DOMFO 26/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 84 
 
 
cessidade de assegurar o funcionamento satisfatório das escolas que compõem a rede de ensino municipal, para suprir carências 
oriundas dos afastamentos previstos nos Capítulos III e IV da Lei nº 6794/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. I - Visando à seleção de Assistentes da Educação Infantil Substitutos para o preenchimento de 80 (oitenta) vagas, para 
atuarem como apoio técnico-pedagógico aos professores da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de garantir o efetivo funciona-
mento da sala de aula e manter a qualidade do serviço público de educação, além de constituir Cadastro de Reserva, respeitadas as 
disposições do instrumento legal que autoriza a contratação temporária (Decreto Municipal nº 13.808/2016).  
 
DISTRITO 
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
QUANTIDADE DE VAGAS PARA 
DEFICIENTE 
TOTAL DE VAGAS 
5 
76 
04 
80 
 
1. DA SELEÇÃO: A Seleção destina-se a suprir carências temporárias de Assistentes da Educação Infantil Substitutos, decorrente do 
insucesso no provimento do Edital 50/2018, nos termos do Art. 3º, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013; Art. 70, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução 
Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015.  
 
A Seleção obedecerá às seguintes etapas: 
1ª ETAPA: Análise do Currículo, para todos os candidatos. 
2ª ETAPA: Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, formada pelo Distrito de Educação 5, 
composta por no mínimo 03 (três) membros. 
 
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado 
na sede do Distrito de Educação 5 acompanhado pela COGEP/SME. O coordenador do Distrito de Educação designará uma comis-
são composta por 03 (três) profissionais para análise documental podendo, ainda, recorrer aos serviços de servidores de outros seto-
res necessários à realização do processo. 2.2. As inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade do Distrito de Educação 5; 
3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do Assistente da Educação Infantil Substituto será de 200 (duzentas) horas 
mensais, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino de Fortaleza. 4. DA REMUNERAÇÃO: O valor da remuneração 
será o fixado através do Decreto nº 13.808/2016, e terá sua remuneração referente à jornada de trabalho de 200 (duzentas) horas 
mensais no valor de R$ 950,21 (novecentos e cinquenta reais e vinte e um centavos). 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do can-
didato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, situada a Rua Augusto 
dos Anjos, 2466, Bonsucesso, Fortaleza/Ceará, nos dias 13 a 17 de junho , no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO 
ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para exercer a função para a qual se inscreveu, 
atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento de 
inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formu-
lário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, 
caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mes-
ma; b) Cópia do documento comprobatório da escolaridade; c) Curriculo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste 
Edital. d) Fotocópias nítidas e autenticadas pela Comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; 
Título de Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); e) Comprovante de regularidade no âmbito do 
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto 
Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml). 6.2.1. Serão 
indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que 
não comprovarem a habilitação apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência de que, 
caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de Assistente da Educação Infantil Substitu-
to, por ocasião da contratação. 6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respec-
tivo instrumento de mandado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresenta-
ção de documento de identidade do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado instrumento de procuração para cada candidato, fican-
do o referido documento retido. 6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas 
por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexa-
tas ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escola-
res.6.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de 
requerimento de inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 
(cem) pontos: • A primeira etapa compreenderá análise de Curriculo de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa eta-
pa valerá 50 (cinquenta) pontos. • A segunda etapa consistirá de entrevista com os candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquen-
ta) pontos. • No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: a) Conhecimento acerca do 
cuidar e educar na educação infantil; b) Proposta Curricular da Educação Infantil do Município de Fortaleza e as Diretrizes Curriculares 
Nacionais para Educação Infantil; c) Articulação nas ideias apresentadas e postura condizente com a função; d) Liderança, criatividade 
e comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento), no 
mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Curriculo e da entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 
8.1. A análise do Curriculo será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo Distrito de Educação 5. 8.2. As 
entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, situada a Rua Augusto dos Anjos, 2466, Bon-
sucesso, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo Distrito de Educação 5 para esse fim, cujos membros não tenham grau de 
parentesco até 2º grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da en-
trevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o comprovante de inscrição. Serão 
entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRICULO: 9.1. A análise do Curriculo compreende a avaliação dos 
títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser 
anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou cópia com firma reconhecida e 
autenticada em cartório, comprovando experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no 
Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de trabalho deverá 
ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com 

                            

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