DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
PORTARIA Nº 0457/2019 - SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais do
Contrato nº 21/2019 celebrado
entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC e a
Empresa PROLIMP PRODUTOS
E SERVIÇOS EIRELI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 21/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a Empresa PRO-
LIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI em 13 de março de
2019 que tem por objeto a aquisição de material de consumo e
limpeza, compreendendo: utensílios e compostos para limpeza,
para atender as necessidades dos órgãos e entidades do mu-
nicípio de Fortaleza de acordo com as especificações e quanti-
tativos contidos no Anexo A – Termo de Referência do edital do
Pregão Eletrônico nº 271/2018 e está em sua vigência a partir
de 13 de março de 2019 até o período de 12 (doze) meses.
CONSIDERANDO a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº
21/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e KLAUS ERICK
SABOIA CARVALHO, Matrícula nº 73.128 para a função de
Fiscal do Contrato n° 21/2019 celebrado com a Empresa PRO-
LIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI a partir de 13 de mar-
ço de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Con-
trato nº 21/2019: I - proceder o registro das ocorrências e ado-
tar as providências necessárias ao fiel cumprimento do CON-
TRATO nº 21/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCI-
MA PRIMEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejei-
tar no todo ou em parte, os produtos que estejam em descon-
formidade com as exigências contidas no Contrato nº 21/2019;
III - paralisar a execução do Contrato diante de graves des-
cumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Administra-
ção Pública Municipal; IV - elaborar relatório de execução final -
encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria Ad-
ministrativo Financeira - COAFI/SESEC; V - atestar, em docu-
mento hábil, a execução do contratual, após conferência refe-
rente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamento
estará condicionado a apresentação dos documentos fiscais a
fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Gestor do
Contrato nº 21/2019: I - manter fluxo de comunicação e admi-
nistrar as relações com a Contratada; II - encaminhar ao Fiscal
do Contrato, uma cópia do Contrato nº 21/2019, do Termo de
Referência do Pregão Eletrônico nº 271/2018, das notas de
empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III
- atestar, em documento hábil, a execução contratual, após
conferência prévia do objeto contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato,
registrada pelo Fiscal do Contrato; V- notificar a Contratada
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições
eventualmente cabíveis; VI - supervisionar as atividades do
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII - aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final; VIII - redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os
servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve-
rão acompanhar a execução do referido instrumento até o
prazo de vigência contratual. Parágrafo único - Os servidores
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 21/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em
08 de abril de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0458/2019 - SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais do
Contrato nº 22/2019 celebrado
entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC e a
Empresa SUPRIMAX COMER-
CIAL LTDA - EPP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 22/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a Empresa SU-
PRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP em 28 de março de 2019
que tem por objeto a aquisição de material de consumo e lim-
peza, compreendendo: utensílios e compostos para limpeza,
para atender as necessidades dos órgãos e entidades do mu-
nicípio de Fortaleza de acordo com as especificações e quanti-
tativos contidos no Anexo A - Termo de Referência do edital do
Pregão Eletrônico nº 271/2018 e está em sua vigência a partir
de 28 de março de 2019 até o período de 12 (doze) meses.
CONSIDERANDO a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº
22/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e KLAUS ERICK
SABOIA CARVALHO, Matrícula nº 73.128 para a função de
Fiscal do Contrato n° 22/2019 celebrado com a Empresa SU-
PRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP a partir de 28 de março de
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº
22/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO
nº 22/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRI-
MEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no
todo ou em parte, os produtos que estejam em desconformida-
de com as exigências contidas no Contrato nº 22/2019; III -
paralisar a execução do Contrato diante de graves descumpri-
mentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração
Pública Municipal; IV - elaborar relatório de execução final -
encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria Ad-
ministrativo Financeira - COAFI/SESEC; V - atestar, em docu-
mento hábil, a execução do contratual, após conferência refe-
rente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamento
estará condicionado a apresentação dos documentos fiscais a
fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Gestor do
Contrato nº 22/2019: I - manter fluxo de comunicação e admi-
nistrar as relações com a Contratada; II - encaminhar ao Fiscal
do Contrato, uma cópia do Contrato nº 22/2019, do Termo de
Referência do Pregão Eletrônico nº 271/2018, das notas de
empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III
- atestar, em documento hábil, a execução contratual, após
conferência prévia do objeto contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato,
registrada pelo Fiscal do Contrato; V- notificar a Contratada
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições
eventualmente cabíveis; VI - supervisionar as atividades do
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII - aprovar ou rejeitar os relató-
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