DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
receberá 100 (cem) pontos, a segunda equipe receberá 60 
(sessenta) pontos, a terceira equipe ficará com 30 (trinta) pon-
tos e a quarta equipe com 10 (dez) pontos. § 8º Cada ponto de 
lixo, ao ser trabalhado, deverá ter pelo menos 5 (cinco) pesso-
as de cada equipe durante o momento de execução da tarefa, 
podendo ser comprovado por meio de fotos (antes e depois). 
Essa tarefa pode ser cadastrada como uma tarefa “Muda Jun-
to”, do “Fortaleza Solidária”, e valer pontos nas duas atividades. 
§ 9º A tarefa deve ser comprovada por meio de divulgação em 
redes sociais com as #reciclandoatitudes #gincanadoservi-
dor2019 #eutrabalhoporumacidademaisfeliz. Art. 16 - A quinta 
“Tarefa Fortaleza Mais Ação” visa a sensibilização dos servido-
res e participantes das equipes para com a questão do uso 
potencial da reciclagem como meio de inclusão social e da 
responsabilidade de todos com o futuro das cidades, denomi-
nada “CIDADE DO FUTURO”, estando vinculada aos ODS: 10, 
12 e 13. § 1º Essa tarefa acontecerá do dia 1º de outubro até 
20 de outubro; § 2º As equipes farão uma mobilização para 
recolhimento de “resíduo tecnológico” que será destinado às 
Casas de Cultura Digital para identificação, separação da des-
tinação de possível uso ou eliminação adequada do material. § 
3º A entrega das arrecadações será em posto de recolhimento 
a ser designado pela Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão e informado em notificação posterior, a 
coordenação da gincana ficará responsável pelo transporte 
final das doações. § 4º A contagem de pontos de apuração 
para classificação da ordem dos colocados na segunda tarefa 
será conforme disposto na Tabela 6 do Anexo II desta Portaria. 
§ 5º O ranking das colocações dar-se-á pelo quantitativo de 
pontos obtidos nas atividades. § 6º Os pontos dessa tarefa 
serão distribuídos segundo a colocação da seguinte forma: o 
primeiro colocado receberá 100 (cem) pontos, a segunda equi-
pe receberá 60 (sessenta) pontos, a terceira equipe ficará com 
30 (trinta) pontos e a quarta equipe com 10 (dez) pontos. § 7º A 
tarefa deve ser comprovada por meio de divulgação em redes 
sociais com as #cidadedofuturo #gincanadoservidor2019 #eu-
trabalhoporumacidademaisfeliz. 
 
CAPÍTULO VI 
DAS TAREFAS “TALENTO SERVIDOR” 
 
 
Art. 17 - As Tarefas “Talento Servidor” serão 
constituídas de atividades voltadas para a valorização dos 
servidores com habilidades artísticas e culturais, bem como 
disseminar os equipamentos e atividades culturais realizadas 
pela PMF, a qual ocorrerá em data a ser posteriormente divul-
gada. Art. 18 - A primeira "Tarefa Talento Servidor" visa a iden-
tificação e adesão de servidores ao credenciamento de talentos 
internos para apresentação em projetos da PMF, denominada 
“ARTISTAS, TAMBÉM SOMOS”, estando vinculada aos ODS: 
16 e 17. § 1º Essa tarefa acontecerá em dia a ser definido com 
a SECULTFOR. § 2º As equipes mobilizarão servidores inte-
ressados em participar do credenciamento de servidores com 
talentos para apresentação nas atividades culturais pela                      
SECULTFOR. § 3º O cadastramento será realizado em link a 
ser divulgado, com entrega de documentação em local a ser 
divulgado. § 4º Os pontos dessa tarefa serão distribuídos da 
seguinte forma: 100 (cem) pontos para equipe que cadastrar 
pelo menos um servidor e mais 50 (cinquenta) pontos cada 
novo cadastro. Art. 19.  A segunda "Tarefa Talento Servidor" 
visa a integração entre os participantes das equipes com locais 
públicos da cidade, denominada “EU TAMBÉM SEI DANÇAR”, 
estando vinculada ao ODS: 16 e 17. § 1º Essa tarefa acontece-
rá entre 1º e 18 de outubro. § 2º As equipes receberão um 
vídeo com coreografia a ser reproduzida pelos membros da 
equipe, no mínimo a metade, em qualquer logradouro da cida-
de de Fortaleza. O material em vídeo deverá enviado por meio 
eletrônico em formato de vídeo (formatos .mp4, .flv) para ende-
reço semana.servidor@fortaleza.ce.gov.br. A música de exe-
cução da coreografia será enviada por e-mail ao coordenador 
da equipe. § 3º Os pontos dessa tarefa serão distribuídos se-
gundo a colocação da seguinte forma: 100 (cem) pontos para 
as equipes que enviarem o vídeo. § 4º Não haverá ranking das 
colocações todas as equipes que entregarem o vídeo no prazo 
receberam a pontuação equivalente. § 5º Ao encaminharem o 
vídeo todos os participantes autorizam o uso de sua imagem. 
 
