DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36
receberá 100 (cem) pontos, a segunda equipe receberá 60
(sessenta) pontos, a terceira equipe ficará com 30 (trinta) pon-
tos e a quarta equipe com 10 (dez) pontos. § 8º Cada ponto de
lixo, ao ser trabalhado, deverá ter pelo menos 5 (cinco) pesso-
as de cada equipe durante o momento de execução da tarefa,
podendo ser comprovado por meio de fotos (antes e depois).
Essa tarefa pode ser cadastrada como uma tarefa “Muda Jun-
to”, do “Fortaleza Solidária”, e valer pontos nas duas atividades.
§ 9º A tarefa deve ser comprovada por meio de divulgação em
redes sociais com as #reciclandoatitudes #gincanadoservi-
dor2019 #eutrabalhoporumacidademaisfeliz. Art. 16 - A quinta
“Tarefa Fortaleza Mais Ação” visa a sensibilização dos servido-
res e participantes das equipes para com a questão do uso
potencial da reciclagem como meio de inclusão social e da
responsabilidade de todos com o futuro das cidades, denomi-
nada “CIDADE DO FUTURO”, estando vinculada aos ODS: 10,
12 e 13. § 1º Essa tarefa acontecerá do dia 1º de outubro até
20 de outubro; § 2º As equipes farão uma mobilização para
recolhimento de “resíduo tecnológico” que será destinado às
Casas de Cultura Digital para identificação, separação da des-
tinação de possível uso ou eliminação adequada do material. §
3º A entrega das arrecadações será em posto de recolhimento
a ser designado pela Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão e informado em notificação posterior, a
coordenação da gincana ficará responsável pelo transporte
final das doações. § 4º A contagem de pontos de apuração
para classificação da ordem dos colocados na segunda tarefa
será conforme disposto na Tabela 6 do Anexo II desta Portaria.
§ 5º O ranking das colocações dar-se-á pelo quantitativo de
pontos obtidos nas atividades. § 6º Os pontos dessa tarefa
serão distribuídos segundo a colocação da seguinte forma: o
primeiro colocado receberá 100 (cem) pontos, a segunda equi-
pe receberá 60 (sessenta) pontos, a terceira equipe ficará com
30 (trinta) pontos e a quarta equipe com 10 (dez) pontos. § 7º A
tarefa deve ser comprovada por meio de divulgação em redes
sociais com as #cidadedofuturo #gincanadoservidor2019 #eu-
trabalhoporumacidademaisfeliz.
CAPÍTULO VI
DAS TAREFAS “TALENTO SERVIDOR”
Art. 17 - As Tarefas “Talento Servidor” serão
constituídas de atividades voltadas para a valorização dos
servidores com habilidades artísticas e culturais, bem como
disseminar os equipamentos e atividades culturais realizadas
pela PMF, a qual ocorrerá em data a ser posteriormente divul-
gada. Art. 18 - A primeira "Tarefa Talento Servidor" visa a iden-
tificação e adesão de servidores ao credenciamento de talentos
internos para apresentação em projetos da PMF, denominada
“ARTISTAS, TAMBÉM SOMOS”, estando vinculada aos ODS:
16 e 17. § 1º Essa tarefa acontecerá em dia a ser definido com
a SECULTFOR. § 2º As equipes mobilizarão servidores inte-
ressados em participar do credenciamento de servidores com
talentos para apresentação nas atividades culturais pela
SECULTFOR. § 3º O cadastramento será realizado em link a
ser divulgado, com entrega de documentação em local a ser
divulgado. § 4º Os pontos dessa tarefa serão distribuídos da
seguinte forma: 100 (cem) pontos para equipe que cadastrar
pelo menos um servidor e mais 50 (cinquenta) pontos cada
novo cadastro. Art. 19. A segunda "Tarefa Talento Servidor"
visa a integração entre os participantes das equipes com locais
públicos da cidade, denominada “EU TAMBÉM SEI DANÇAR”,
estando vinculada ao ODS: 16 e 17. § 1º Essa tarefa acontece-
rá entre 1º e 18 de outubro. § 2º As equipes receberão um
vídeo com coreografia a ser reproduzida pelos membros da
equipe, no mínimo a metade, em qualquer logradouro da cida-
de de Fortaleza. O material em vídeo deverá enviado por meio
eletrônico em formato de vídeo (formatos .mp4, .flv) para ende-
reço semana.servidor@fortaleza.ce.gov.br. A música de exe-
cução da coreografia será enviada por e-mail ao coordenador
da equipe. § 3º Os pontos dessa tarefa serão distribuídos se-
gundo a colocação da seguinte forma: 100 (cem) pontos para
as equipes que enviarem o vídeo. § 4º Não haverá ranking das
colocações todas as equipes que entregarem o vídeo no prazo
receberam a pontuação equivalente. § 5º Ao encaminharem o
vídeo todos os participantes autorizam o uso de sua imagem.
