DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35
1º de outubro até às 17h do dia 20 de outubro. Serão entregues
balanços parciais às segundas-feiras dias 7 e 14 de outubro. §
2º As equipes mobilizarão pessoas interessadas em se cadas-
trar como voluntários no Portal Fortaleza Solidária, mobilizarão
projetos sociais e ONGs interessados em se cadastrar para
receber voluntários em suas atividades e sensibilizarão voluntá-
rios para efetivarem sua participação em atividades cadastra-
das ou na implantação de uma atividade chamada “Muda Jun-
to”. § 3º Os pontos dessa tarefa serão distribuídos segundo a
colocação da seguinte forma: o primeiro colocado receberá 100
(cem) pontos, a segunda equipe receberá 60 (sessenta) pon-
tos, a terceira equipe ficará com 30 (trinta) pontos e a quarta
equipe com 10 (dez) pontos. § 4º A contagem de pontos de
apuração para classificação da ordem dos colocados na se-
gunda tarefa será conforme disposta na Tabela 1 do Anexo II
desta Portaria. § 5º A tarefa também pode ser comprovada por
meio de divulgação de imagens em redes sociais com as #for-
talezasolidária #gincanadoservidor2019 #eutrabalhoporumaci-
dademaisfeliz. Art. 11 - A terceira "Tarefa Fortaleza Solidária"
visa a arrecadação de doações para projetos da Prefeitura
Municipal de Fortaleza que atendem públicos específicos, de-
nominada “DOAÇÃO É MAIS AÇÃO”, estando vinculada aos
ODS 1, 2, 11 e 16, a saber: I. Casas de Acolhimento; II. Centro
Pop; III. Centro Dia de Referência dos Idosos; IV. Leitura nas
Praças; V. Terminal Literário; VI. Projetos sociais/esportivos
nas Areninhas; VI. Projetos musicais do Teatro São José; VII.
Coordenadoria de Proteção Animal. § 1º A contagem de pontos
de apuração para classificação da ordem dos colocados na
segunda tarefa será conforme disposto na Tabela 2 do Anexo II
desta Portaria. § 2º O ranking das colocações dar-se-á pelo
quantitativo de pontos obtidos nas atividades. § 3º Os pontos
dessa tarefa serão distribuídos segundo a colocação da
seguinte forma: o primeiro colocado receberá 100 (cem) pon-
tos, a segunda equipe receberá 60 (sessenta) pontos, a tercei-
ra equipe ficará com 30 (trinta) pontos e a quarta equipe com
10 (dez) pontos. § 4º Outros itens não especificados e de maior
valor agregado (como eletrodomésticos, eletrônicos, bicicletas,
entre outros) serão pontuados pelo valor da nota quando novos
e, quando usados, por ¼ do valor médio de item semelhante
encontrado no mercado, a ser definido pela comissão organi-
zadora. § 5º A ação acontecerá a partir do dia 1º de outubro até
o dia 18 de outubro, às 17h, quando às doações devem ser
encerradas. § 6º A tarefa também deve ser comprovada por
meio da divulgação de imagens em redes sociais com as #doa-
çãoémaisação #gincanadoservidor2019 #eutrabalhoporumaci-
dademaisfeliz. § 7º As doações poderão ser entregues durante
todo o período desta tarefa, com declaração de recebimento
dos respectivos itens, e devem ser coordenadas pelas equipes
com anuência do ponto focal do órgão; Parágrafo Único. A
entrega das arrecadações será em posto de recolhimento a ser
designado pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão e informado em notificação posterior, a coor-
denação da gincana ficará responsável pelo transporte final
das doações.
