DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30
rios de execução final; VIII - redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os
servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve-
rão acompanhar a execução do referido instrumento até o
prazo de vigência contratual. Parágrafo único - Os servidores
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 22/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em
29 de abril de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0459/2019 - SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais do
Contrato nº 25/2019 celebrado
entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC e a
Empresa DIMALI - DISTRIBUI-
DORA DE MATERIAL DE LIM-
PEZA LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 25/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a Empresa DIMALI
- DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA em 20
de março de 2019 que tem por objeto a aquisição de material
de consumo e limpeza, compreendendo: utensílios e compos-
tos para limpeza, para atender as necessidades dos órgãos e
entidades do município de Fortaleza de acordo com as especi-
ficações e quantitativos contidos no Anexo A - Termo de Refe-
rência do edital do Pregão Eletrônico nº 271/2018 e está em
sua vigência a partir de 20 de março de 2019 até o período de
12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Tercei-
ra do Contrato nº 25/2019, tratando-se da fiscalização da exe-
cução contratual por servidor(es) designado(s) através de Por-
taria, devidamente publicada do DOM, especialmente indica-
do(s) para este fim pela Contratante de acordo com o estabele-
cido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º
- Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO
SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e
KLAUS ERICK SABOIA CARVALHO, Matrícula nº 73.128 para
a função de Fiscal do Contrato n° 25/2019 celebrado com a
Empresa DIMALI - DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIM-
PEZA LTDA a partir de 20 de março de 2019. Art. 2º - Consti-
tuem atribuições do Fiscal do Contrato nº 25/2019: I - proceder
o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias
ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 25/2019, tendo por
parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações
da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obriga-
ções da contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os pro-
dutos que estejam em desconformidade com as exigências
contidas no Contrato nº 25/2019; III - paralisar a execução do
Contrato diante de graves descumprimentos pela CONTRATA-
DA ou riscos para Administração Pública Municipal; IV - elabo-
rar relatório de execução final - encerramento contratual,
encaminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira -
COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução
do contratual, após conferência referente aos valores cobrados
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º
- São atribuições do Gestor do Contrato nº 25/2019: I - manter
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II - encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Con-
trato nº 25/2019, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico
nº 271/2018, das notas de empenho, e dos eventuais termos
aditivos e apostilamentos; III - atestar, em documento hábil, a
execução contratual, após conferência prévia do objeto contra-
tado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - delibe-
rar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante
a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V -
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI - supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII - aprovar ou
rejeitar os relatórios de execução final; VIII - redigir documento
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único -
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da assinatura do Contrato nº 25/2019. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 15 de abril de 2019. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0461/2019 - SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais
do Contrato nº 70/2019 cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã -
SESEC e a Empresa ALBER-
FLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS
LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 70/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a Empresa AL-
BERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA em 18 de julho de
2019 que tem por objeto a aquisição de mobiliários em geral,
de acordo com as especificações do edital do Pregão Eletrôni-
co nº 47/2018 - UFPA e está em sua vigência a partir de 18 de
julho de 2019 até o período de 12 (doze) meses. CONSIDE-
RANDO o art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993 que trata do
acompanhamento e fiscalização da execução contratual por um
representante da Administração especialmente designado.
RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA
SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a
função de Gestora e KLAUS ERICK SABOIA CARVALHO,
Matrícula nº 73.128 para a função de Fiscal do Contrato n°
70/2019 celebrado com a Empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA
DE MÓVEIS LTDA a partir de 18 de julho de 2019. Art. 2º -
Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 70/2019: I -
proceder o registro das ocorrências e adotar as providências
necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 70/2019,
tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das
obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
(das obrigações da contratante); II - Rejeitar no todo ou em
parte, os produtos que estejam em desconformidade com as
exigências contidas no Contrato nº 70/2019; III - paralisar a
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Munici-
pal; IV - elaborar relatório de execução final – encerramento
contratual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo
Financeira - COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a
execução do contratual, após conferência referente aos valores
cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condiciona-
do a apresentação dos documentos fiscais a fim de regularida-
des. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 70/2019:
I - manter fluxo de comunicação e administrar as relações com
a Contratada; II - encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia
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