CAPÍTULO VII
DAS PONTUAÇÕES ESPECIAIS E PONTUAÇÃO GERAL
Art. 20 - Além das pontuações resultantes do
desempenho das equipes nas competições e no cumprimento
das tarefas, serão concedidas outras pontuações, na seguinte
forma: I. 25 (vinte e cinco) pontos para cada servidor inativo
que a equipe incluir entre seus membros; II. 100 (cem) pontos
para a equipe que conseguir pontuar em maior número de
provas, dividindo-se esta pontuação no caso de haver empate
na liderança; III. 100 (cem) pontos para equipe que conseguir
finalizar o maior número de tarefas da gincana; IV. 50 (cinquen-
ta) pontos por tarefa para equipe que conseguir realizar as
tarefas com o maior número de membros da equipe; V. 100
(cem) pontos para a equipe com torcida mais animada e orga-
nizada, será avaliada durante o evento de encerramento da
Semana do Servidor. VI. A coordenação da gincana poderá
sugerir atividades extraordinárias, ao longo do mês de outubro,
com pontuação de 50 (cinquenta) pontos para cada atividade
concluída. VII. A participação de voluntários nas tarefas PRAIA
MAIS LIMPA, PRAÇAS/ARENINHAS AMIGA DAS CRIANÇAS
E RECICLANDO ATITUDES, valerão pontos extras a serem
divulgados posteriormente. Art. 21. Ao final das tarefas será
declarada vitoriosa a equipe que tiver o maior somatório de
pontos no conjunto das provas.
CAPÍTULO VIII
DAS INFRAÇÕES
Art. 22 - Incorrerá em infração a equipe que, por
qualquer dos seus integrantes: I. Fraude cometida por um
membro ou por toda a equipe - será punida com a expulsão da
equipe da Gincana; II. Agredir fisicamente qualquer adversário,
membro da coordenação ou mesmo companheiro de equipe –
será punido com a expulsão da Gincana; III. se envolver (em)
em brigas e/ou tumultos relacionados com o desenvolvimento
da gincana – será punido com a expulsão da Gincana; IV. co-
meter(em) agressões verbais contra adversários, companheiros
e/ou organizadores – será(ão) punido(s) com a retirada de
pontos da equipe conforme definida de coordenação da Ginca-
na. Parágrafo Único. Outras faltas serão julgadas pela Comis-
são de Planejamento, Coordenação e Julgamento que as ava-
liará como leves, graves ou gravíssimas, penalizando a equipe
responsável com a perda de 50 (cinquenta), 100 (cem) ou 150
(cento e cinquenta) pontos, respectivamente.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Os participantes concordam em ceder
os direitos de todas as imagens enviadas e publicadas pelos
participantes da Gincana durante as atividades para uso exclu-
sivo e irrestrito da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 24 -
Os casos omissos serão resolvidos em caráter definitivo pela
Comissão de Planejamento, Coordenação e Julgamento. Art.
25 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 09 de setembro de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE
A PORTARIA Nº 0229/2019-SEPOG
- Objetivo 1: Acabar com a pobreza em todas as suas formas,
em todos os lugares;
- Objetivo 2: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimen-
tar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;
- Objetivo 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-
estar para todos, em todas as idades;
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