CAPÍTULO V
DAS TAREFAS “FORTALEZA MAIS AÇÃO”
Art. 12 - As "Tarefas Fortaleza Mais Ação" serão
constituídas de atividades voltadas para a participação em
projetos da PMF e da interação com os espaços públicos, para
fortalecimento do sentimento de pertença a sua cidade e víncu-
lo afetivo com o compromisso pelo bem comum e identidade
com o resultado concreto do trabalho individual e de cada ór-
gão. Art. 13. A primeira "Tarefa Fortaleza Mais Ação" visa a
participação em atividade voltada para os cuidados pessoais
com a saúde e a prática de exercícios pelo uso da bicicleta,
denominada “VIDA EM MOVIMENTO”, estando vinculada aos
ODS 3,11 e 16. § 1º Essa tarefa acontecerá de 1º de outubro
até o dia 20 de outubro. § 2º As equipes mobilizarão servidores
interessados em se cadastrar nos aplicativos Vida em Movi-
mento do IPM, Bicicletar, Bicicleta Corporativa e Nota Fortale-
za, bem como a utilização de bicicletas para deslocamento ao
trabalho. § 3º As pessoas poderão se cadastrar nos dois aplica-
tivos, Bicicletar e Bicicletar Corporativo, por se tratarem de dois
projetos com objetivos distintos, ainda que complementares e
similares. Nesse caso, cada cadastro será contado individual-
mente. § 4º Os servidores já cadastrados também podem vali-
dar seu cadastro nessa atividade. § 5º A contagem de pontos
de apuração para classificação da ordem dos colocados na
segunda tarefa será conforme disposto na Tabela 3 do Anexo II
desta Portaria. § 6º O ranking das colocações dar-se-á pelo
quantitativo de pontos obtidos nas atividades. § 7º Os pontos
dessa tarefa serão distribuídos segundo a colocação da se-
guinte forma: o primeiro colocado receberá 100 (cem) pontos, a
segunda equipe receberá 60 (sessenta) pontos, a terceira e-
quipe ficará com 30 (trinta) pontos e a quarta equipe com 10
(dez) pontos. § 8º A tarefa “Uso de Bicicleta para ir trabalhar”
deve ser comprovada por meio de divulgação de imagens em
redes sociais com as #vidaemmovimento #gincanadoservi-
dor2019 #eutrabalhoporumacidademaisfeliz. Art. 14 - A segun-
da “Tarefa Fortaleza Mais Ação” visa a aproximação dos parti-
cipantes das equipes das praças públicas e/ou areninhas, de-
nominada “PRAÇA/ARENINHAS AMIGA DA CRIANÇA”, es-
tando vinculada aos ODS 3, 8 e 11. § 1º Essa tarefa acontece-
rá em qualquer dia de 1º de outubro até o dia 20 de outubro,
sempre fora do horário de trabalho dos servidores, e em dias
úteis, preferencialmente, de 16h às 19h. § 2º As equipes rece-
berão a informação sobre as praças nas quais deverão traba-
lhar e poderão distribuir o grupo em mais de uma praça simul-
taneamente para realização das atividades. § 3º A contagem
de pontos de apuração para classificação da ordem dos colo-
cados na segunda tarefa será conforme disposto na Tabela 4
do Anexo II desta Portaria. § 4º Os pontos dessa tarefa serão
distribuídos segundo a colocação da seguinte forma: o primeiro
colocado receberá 100 (cem) pontos, a segunda equipe rece-
berá 60 (sessenta) pontos, a terceira equipe ficará com 30
(trinta) pontos e a quarta equipe com 10 (dez) pontos. § 5º O
ranking das colocações dar-se-á pelo quantitativo de pontos
obtidos nas atividades. § 6º Cada praça deverá ter pelo menos
5 (cinco) pessoas de cada equipe durante o momento da tarefa
realizada na praça adotada, podendo ser comprovado por meio
de fotos (antes e depois); essa tarefa pode ser cadastrada
como uma tarefa “Muda Junto”, do “Fortaleza Solidária”, e valer
pontos nas 2 (duas) atividades. § 7º Cada equipe receberá uma
relação de 10 (dez) praças como sugestão e cada praça deve-
rá ser destinada para um único grupo da equipe. § 8º As equi-
pes poderão mobilizar voluntários e outros servidores, inativos
ou ativos, que não estejam participando da equipe, para ampli-
ar a possibilidade de adoção das praças na atividade (não
contabilizados no número de participantes). § 9º A tarefa deve
ser comprovada por meio de divulgação em redes sociais com
as #praçaamigadacriança ou #areninhaamigadacriança (o que
se aplicar) #gincanadoservidor2019 #eutrabalhoporumacida-
demaisfeliz. Art. 15 - A quarta “Tarefa Fortaleza Mais Ação”
visa a sensibilização dos servidores e participantes das equipes
para com a questão da limpeza da cidade e o potencial da
reciclagem como meio de inclusão social e responsabilidade
com o futuro, denominada “RECICLANDO ATITUDES”, estan-
do vinculada aos ODS: 6, 8 e 11. § 1º Essa tarefa acontecerá
do dia 1º de outubro até 20 de outubro, sempre fora do horário
de trabalho dos servidores, e em dias úteis, preferencialmente,
de 16h às 19h. § 2º As equipes farão uma mobilização para
recolhimento de materiais recicláveis que deverão ser entre-
gues nos Ecopontos e a identificação com eliminação de pon-
tos de lixo para manter uma rede de monitoramento ligada ao
projeto Senhora Faxina e Reciclando Atitudes. § 3º A execução
da tarefa de requalificação dos pontos de lixo deverá ter a
participação de no mínimo 5 (cinco) membros da equipe que
poderão contar com voluntários; § 4º Os créditos obtidos com
os materiais coletados – para conta de luz e Bilhete Único -,
deverão ser doados a instituições de livre escolha das equipes;
§ 5º A contagem de pontos de apuração para classificação da
ordem dos colocados na segunda tarefa será conforme dispos-
to na Tabela 5 do Anexo II desta Portaria. § 6º O ranking das
colocações dar-se-á pelo quantitativo de pontos obtidos nas
atividades. § 7º Os pontos dessa tarefa serão distribuídos se-
gundo a colocação da seguinte forma: o primeiro colocado
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