DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 73 
 
 
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual 
ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constitui-
ção Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualifi-
cação exigida para a função de Assistentes Da Educação Infantil indicada no Anexo I deste Edital; I) Não ter vínculo de parentesco até 
2º grau com os membros da equipe gestora da Escola e do respectivo Distrito de Educação. 14. DA LOTAÇÃO: 14.1. O convocado 
será lotado de acordo com as carências previstas na Rede Municipal de Ensino e sua ordem de classificação, conforme interesse da 
Administração. 14.2. Após a assinatura do memorando de lotação, o assistente terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à 
unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o Assistente da Educação Infantil será imediatamente excluído do processo, salvo situações 
justificadas através de documento. 14.3. Após a convocação de todos os candidatos (classificados e integrantes do Cadastro de Re-
serva de Assistente da Educação Infantil Substituto), a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os 
candidatos aprovados em outros Distritos para preenchimento das carências que venham a surgir. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
15.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão 
somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interes-
se e a conveniência administrativa. 15.2. O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2019 na rede 
municipal de ensino de Fortaleza ou até a realização de seleção pelo IMPARH. 15.3. Os candidatos já contratados (e com vínculo 
vigente) em razão da aprovação em certames anteriores  poderão participar do presente processo seletivo, ficando sua contratação 
condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente à época da convocação. 15.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco 
por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos 
deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de Assistente da Educação Infantil, observadas as regras estabelecidas nas 
legislações vigentes. 15.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar laudo mé-
dico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 15.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos 
termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa 
do contratante e do contratado. 15.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comis-
são responsável pela seleção do Distrito de Educação 3, juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 10 de 
junho de 2019. Otílio Diógenes Saldanha - COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3. Antonia Dalila Saldanha de Frei-
tas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 30/2019 
 
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES 
 
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
REQUISITO BÁSICO: Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal*, ou Histórico e Declaração que 
atestem cumprimento de pelo menos 50% da carga horária do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Diploma, devidamente regis-
trado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (em Regime Regular ou Especial - UVA) ou de curso de Forma-
ção de Professores do Ensino Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE). 
 
** O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para atuar 
como Assistente da Educação Infantil Substituto. OBS.: Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” aquele desti-
nado à formação de professores para o ensino da educação infantil até o 5o ano do ensino fundamental (formação especifíca na área 
pedagógica). 
 
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 30/2019 
 
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS 
 
TÍTULO  
MÍNIMO 
MÁXIMO 
1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia 
30 
30 
2. Diploma de conclusão do ensino médio na modalidade normal (pedagógico). 
3. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horaria mínima de 20 
(vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos. 
2 
4 
4. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 
(quarenta) horas, limitado a 2 (dois)cursos. 
3 
6 
5. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 
(oitenta) horas, limitado a 2 (dois)cursos. 
5 
5 
6. Experiência de trabalho no exercício da função, inclusive estágios e serviços voluntá-
rios na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0 
ponto por ano. 
1 
5 
 
ANEXO III INTEGRANTE DO EDITAL N° 30/2019 
 
CURRICULO VITAE PADRONIZADO 
 
 
Eu, ______________________________________________, candidato (a) à função de Assistente da Educação Infantil 
Substituto contratado por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é __________________, declaro ser de minha exclusiva 
responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados, são verdadei-
ros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias anexas autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão res-
ponsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de _____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, 
para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na Prova de 
Títulos. 

                            

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