DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
Contrato nº 23/2019: I - proceder o registro das ocorrências e 
adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do 
CONTRATO nº 23/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁU-
SULA DÉCIMA SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - 
Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam em 
desconformidade com as exigências contidas no Contrato nº 
23/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves 
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV - elaborar relatório de execução 
final - encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira - COAFI/SESEC; V - atestar, em 
documento hábil, a execução do contratual, após conferência 
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos 
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato nº 23/2019: I - manter fluxo de comunicação e 
administrar as relações com a Contratada; II - encaminhar ao 
Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 23/2019, do Ter-
mo de Referência do Pregão Eletrônico nº 271/2018, das notas 
de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; 
III - atestar, em documento hábil, a execução contratual, após 
conferência prévia do objeto contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências 
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, 
registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada 
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação 
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições 
eventualmente cabíveis; VI - supervisionar as atividades do 
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII - aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final; VIII - redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente. Art. 4º - Os 
servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve-
rão acompanhar a execução do referido instrumento até o 
prazo de vigência contratual. Parágrafo único - Os servidores 
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada 
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 23/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
13 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0453/2019 - SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais do 
Contrato nº 26/2019 celebrado 
entre a Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC e a 
Empresa LUMI DISTRIBUIDORA 
DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO 
LTDA. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 26/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a Empresa LUMI 
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA em 
12 de abril de 2019 que tem por objeto a aquisição de material 
de consumo e limpeza, compreendendo: utensílios e compos-
tos para limpeza, para atender as necessidades dos órgãos e 
entidades do município de Fortaleza de acordo com as especi-
ficações e quantitativos contidos no Anexo A - Termo de Refe-
rência do edital do Pregão Eletrônico nº 271/2018 e está em 
sua vigência a partir de 12 de abril de 2019 no período de 12 
(doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Terceira 
do Contrato nº 26/2019, tratando-se da fiscalização da execu-
ção contratual por servidor(es) designado(s) através de Portari-
a, devidamente publicada do DOM, especialmente indicado(s) 
para este fim pela Contratante de acordo com o estabelecido 
no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO 
SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e 
KLAUS ERICK SABOIA CARVALHO, Matrícula nº 73.128 para 
a função de Fiscal do Contrato n° 26/2019 celebrado com a 
Empresa LUMI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE ESCRI-
TÓRIO LTDA a partir de 12 de abril de 2019. Art. 2º - Constitu-
em atribuições do Fiscal do Contrato nº 26/2019: I - proceder o 
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias 
ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 26/2019, tendo por 
parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações 
da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obriga-
ções da contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os pro-
dutos que estejam em desconformidade com as exigências 
contidas no Contrato nº 26/2019; III - paralisar a execução do 
Contrato diante de graves descumprimentos pela CONTRATA-
DA ou riscos para Administração Pública Municipal; IV - elabo-
rar relatório de execução final - encerramento contratual, en-
caminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira - COA-
FI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do 
contratual, após conferência referente aos valores cobrados 
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º 
- São atribuições do Gestor do Contrato nº 26/2019: I - manter 
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II - encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Con-
trato nº 26/2019, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico 
nº 271/2018, das notas de empenho, e dos eventuais termos 
aditivos e apostilamentos; III - atestar, em documento hábil, a 
execução contratual, após conferência prévia do objeto contra-
tado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - delibe-
rar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante 
a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V- 
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de 
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI - supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas 
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII - aprovar ou 
rejeitar os relatórios de execução final; VIII - redigir documento 
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal 
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual.  Parágrafo único - 
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser 
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir da assinatura do Contrato nº 26/2019. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA em 13 de maio de 2019. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0454/2019 - SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais do 
Contrato nº 29/2019 celebrado 
entre a Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC e a 
Empresa 
- 
AC 
COMÉRCIO    
VAREJISTA DE MATERIAL DE 
ESCRITÓRIO EIRELI-ME. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 29/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Empresa – AC 
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO 
EIRELI-ME em 18 de março de 2019 que tem por objeto a 

                            

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