DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
6794, de 27 de dezembro de 2019 que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a
necessidade de promover a integração dos servidores munici-
pais e valorizar as manifestações artístico-culturais, dissemi-
nando o espírito de solidariedade e interação com os espaços
públicos. RESOLVE: Art. 1º - A Gincana do Servidor Municipal
é uma promoção da Prefeitura de Fortaleza sob a coordenação
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG) e da Coordenadoria Especial de Relações Interna-
cionais e Federativas (CERIF) e será realizada entre os dias 1º
e 22 de outubro, tendo por principais objetivos: I. Comemorar o
Dia do Servidor Público; II. Promover a integração dos servido-
res dos diversos órgãos; III. Incentivar as manifestações artísti-
co-culturais; IV. Disseminar o espírito de solidariedade como
atitude pessoal e de formação cidadã; V. Disseminar os Objeti-
vos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), os quais se en-
contram dispostos no Anexo I desta Portaria; VI. Propiciar o
lazer e incentivar a melhoria da saúde; VII. Promover a partici-
pação do servidor em projetos da PMF e a interação com es-
paços públicos. Parágrafo Único. Entende-se por servidor para
fins dessa atividade todos os colaboradores, servidores de
carreira, comissionados, estagiários ou terceirizados, que pres-
tem serviço para órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, considerando a Administração Direta ou Indireta.
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A coordenação, execução e avaliação da
Gincana do Servidor Municipal ficará a cargo da Comissão de
Planejamento, Coordenação e Julgamento competindo-lhe,
dentre outras, as funções de elaboração, divulgação, recebi-
mento das tarefas da gincana e homologação das pontuações
referentes ao cumprimento das tarefas e ao resultado das
competições. Parágrafo Único. A Comissão de Planejamento,
Coordenação e Julgamento centralizará seus trabalhos nas
dependências da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão de Fortaleza, na Av. Desembargador Moreira,
2875, 2º andar (Assessoria Técnica, ASTEC). Art. 3º - Ficam
designados os seguintes servidores para compor a Comissão
de Planejamento, Coordenação e Julgamento: I. MARIA
CHRISTINA MACHADO PUBLIO – SEPOG; II. JOANA LAURA
MARINHO NOGUEIRA – CERIF; III. MARIA EVELINE COSTA
LEITÃO – SEPOG; IV. LILIAN MARIANO FONTELE –
COAREG; V. NORMA PAULA MOREIRA DA SILVA –
SECULTFOR; VI. BIANCA MACEDO – SCSP; VII. VERBENA
MARIA PINHEIRO CAVALCANTE UCHÔA – ACFOR; VIII.
LEILANE MARIA BARROS QUEIROZ – SEUMA. Parágrafo
Único. A atuação dos membros desta Comissão é considerada
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração,
ficando, ainda, vedada a participação destes nas equipes parti-
cipantes da gincana, podendo, todavia, atuarem como voluntá-
rios nas tarefas. Art. 4º - As reclamações e contestações refe-
rentes às tarefas e/ou ao seu cumprimento, bem como a sua
homologação pela Comissão de Planejamento, Coordenação e
Julgamento serão encaminhadas à referida Comissão por es-
crito, em formulário específico, no prazo máximo de 02 (duas)
horas após o surgimento da questão, que as julgará no prazo
máximo de 03 (três) horas, contada do seu recebimento.
CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Art. 5º - As atividades relativas à Gincana obede-
cerão aos seguintes prazos e calendário: I. Inscrição das equi-
pes: de 9 a 20 de setembro, por meio do formulário de inscrição
disponível no Canal do Servidor (servidor.fortaleza.ce.gov.br);
II. Reunião da Comissão de Planejamento, Coordenação e
Julgamento com os responsáveis pelas equipes inscritas, reali-
zada em dia e hora divulgados posteriormente; III. Execução
das TAREFAS “FORTALEZA SOLIDÁRIA”: de 1º a 20 de outu-
bro, com exceção da tarefa “Doação é Mais Ação”, que termi-
nará no dia 18 de outubro, às 17h; IV. Execução das TAREFAS
“FORTALEZA MAIS AÇÃO”: de 1º a 20 de outubro; V. Execu-
ção das TAREFAS “TALENTO SERVIDOR”: a ser divulgado;
VI. Homologação dos resultados e premiação: dia 22 de outu-
bro, durante o encerramento da Semana do Servidor, em local
a ser definido.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 6º - Para participação na Gincana do Servi-
dor serão aceitas inscrições de equipes com no mínimo 10
(dez) e no máximo 25 (vinte e cinco) integrantes, todos servido-
res, ativos ou inativos, da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
sendo as inscrições feitas por formulário eletrônico disponível
no Canal do Servidor (servidor.fortaleza.ce.gov.br). § 1º Cons-
tará do formulário de inscrição: nome da equipe, dados do
coordenador (nome, matrícula, telefone celular e e-mail), bem
como de seu substituto imediato, e deverá ser apresentado um
documento com a relação de todos os componentes, incluindo
nomes, local de trabalho, número de matrícula e e-mail (con-
forme modelo disponibilizado). § 2º É obrigatória a adoção, por
cada equipe inscrita, além do nome, de cores-padrão e grito de
guerra, devendo expressar ideias sugestivas e respeitosas, que
não causem constrangimentos ou desrespeitem a moral do
serviço público e caso haja mais de uma equipe com o mesmo
nome, será acrescentado ao nome o algarismo romano corres-
pondente a ordem de recebimento das inscrições. § 3º É facul-
tada plena liberdade à constituição de equipes, respeitado o
disposto no caput deste artigo, permitindo-se inclusive compo-
sições com integrantes de mais de um órgão ou de mais de um
local de trabalho. § 4º A inscrição será validada por e-mail ao
coordenador da equipe, que receberá um manual com orienta-
ções específicas da Comissão de Planejamento, Coordenação
e Julgamento, os documentos necessários ao controle das
tarefas da gincana, bem como outros documentos de interesse
para a execução das atividades. § 5º Em cada órgão envolvido
nas tarefas da gincana, será designado um ponto focal para
auxiliar na execução das tarefas. Será vedada aos pontos
focais a participação em qualquer das equipes da Gincana. Art.
7º - As equipes deverão, sempre que possível, se apresentar
devidamente identificadas nas provas.
CAPÍTULO IV
DAS TAREFAS “FORTALEZA SOLIDÁRIA”
Art. 8º - As "Tarefas Fortaleza Solidária" serão
constituídas de atividades voltadas para o engajamento em
atividades de voluntariado e arrecadação de doações. Art. 9º -
A primeira “Tarefa Fortaleza Solidária" visa a realização de
uma ação coletiva de recolhimento de material reciclado das
praias da orla da cidade denominada “PRAIA MAIS LIMPA”,
estando vinculada aos ODS 11, 13, 14 e 15. § 1º A tarefa será
realizada no dia 19 de outubro (sábado). § 2º As equipes se
reunirão em lugar a ser divulgado para a abertura da atividade.
§ 3º Após a sinalização do deslocamento, as equipes farão o
percurso até os pontos definidos para cada equipe. § 4º As
equipes poderão mobilizar a quantidade de voluntários que
desejarem para executar a atividade. § 5º Cada equipe recebe-
rá material de trabalho para recolhimento dos itens. § 6º O
coordenador da equipe deverá apresentar a estimativa de vo-
luntários que participarão da atividade até o dia 10 de outubro;
após essa data, a coordenação não garante aos novos voluntá-
rios o kit de participação da atividade; § 7º A contagem do
número de participantes voluntários na atividade será realizada
ao final da tarefa, por meio de uma lista de assinaturas entre-
gue pela organização a cada equipe. § 8º Os pontos dessa
tarefa serão distribuídos da seguinte forma: 100 (cem) pontos
para todas as equipes participantes. § 9º A tarefa também pode
ser comprovada por meio de divulgação de imagens em redes
sociais com as #praiamaislimpa #gincanadoservidor2019 #eu-
trabalhoporumacidademaisfeliz. Art. 10 - A segunda "Tarefa
Fortaleza Solidária" visa ampliar o engajamento de voluntários
em projetos cadastrados no Portal Fortaleza Solidária, denomi-
nada “SOU SERVIDOR, SOU VOLUNTÁRIO”, estando vincu-
lada aos ODS 16 e 17. § 1º A ação acontecerá a partir do dia
Fechar