/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de 
graves descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para 
Administração Pública Municipal; IV - elaborar relatório de 
execução final - encerramento contratual, encaminhando a 
Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SESEC; V - 
atestar, em documento hábil, a execução do contratual, após 
conferência referente aos valores cobrados pela Contratada, 
cujo pagamento estará condicionado a apresentação dos do-
cumentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribui-
ções do Gestor do Contrato nº 65/2019: I - manter fluxo de 
comunicação e administrar as relações com a Contratada; II - 
encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 
65/2019, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 

                            

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