DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
6794, de 27 de dezembro de 2019 que dispõe sobre o Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a 
necessidade de promover a integração dos servidores munici-
pais e valorizar as manifestações artístico-culturais, dissemi-
nando o espírito de solidariedade e interação com os espaços 
públicos. RESOLVE: Art. 1º - A Gincana do Servidor Municipal 
é uma promoção da Prefeitura de Fortaleza sob a coordenação 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG) e da Coordenadoria Especial de Relações Interna-
cionais e Federativas (CERIF) e será realizada entre os dias 1º 
e 22 de outubro, tendo por principais objetivos: I. Comemorar o 
Dia do Servidor Público; II. Promover a integração dos servido-
res dos diversos órgãos; III. Incentivar as manifestações artísti-
co-culturais; IV. Disseminar o espírito de solidariedade como 
atitude pessoal e de formação cidadã; V. Disseminar os Objeti-
vos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), os quais se en-
contram dispostos no Anexo I desta Portaria; VI. Propiciar o 
lazer e incentivar a melhoria da saúde; VII. Promover a partici-
pação do servidor em projetos da PMF e a interação com es-
paços públicos. Parágrafo Único. Entende-se por servidor para 
fins dessa atividade todos os colaboradores, servidores de 
carreira, comissionados, estagiários ou terceirizados, que pres-
tem serviço para órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, considerando a Administração Direta ou Indireta. 
 
CAPÍTULO I 
DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
 
 
 
Art. 2º - A coordenação, execução e avaliação da 
Gincana do Servidor Municipal ficará a cargo da Comissão de 
Planejamento, Coordenação e Julgamento competindo-lhe, 
dentre outras, as funções de elaboração, divulgação, recebi-
mento das tarefas da gincana e homologação das pontuações 
referentes ao cumprimento das tarefas e ao resultado das 
competições. Parágrafo Único. A Comissão de Planejamento, 
Coordenação e Julgamento centralizará seus trabalhos nas 
dependências da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão de Fortaleza, na Av. Desembargador Moreira, 
2875, 2º andar (Assessoria Técnica, ASTEC). Art. 3º - Ficam 
designados os seguintes servidores para compor a Comissão 
de Planejamento, Coordenação e Julgamento: I. MARIA         
CHRISTINA MACHADO PUBLIO – SEPOG; II. JOANA LAURA 
MARINHO NOGUEIRA – CERIF; III. MARIA EVELINE COSTA 
LEITÃO – SEPOG; IV. LILIAN MARIANO FONTELE –                  
COAREG; V. NORMA PAULA MOREIRA DA SILVA –                  
SECULTFOR; VI. BIANCA MACEDO – SCSP; VII. VERBENA 
MARIA PINHEIRO CAVALCANTE UCHÔA – ACFOR; VIII. 
LEILANE MARIA BARROS QUEIROZ – SEUMA. Parágrafo 
Único. A atuação dos membros desta Comissão é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração, 
ficando, ainda, vedada a participação destes nas equipes parti-
cipantes da gincana, podendo, todavia, atuarem como voluntá-
rios nas tarefas. Art. 4º - As reclamações e contestações refe-
rentes às tarefas e/ou ao seu cumprimento, bem como a sua 
homologação pela Comissão de Planejamento, Coordenação e 
Julgamento serão encaminhadas à referida Comissão por es-
crito, em formulário específico, no prazo máximo de 02 (duas) 
horas após o surgimento da questão, que as julgará no prazo 
máximo de 03 (três) horas, contada do seu recebimento. 
 
CAPÍTULO II 
DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
 
 
 
Art. 5º - As atividades relativas à Gincana obede-
cerão aos seguintes prazos e calendário: I. Inscrição das equi-
pes: de 9 a 20 de setembro, por meio do formulário de inscrição 
disponível no Canal do Servidor (servidor.fortaleza.ce.gov.br); 
II. Reunião da Comissão de Planejamento, Coordenação e 
Julgamento com os responsáveis pelas equipes inscritas, reali-
zada em dia e hora divulgados posteriormente; III. Execução 
das TAREFAS “FORTALEZA SOLIDÁRIA”: de 1º a 20 de outu-
bro, com exceção da tarefa “Doação é Mais Ação”, que termi-
nará no dia 18 de outubro, às 17h; IV. Execução das TAREFAS 
“FORTALEZA MAIS AÇÃO”: de 1º a 20 de outubro; V. Execu-
ção das TAREFAS “TALENTO SERVIDOR”: a ser divulgado; 
VI. Homologação dos resultados e premiação: dia 22 de outu-
bro, durante o encerramento da Semana do Servidor, em local 
a ser definido.  
 
