DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27
Contrato nº 23/2019: I - proceder o registro das ocorrências e
adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do
CONTRATO nº 23/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁU-
SULA DÉCIMA SEGUNDA (das obrigações da contratante); II -
Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam em
desconformidade com as exigências contidas no Contrato nº
23/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV - elaborar relatório de execução
final - encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira - COAFI/SESEC; V - atestar, em
documento hábil, a execução do contratual, após conferência
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato nº 23/2019: I - manter fluxo de comunicação e
administrar as relações com a Contratada; II - encaminhar ao
Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 23/2019, do Ter-
mo de Referência do Pregão Eletrônico nº 271/2018, das notas
de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos;
III - atestar, em documento hábil, a execução contratual, após
conferência prévia do objeto contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato,
registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições
eventualmente cabíveis; VI - supervisionar as atividades do
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII - aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final; VIII - redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente. Art. 4º - Os
servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve-
rão acompanhar a execução do referido instrumento até o
prazo de vigência contratual. Parágrafo único - Os servidores
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 23/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
13 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0453/2019 - SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais do
Contrato nº 26/2019 celebrado
entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC e a
Empresa LUMI DISTRIBUIDORA
DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO
LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 26/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a Empresa LUMI
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA em
12 de abril de 2019 que tem por objeto a aquisição de material
de consumo e limpeza, compreendendo: utensílios e compos-
tos para limpeza, para atender as necessidades dos órgãos e
entidades do município de Fortaleza de acordo com as especi-
ficações e quantitativos contidos no Anexo A - Termo de Refe-
rência do edital do Pregão Eletrônico nº 271/2018 e está em
sua vigência a partir de 12 de abril de 2019 no período de 12
(doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Terceira
do Contrato nº 26/2019, tratando-se da fiscalização da execu-
ção contratual por servidor(es) designado(s) através de Portari-
a, devidamente publicada do DOM, especialmente indicado(s)
para este fim pela Contratante de acordo com o estabelecido
no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º -
Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO
SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e
KLAUS ERICK SABOIA CARVALHO, Matrícula nº 73.128 para
a função de Fiscal do Contrato n° 26/2019 celebrado com a
Empresa LUMI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE ESCRI-
TÓRIO LTDA a partir de 12 de abril de 2019. Art. 2º - Constitu-
em atribuições do Fiscal do Contrato nº 26/2019: I - proceder o
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias
ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 26/2019, tendo por
parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações
da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obriga-
ções da contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os pro-
dutos que estejam em desconformidade com as exigências
contidas no Contrato nº 26/2019; III - paralisar a execução do
Contrato diante de graves descumprimentos pela CONTRATA-
DA ou riscos para Administração Pública Municipal; IV - elabo-
rar relatório de execução final - encerramento contratual, en-
caminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira - COA-
FI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do
contratual, após conferência referente aos valores cobrados
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º
- São atribuições do Gestor do Contrato nº 26/2019: I - manter
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II - encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Con-
trato nº 26/2019, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico
nº 271/2018, das notas de empenho, e dos eventuais termos
aditivos e apostilamentos; III - atestar, em documento hábil, a
execução contratual, após conferência prévia do objeto contra-
tado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - delibe-
rar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante
a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V-
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI - supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII - aprovar ou
rejeitar os relatórios de execução final; VIII - redigir documento
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único -
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da assinatura do Contrato nº 26/2019. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA em 13 de maio de 2019. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0454/2019 - SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais do
Contrato nº 29/2019 celebrado
entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC e a
Empresa
-
AC
COMÉRCIO
VAREJISTA DE MATERIAL DE
ESCRITÓRIO EIRELI-ME.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 29/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Empresa – AC
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO
EIRELI-ME em 18 de março de 2019 que tem por objeto a
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