CAPÍTULO VII 
DAS PONTUAÇÕES ESPECIAIS E PONTUAÇÃO GERAL 
 
 
Art. 20 - Além das pontuações resultantes do 
desempenho das equipes nas competições e no cumprimento 
das tarefas, serão concedidas outras pontuações, na seguinte 
forma: I. 25 (vinte e cinco) pontos para cada servidor inativo 
que a equipe incluir entre seus membros; II. 100 (cem) pontos 
para a equipe que conseguir pontuar em maior número de 
provas, dividindo-se esta pontuação no caso de haver empate 
na liderança; III. 100 (cem) pontos para equipe que conseguir 
finalizar o maior número de tarefas da gincana; IV. 50 (cinquen-
ta) pontos por tarefa para equipe que conseguir realizar as 
tarefas com o maior número de membros da equipe; V. 100 
(cem) pontos para a equipe com torcida mais animada e orga-
nizada, será avaliada durante o evento de encerramento da 
Semana do Servidor. VI. A coordenação da gincana poderá 
sugerir atividades extraordinárias, ao longo do mês de outubro, 
com pontuação de 50 (cinquenta) pontos para cada atividade 
concluída. VII. A participação de voluntários nas tarefas PRAIA 
MAIS LIMPA, PRAÇAS/ARENINHAS AMIGA DAS CRIANÇAS 
E RECICLANDO ATITUDES, valerão pontos extras a serem 
divulgados posteriormente. Art. 21. Ao final das tarefas será 
declarada vitoriosa a equipe que tiver o maior somatório de 
pontos no conjunto das provas. 
 
CAPÍTULO VIII 
DAS INFRAÇÕES
 
 
 
Art. 22 - Incorrerá em infração a equipe que, por 
qualquer dos seus integrantes: I. Fraude cometida por um 
membro ou por toda a equipe - será punida com a expulsão da 
equipe da Gincana; II. Agredir fisicamente qualquer adversário, 
membro da coordenação ou mesmo companheiro de equipe – 
será punido com a expulsão da Gincana; III. se envolver (em) 
em brigas e/ou tumultos relacionados com o desenvolvimento 
da gincana – será punido com a expulsão da Gincana; IV. co-
meter(em) agressões verbais contra adversários, companheiros 
e/ou organizadores – será(ão) punido(s) com a retirada de 
pontos da equipe conforme definida de coordenação da Ginca-
na. Parágrafo Único. Outras faltas serão julgadas pela Comis-
são de Planejamento, Coordenação e Julgamento que as ava-
liará como leves, graves ou gravíssimas, penalizando a equipe 
responsável com a perda de 50 (cinquenta), 100 (cem) ou 150 
(cento e cinquenta) pontos, respectivamente. 
 
CAPÍTULO IX 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
 
 
Art. 23 - Os participantes concordam em ceder 
os direitos de todas as imagens enviadas e publicadas pelos 
participantes da Gincana durante as atividades para uso exclu-
sivo e irrestrito da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 24 - 
Os casos omissos serão resolvidos em caráter definitivo pela 
Comissão de Planejamento, Coordenação e Julgamento. Art. 
25 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 09 de setembro de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO       
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE  
A PORTARIA Nº 0229/2019-SEPOG 
 
- Objetivo 1: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, 
em todos os lugares; 
- Objetivo 2: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimen-
tar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável; 
- Objetivo 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-
estar para todos, em todas as idades; 

                            

Fechar