DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
PORTARIA Nº 0457/2019 - SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais do 
Contrato nº 21/2019 celebrado 
entre a Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC e a 
Empresa PROLIMP PRODUTOS 
E SERVIÇOS EIRELI. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 21/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a Empresa PRO-
LIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI em 13 de março de 
2019 que tem por objeto a aquisição de material de consumo e 
limpeza, compreendendo: utensílios e compostos para limpeza, 
para atender as necessidades dos órgãos e entidades do mu-
nicípio de Fortaleza de acordo com as especificações e quanti-
tativos contidos no Anexo A – Termo de Referência do edital do 
Pregão Eletrônico nº 271/2018 e está em sua vigência a partir 
de 13 de março de 2019 até o período de 12 (doze) meses. 
CONSIDERANDO a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 
21/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual 
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente 
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim 
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da 
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e KLAUS ERICK 
SABOIA CARVALHO, Matrícula nº 73.128 para a função de 
Fiscal do Contrato n° 21/2019 celebrado com a Empresa PRO-
LIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI a partir de 13 de mar-
ço de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Con-
trato nº 21/2019: I - proceder o registro das ocorrências e ado-
tar as providências necessárias ao fiel cumprimento do CON-
TRATO nº 21/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCI-
MA PRIMEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejei-
tar no todo ou em parte, os produtos que estejam em descon-
formidade com as exigências contidas no Contrato nº 21/2019; 
III - paralisar a execução do Contrato diante de graves des-
cumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Administra-
ção Pública Municipal; IV - elaborar relatório de execução final - 
encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria Ad-
ministrativo Financeira - COAFI/SESEC; V - atestar, em docu-
mento hábil, a execução do contratual, após conferência refe-
rente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamento 
estará condicionado a apresentação dos documentos fiscais a 
fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Gestor do 
Contrato nº 21/2019: I - manter fluxo de comunicação e admi-
nistrar as relações com a Contratada; II - encaminhar ao Fiscal 
do Contrato, uma cópia do Contrato nº 21/2019, do Termo de 
Referência do Pregão Eletrônico nº 271/2018, das notas de 
empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III 
- atestar, em documento hábil, a execução contratual, após 
conferência prévia do objeto contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências 
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, 
registrada pelo Fiscal do Contrato; V- notificar a Contratada 
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação 
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições 
eventualmente cabíveis; VI - supervisionar as atividades do 
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII - aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final; VIII - redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os 
servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve-
rão acompanhar a execução do referido instrumento até o 
prazo de vigência contratual.  Parágrafo único - Os servidores 
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada 
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 21/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 
08 de abril de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0458/2019 - SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais do 
Contrato nº 22/2019 celebrado 
entre a Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC e a 
Empresa SUPRIMAX COMER-
CIAL LTDA - EPP. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 22/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a Empresa SU-
PRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP em 28 de março de 2019 
que tem por objeto a aquisição de material de consumo e lim-
peza, compreendendo: utensílios e compostos para limpeza, 
para atender as necessidades dos órgãos e entidades do mu-
nicípio de Fortaleza de acordo com as especificações e quanti-
tativos contidos no Anexo A - Termo de Referência do edital do 
Pregão Eletrônico nº 271/2018 e está em sua vigência a partir 
de 28 de março de 2019 até o período de 12 (doze) meses. 
CONSIDERANDO a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 
22/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual 
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente 
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim 
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da 
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e KLAUS ERICK 
SABOIA CARVALHO, Matrícula nº 73.128 para a função de 
Fiscal do Contrato n° 22/2019 celebrado com a Empresa SU-
PRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP a partir de 28 de março de 
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 
22/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as 
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO 
nº 22/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRI-
MEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no 
todo ou em parte, os produtos que estejam em desconformida-
de com as exigências contidas no Contrato nº 22/2019; III - 
paralisar a execução do Contrato diante de graves descumpri-
mentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração 
Pública Municipal; IV - elaborar relatório de execução final - 
encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria Ad-
ministrativo Financeira - COAFI/SESEC; V - atestar, em docu-
mento hábil, a execução do contratual, após conferência refe-
rente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamento 
estará condicionado a apresentação dos documentos fiscais a 
fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Gestor do 
Contrato nº 22/2019: I - manter fluxo de comunicação e admi-
nistrar as relações com a Contratada; II - encaminhar ao Fiscal 
do Contrato, uma cópia do Contrato nº 22/2019, do Termo de 
Referência do Pregão Eletrônico nº 271/2018, das notas de 
empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III 
- atestar, em documento hábil, a execução contratual, após 
conferência prévia do objeto contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências 
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, 
registrada pelo Fiscal do Contrato; V- notificar a Contratada 
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação 
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições 
eventualmente cabíveis; VI - supervisionar as atividades do 
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII - aprovar ou rejeitar os relató-

                            

Fechar