DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 79 
 
 
2019. 13. DA CONTRATAÇÃO: 13.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assina-
do em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classifica-
ção dos candidatos aprovados. 13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) 
Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido 
igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos com-
pletos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; 
e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer 
Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Admi-
nistração Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de 
dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Assistentes Da Educação Infantil indicada no Anexo I deste 
Edital; I) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os membros da equipe gestora da Escola e do respectivo Distrito de Educa-
ção. 14. DA LOTAÇÃO: 14.1. O convocado será lotado de acordo com as carências previstas na Rede Municipal de Ensino e sua 
ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 14.2. Após a assinatura do memorando de lotação, o assistente terá o 
prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o Assistente da Educação Infantil será imediata-
mente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 14.3. Após a convocação de todos os candidatos 
(classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Assistente da Educação Infantil Substituto), a Secretaria Municipal da Educa-
ção (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em outros Distritos para preenchimento das carências que ve-
nham a surgir. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não 
asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classifi-
cação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 15.2. O prazo de validade da seleção esgotar-
se-á após o término do ano letivo de 2019 na rede municipal de ensino de Fortaleza ou até a realização de seleção pelo IMPARH. 
15.3. Os candidatos já contratados (e com vínculo vigente) em razão da aprovação em certames anteriores  poderão participar do 
presente processo seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente à época da convoca-
ção. 15.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a 
contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de Assistente da Educa-
ção Infantil, observadas as regras estabelecidas nas legislações vigentes. 15.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se a-
provados e convocados, deverão apresentar laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 15.6. Quando da 
contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do 
contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 15.7. Os casos omissos e duvidosos referen-
tes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do Distrito de Educação 4, juntamente com a 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 10 de junho de 2019. Fred Secundino Gomes - COORDENADOR DO DISTRITO 
DE EDUCAÇÃO 4. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 31/2019 
 
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES 
 
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
REQUISITO BÁSICO: Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal*, ou Histórico e Declaração que 
atestem cumprimento de pelo menos 50% da carga horária do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Diploma, devidamente regis-
trado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (em Regime Regular ou Especial - UVA) ou de curso de Forma-
ção de Professores do Ensino Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE). 
 
** O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para atuar 
como Assistente da Educação Infantil Substituto. OBS.: Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” aquele desti-
nado à formação de professores para o ensino da educação infantil até o 5o ano do ensino fundamental (formação especifíca na área 
pedagógica). 
 
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 31/2019 
 
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS 
 
TÍTULO  
MÍNIMO 
MÁXIMO 
1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia 
30 
30 
2. Diploma de conclusão do ensino médio na modalidade normal (pedagógico). 
3. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horaria mínima de 20 
(vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos. 
2 
4 
4. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 
(quarenta) horas, limitado a 2 (dois)cursos. 
3 
6 
5. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 
(oitenta) horas, limitado a 2 (dois)cursos. 
5 
5 
6. Experiência de trabalho no exercício da função, inclusive estágios e serviços voluntá-
rios na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0 
ponto por ano. 
1 
5 
 
ANEXO III INTEGRANTE DO EDITAL N° 31/2019 
 
CURRICULO VITAE PADRONIZADO 

                            

Fechar