DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 78
xo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento de inscrição) devi-
damente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscri-
ção são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove
inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma; b) Cópia do
documento comprobatório da escolaridade; c) Curriculo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. d) Fotocó-
pias nítidas e autenticadas pela Comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e
comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); e) Comprovante de regularidade no âmbito do Sistema de Escritura-
ção Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº
8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml). 6.2.1. Serão indeferidas
inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não compro-
varem a habilitação apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência de que, caso apro-
vado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de Assistente da Educação Infantil Substituto, por
ocasião da contratação. 6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo
instrumento de mandado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação
de documento de identidade do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado instrumento de procuração para cada candidato, ficando o
referido documento retido. 6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por
seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas
ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares.
6.5. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de
requerimento de inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA
EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100
(cem) pontos: • A primeira etapa compreenderá análise de Curriculo de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa eta-
pa valerá 50 (cinquenta) pontos. • A segunda etapa consistirá de entrevista com os candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquen-
ta) pontos. • No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Conhecimento acerca do
cuidar e educar na educação infantil; b) Proposta Curricular da Educação Infantil do Município de Fortaleza e as Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação Infantil; c) Articulação nas ideias apresentadas e postura condizente com a função; d) Liderança, criatividade
e comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento), no
mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Curriculo e da entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
8.1. A análise do Curriculo será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo Distrito de Educação 4. 8.2. As
entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, situada Rua Isaias Bóris, 568, Montese, Forta-
leza/Ceará, por comissão designada pelo Distrito de Educação 4 para esse fim, cujos membros não tenham grau de parentesco até 2º
grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antece-
dência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o comprovante de inscrição. Serão entrevistados pela
ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRICULO: 9.1. A análise do Curriculo compreende a avaliação dos títulos que deverão
compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a) Cópias
autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou cópia com firma reconhecida e autenticada em cartório,
comprovando experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitan-
do-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de: a)
Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de
identificação, quando se tratar de experiência em escola pública municipal ou estadual. b) Cópia autenticada da Carteira Profissional
onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de ensino particular. 9.4. Os documentos expe-
didos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e reva-
lidados por instituição de ensino brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 9.6. Aos estágios e
serviços voluntários será atribuída pontuação desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída. 9.7. Os
certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por institu-
ição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da so-
ma da nota da análise do Curriculo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFI-
CAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita sendo uma classificação geral por Distrito, pela ordem decrescente da
nota final, divulgada na Sede do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas, com cópia encaminhada à
COGEP. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na
avaliação do Curriculo; b) Com maior tempo de experiência; c) Com maior número de pontos na entrevista. d) Com maior idade. 11.
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções
contidas neste Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For
considerado não aprovado na avaliação do Curriculo. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em compor-
tamento indevido. 12. DA CONVOCAÇÃO: 12.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publicação na sede
do Distrito de Educação 4, no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas
com carências temporárias constantes do Anexo VII. 12.2. O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-
se ao Distrito de Educação 4 e atualizar o cadastro informatizado. 12.3. O convocado que não comparecer no dia e horário agendados
será automaticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento, sendo convocado o próximo candidato
classificado. 12.4. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documen-
tos, dispostos em envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de
Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou
PASEP; f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do documento comprobatório da escolaridade;
i) Folha de Antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máxi-
mo, há seis meses; j) Certidão dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados
onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de não vínculo com as administrações
direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiá-
rias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a
exigência da atuação do profissional nomeado no período diurno (manhã e tarde – vide subitem 1.4 do edital de abertura do concurso)
(SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil; m) Comprovante de regularidade no âmbito do
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto
Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml); n) Todos os
Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura nº 31/2019 publicado no Diário Oficial do Município em 17 de junho de
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