DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
nº 28/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRI-
MEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no 
todo ou em parte, os produtos que estejam em desconformida-
de com as exigências contidas no Contrato nº 28/2019; III - 
paralisar a execução do Contrato diante de graves descumpri-
mentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração 
Pública Municipal; IV - elaborar relatório de execução final - 
encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria Ad-
ministrativo Financeira - COAFI/SESEC; V - atestar, em docu-
mento hábil, a execução do contratual, após conferência refe-
rente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamento 
estará condicionado a apresentação dos documentos fiscais a 
fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Gestor do 
Contrato nº 28/2019: I - manter fluxo de comunicação e admi-
nistrar as relações com a Contratada; II - encaminhar ao Fiscal 
do Contrato, uma cópia do Contrato nº 28/2019, do Termo de 
Referência do Pregão Eletrônico nº 271/2018, das notas de 
empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III 
- atestar, em documento hábil, a execução contratual, após 
conferência prévia do objeto contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências 
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, 
registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada 
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação 
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições 
eventualmente cabíveis; VI - supervisionar as atividades do 
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII - aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final; VIII - redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os 
servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve-
rão acompanhar a execução do referido instrumento até o 
prazo de vigência contratual. Parágrafo único - Os servidores 
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada 
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 28/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
27 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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ERRATA AO EXTRATO DO TERMO DE CON-
CESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AS VÍTIMAS DAS 
CHUVAS DE 21 A 24 DE FEVEREIRO DE 2019 - LOTE 05 - 
No EXTRATO e ANEXO ÚNICO do TERMO DE CONCESSÃO 
DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AS VÍTIMAS DAS CHUVAS 
DE 21 A 24 DE FEVEREIRO DE 2019, publicado no Diário 
Oficial do Município, de 25 de abril de 2019 que dispõe sobre a 
relação dos beneficiários do auxílio financeiro para as vítimas 
das chuvas de 21 a 24 de fevereiro de 2019.  
 
ONDE SE LÊ:  
 
ANEXO ÚNICO 
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO FINANCEIRO 
LEI MUNICIPAL Nº 10.859/2019 
LOTE 05 
 
(i) 
 
21 
042.143.663-96 
MARIA 
ROSINALDA 
RODRI-
GUES DE SOUSA 
R$ 1.000,00 
 
(i) 
 
LEIA-SE:  
 
ANEXO ÚNICO 
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO FINANCEIRO 
LEI MUNICIPAL Nº 10.859/2019 
LOTE 05 
 
(i) 
 
21 
740.832.103-97 
FRANCISCO 
WAGNER 
DA 
SILVA ABREU 
R$ 1.000,00 
 
(i) 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 27 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
ATO N° 0061/2019 - GMF - O DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei 
Complementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como 
pelo art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, 
e de acordo com o Processo nº P788958/2019. RESOLVE, 
Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga 
horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas 
semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para           
acompanhar o filho com necessidades especiais, de acordo 
com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º 
da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018 à servidora MARIA           
UYARA DE ARAÚJO GIRÃO, matricula nº 73.530-01, guarda 
municipal, no período de 22/7/2019 a 20/7/2020. GABINETE 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 27 de agosto de 2019. Romulo Reis de Almeida - 
DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA À PORTARIA Nº 0027/2019 - GMF - Na 
Portaria Nº 0027/2019 desta instituição, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 21 de março de 2019, que 
trata de reconhecimento de dívida de exercício anterior. ONDE 
SE LÊ: Art 1° - Reconhecer a dívida referente aos Direitos 
Rescisórios, no valor de R$ 2.176,92 (dois mil cento e setenta e 
seis reais e noventa e dois centavos) para o servidor exonera-
do NATANAEL HELI DOMINGOS VIANA, matrícula nº 98.335-
02. LEIA-SE: Art 1° - Reconhecer a dívida referente aos Direi-
tos Rescisórios, no valor de R$ 2.176,92 (dois mil cento e se-
tenta e seis reais e noventa e dois centavos) para o servidor 
exonerado NATANAEL HELI DOMINGOS VIANA, matrícula nº 
98.335-02. Todavia deste montante será restituído o valor de 
R$ 328,59 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove 
centavos) para a Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente ao 
recebimento integral indevido de proventos. GABINETE DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 28 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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ERRATA À PORTARIA Nº 034/2019 - GMF - Na 
Portaria Nº 034/2019 desta instituição, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 21 de março de 2019, que 
trata de Reconhecimento de Dívida referente aos direitos resci-
sórios do servidor FILIPE CARLOS DA SILVA, matrícula nº 
107.202-02. ONDE SE LÊ: Art 1° - Reconhecer a dívida refe-
rente aos Direitos Rescisórios, no valor de R$ 4.731,25 (quatro 
mil setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para 
o servidor exonerado FILIPE CARLOS DA SILVA,  matrícula nº 
107.202-02. LEIA-SE: Art 1° - Reconhecer a dívida referente 
aos Direitos Rescisórios, no valor de R$ 4.731,25 (quatro mil 
setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para o 
servidor exonerado FILIPE CARLOS DA SILVA, matrícula nº 
107.202-02. Todavia deste montante será restituído o valor de 

                            

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