DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 85
seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em escola pública municipal ou estadual. b) Cópia auten-
ticada da Carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de ensino particu-
lar. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o portu-
guês, por tradutor oficial e revalidados por instituição de ensino brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo
de serviço. 9.6. Aos estágios e serviços voluntários será atribuída pontuação desde que devidamente certificada por instituição juridi-
camente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que
não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candi-
datos será obtida através da soma da nota da análise do Curriculo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL
DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita sendo uma classificação geral por Distrito,
pela ordem decrescente da nota final, divulgada na Sede do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das esco-
las, com cópia encaminhada à COGEP. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com
maior número de pontos na avaliação do Curriculo; b) Com maior tempo de experiência; c) Com maior número de pontos na entrevis-
ta. d) Com maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Des-
cumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar
atrasado para a entrevista; e) For considerado não aprovado na avaliação do Curriculo. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12. DA CONVOCAÇÃO: 12.1. A convocação de candidatos aprovados será reali-
zada através de publicação na sede do Distrito de Educação 5, no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br,
obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias constantes do Anexo VII. 12.2 O selecionado que tiver seus telefones
de contato alterados deverá dirigir-se ao Distrito de Educação 5 e atualizar o cadastro informatizado. 12.3. O convocado que não
comparecer no dia e horário agendados será automaticamente desclassificado, salvo situações justificadas através de documento,
sendo convocado o próximo candidato classificado. 12.4. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato
deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entre-
gues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de Reservista
(caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do documento
comprobatório da escolaridade; i) Folha de Antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos
dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de compe-
tência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de
não vínculo com as administrações direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Forta-
leza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade
de carga horária deverá observar a exigência da atuação do profissional nomeado no período diurno (manhã e tarde – vide subitem
1.4 do edital de abertura do concurso) (SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil; m) Com-
provante de regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSo-
cial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/
pages/qualificacao/qualificar.xhtml); n) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura nº 32/2019 publicado
no Diário Oficial do Município em 17 de junho de 2019. 12. DA CONTRATAÇÃO: 13.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato
Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contratado), a critério da Adminis-
tração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13.2. Para ser contratado o candidato deverá satis-
fazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturali-
zado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com
o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo
sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos
incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na
Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Assistentes
Da Educação Infantil indicada no Anexo I deste Edital; I) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os membros da equipe gesto-
ra da Escola e do respectivo Distrito de Educação. 14. DA LOTAÇÃO: 14.1. O convocado será lotado de acordo com as carências
previstas na Rede Municipal de Ensino e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 14.2. Após a assinatura do
memorando de lotação, o assistente terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o
Assistente da Educação Infantil será imediatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 14.3.
Após a convocação de todos os candidatos (classificados e integrantes do Cadastro de Reserva de Assistente da Educação Infantil
Substituto), a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em outros Distritos
para preenchimento das carências que venham a surgir. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. A aprovação e a classificação final na
seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado,
obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 15.2 O
prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2019 na rede municipal de ensino de Fortaleza ou até a
realização de seleção pelo IMPARH. 15.3. Os candidatos já contratados (e com vínculo vigente) em razão da aprovação em certames
anteriores poderão participar do presente processo seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do vínculo con-
tratual vigente à época da convocação. 15.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos porta-
dores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício
da função de Assistente da Educação Infantil, observadas as regras estabelecidas nas legislações vigentes. 15.5. Os candidatos que
se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício
da docência. 15.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição
Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 15.7. Os
casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do Distrito
de Educação 5, juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 10 de junho de 2019. Joelson de Souza Moura -
COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO.
ANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N° 32/2019
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
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