CAPÍTULO III 
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
 
 
 
Art. 6º - Para participação na Gincana do Servi-
dor serão aceitas inscrições de equipes com no mínimo 10 
(dez) e no máximo 25 (vinte e cinco) integrantes, todos servido-
res, ativos ou inativos, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
sendo as inscrições feitas por formulário eletrônico disponível 
no Canal do Servidor (servidor.fortaleza.ce.gov.br). § 1º Cons-
tará do formulário de inscrição: nome da equipe, dados do 
coordenador (nome, matrícula, telefone celular e e-mail), bem 
como de seu substituto imediato, e deverá ser apresentado um 
documento com a relação de todos os componentes, incluindo 
nomes, local de trabalho, número de matrícula e e-mail (con-
forme modelo disponibilizado). § 2º É obrigatória a adoção, por 
cada equipe inscrita, além do nome, de cores-padrão e grito de 
guerra, devendo expressar ideias sugestivas e respeitosas, que 
não causem constrangimentos ou desrespeitem a moral do 
serviço público e caso haja mais de uma equipe com o mesmo 
nome, será acrescentado ao nome o algarismo romano corres-
pondente a ordem de recebimento das inscrições. § 3º É facul-
tada plena liberdade à constituição de equipes, respeitado o 
disposto no caput deste artigo, permitindo-se inclusive compo-
sições com integrantes de mais de um órgão ou de mais de um 
local de trabalho. § 4º A inscrição será validada por e-mail ao 
coordenador da equipe, que receberá um manual com orienta-
ções específicas da Comissão de Planejamento, Coordenação 
e Julgamento, os documentos necessários ao controle das 
tarefas da gincana, bem como outros documentos de interesse 
para a execução das atividades. § 5º Em cada órgão envolvido 
nas tarefas da gincana, será designado um ponto focal para 
auxiliar na execução das tarefas. Será vedada aos pontos 
focais a participação em qualquer das equipes da Gincana. Art. 
7º - As equipes deverão, sempre que possível, se apresentar 
devidamente identificadas nas provas.  
 
CAPÍTULO IV 
DAS TAREFAS “FORTALEZA SOLIDÁRIA”
 
 
 
Art. 8º - As "Tarefas Fortaleza Solidária" serão 
constituídas de atividades voltadas para o engajamento em 
atividades de voluntariado e arrecadação de doações. Art. 9º - 
A primeira “Tarefa Fortaleza Solidária" visa a realização de 
uma ação coletiva de recolhimento de material reciclado das 
praias da orla da cidade denominada “PRAIA MAIS LIMPA”, 
estando vinculada aos ODS 11, 13, 14 e 15. § 1º A tarefa será 
realizada no dia 19 de outubro (sábado). § 2º As equipes se 
reunirão em lugar a ser divulgado para a abertura da atividade. 
§ 3º Após a sinalização do deslocamento, as equipes farão o 
percurso até os pontos definidos para cada equipe. § 4º As 
equipes poderão mobilizar a quantidade de voluntários que 
desejarem para executar a atividade. § 5º Cada equipe recebe-
rá material de trabalho para recolhimento dos itens. § 6º O 
coordenador da equipe deverá apresentar a estimativa de vo-
luntários que participarão da atividade até o dia 10 de outubro; 
após essa data, a coordenação não garante aos novos voluntá-
rios o kit de participação da atividade; § 7º A contagem do 
número de participantes voluntários na atividade será realizada 
ao final da tarefa, por meio de uma lista de assinaturas entre-
gue pela organização a cada equipe. § 8º Os pontos dessa 
tarefa serão distribuídos da seguinte forma: 100 (cem) pontos 
para todas as equipes participantes. § 9º A tarefa também pode 
ser comprovada por meio de divulgação de imagens em redes 
sociais com as #praiamaislimpa #gincanadoservidor2019 #eu-
trabalhoporumacidademaisfeliz. Art. 10 - A segunda "Tarefa 
Fortaleza Solidária" visa ampliar o engajamento de voluntários 
em projetos cadastrados no Portal Fortaleza Solidária, denomi-
nada “SOU SERVIDOR, SOU VOLUNTÁRIO”, estando vincu-
lada aos ODS 16 e 17. § 1º A ação acontecerá a partir do dia 

                            

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