DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
nº 28/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRI-
MEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no
todo ou em parte, os produtos que estejam em desconformida-
de com as exigências contidas no Contrato nº 28/2019; III -
paralisar a execução do Contrato diante de graves descumpri-
mentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração
Pública Municipal; IV - elaborar relatório de execução final -
encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria Ad-
ministrativo Financeira - COAFI/SESEC; V - atestar, em docu-
mento hábil, a execução do contratual, após conferência refe-
rente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamento
estará condicionado a apresentação dos documentos fiscais a
fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Gestor do
Contrato nº 28/2019: I - manter fluxo de comunicação e admi-
nistrar as relações com a Contratada; II - encaminhar ao Fiscal
do Contrato, uma cópia do Contrato nº 28/2019, do Termo de
Referência do Pregão Eletrônico nº 271/2018, das notas de
empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III
- atestar, em documento hábil, a execução contratual, após
conferência prévia do objeto contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato,
registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições
eventualmente cabíveis; VI - supervisionar as atividades do
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII - aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final; VIII - redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os
servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve-
rão acompanhar a execução do referido instrumento até o
prazo de vigência contratual. Parágrafo único - Os servidores
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 28/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
27 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
ERRATA AO EXTRATO DO TERMO DE CON-
CESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AS VÍTIMAS DAS
CHUVAS DE 21 A 24 DE FEVEREIRO DE 2019 - LOTE 05 -
No EXTRATO e ANEXO ÚNICO do TERMO DE CONCESSÃO
DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AS VÍTIMAS DAS CHUVAS
DE 21 A 24 DE FEVEREIRO DE 2019, publicado no Diário
Oficial do Município, de 25 de abril de 2019 que dispõe sobre a
relação dos beneficiários do auxílio financeiro para as vítimas
das chuvas de 21 a 24 de fevereiro de 2019.
ONDE SE LÊ:
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO FINANCEIRO
LEI MUNICIPAL Nº 10.859/2019
LOTE 05
(i)
21
042.143.663-96
MARIA
ROSINALDA
RODRI-
GUES DE SOUSA
R$ 1.000,00
(i)
LEIA-SE:
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO FINANCEIRO
LEI MUNICIPAL Nº 10.859/2019
LOTE 05
(i)
21
740.832.103-97
FRANCISCO
WAGNER
DA
SILVA ABREU
R$ 1.000,00
(i)
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 27 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ATO N° 0061/2019 - GMF - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei
Complementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como
pelo art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018,
e de acordo com o Processo nº P788958/2019. RESOLVE,
Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga
horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas
semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para
acompanhar o filho com necessidades especiais, de acordo
com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º
da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018 à servidora MARIA
UYARA DE ARAÚJO GIRÃO, matricula nº 73.530-01, guarda
municipal, no período de 22/7/2019 a 20/7/2020. GABINETE
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 27 de agosto de 2019. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
*** *** ***
ERRATA À PORTARIA Nº 0027/2019 - GMF - Na
Portaria Nº 0027/2019 desta instituição, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 21 de março de 2019, que
trata de reconhecimento de dívida de exercício anterior. ONDE
SE LÊ: Art 1° - Reconhecer a dívida referente aos Direitos
Rescisórios, no valor de R$ 2.176,92 (dois mil cento e setenta e
seis reais e noventa e dois centavos) para o servidor exonera-
do NATANAEL HELI DOMINGOS VIANA, matrícula nº 98.335-
02. LEIA-SE: Art 1° - Reconhecer a dívida referente aos Direi-
tos Rescisórios, no valor de R$ 2.176,92 (dois mil cento e se-
tenta e seis reais e noventa e dois centavos) para o servidor
exonerado NATANAEL HELI DOMINGOS VIANA, matrícula nº
98.335-02. Todavia deste montante será restituído o valor de
R$ 328,59 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove
centavos) para a Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente ao
recebimento integral indevido de proventos. GABINETE DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 28 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
ERRATA À PORTARIA Nº 034/2019 - GMF - Na
Portaria Nº 034/2019 desta instituição, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 21 de março de 2019, que
trata de Reconhecimento de Dívida referente aos direitos resci-
sórios do servidor FILIPE CARLOS DA SILVA, matrícula nº
107.202-02. ONDE SE LÊ: Art 1° - Reconhecer a dívida refe-
rente aos Direitos Rescisórios, no valor de R$ 4.731,25 (quatro
mil setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para
o servidor exonerado FILIPE CARLOS DA SILVA, matrícula nº
107.202-02. LEIA-SE: Art 1° - Reconhecer a dívida referente
aos Direitos Rescisórios, no valor de R$ 4.731,25 (quatro mil
setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para o
servidor exonerado FILIPE CARLOS DA SILVA, matrícula nº
107.202-02. Todavia deste montante será restituído o valor de
Fechar