DOMFO 10/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 37, II e V da Constituição Federal de 1988 em conjunto com o art. 98, II da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a Lei 6794, de 27 de Dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-
nicípio de Fortaleza; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 169, de 12 de Setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setem-
bro de 2014; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de Dezembro de 2014, publicada no dia 19 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 150, de 28 de Junho de 2013, publicada no DOM de 28 de junho de 2013; CONSIDERAN-
DO a Lei nº 16.821, de 09 de janeiro de 2019, publicada no DOE de 14 de janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - A tipificação de que
trata esta Portaria visa garantir critérios equânimes de distribuição dos cargos que compõem o núcleo gestor da Escola, primando pela
qualidade para todos, possibilitando o acesso, a permanência e o sucesso dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º -
Ficam estabelecidos os critérios de Tipificação das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, considerando o número de alunos
matriculados no dia 30/05/2018, informados no Sistema de Gestão Educacional - SGE. Parágrafo único – A tipificação das unidades
escolares será revisada a cada dois anos, conforme o censo escolar do ano anterior. Art. 3º - A distribuição quantitativa dos cargos de
provimento em comissão de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar se darão de acordo com a tipificação da
unidade escolar, conforme os Anexos I e II desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria será válida por dois anos, a partir da data de sua
assinatura, e revoga a Portaria nº 0018/2019 – SME, publicada no DOM de 25 de janeiro de 2019. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
ANEXO I
CRITÉRIOS DE TIPIFICAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
TIPIFICAÇÃO
CRITÉRIOS
TIPO UNIDADE
ESCOLAR
QUANTIDADE DE
DIRETORES ESCO-
LARES
QUANTIDADE DE SE-
CRETÁRIOS ESCOLARES
QUANTIDADE DE
COORDENADORES
PEDAGÓGICOS
(NÍVEL D)
ATÉ 499 alunos
ETP
1
1
1
ETI
1
1
1
ANE
0
0
1
CEI
0
0
1
( Nível C)
A partir de 450 alunos e 2 etapas
( fund. 1 e fund. 2)
ETP
1
1
2
500 alunos - 899 alunos
ETP
1
1
2
( Nível B)
900 alunos -1199 alunos
ETP
1
1
3
(Nível A)
1000 ALUNOS COM ALTA COM-
PLEXIDADE PELA DISPERSÃO
ESPACIAL
ETP
1
1
4
A partir de 1200 alunos
ETP
1
1
4
QUADRO RESUMO DE COORDENADORES PEDAGÓGICOS - CENSO
TIPIFICAÇÃO
CRITÉRIOS
TIPO UNIDADE
ESCOLAR
DESCRIÇÃO
REDE
QTDE UNIDADES
QTDE COORD
(NÍVEL D)
01 Coordenador
ATÉ 499 alunos
ETP
85
85
ETI
41
41
ANE
9
9
CEI
175
175
( Nível C)
02 Coordenadores
A partir de 450 alunos e 2 etapas ( fund. 1 e fund. 2)
ETP
2
4
500 alunos - 899 alunos
ETP
138
276
( Nível B)
03 Coordenadores
900 alunos -1199 alunos
ETP
43
129
(Nível A)
04 Coordenadores
1000 ALUNOS COM ALTA COMPLEXIDADE PELA
DISPERSÃO ESPACIAL
ETP
4
16
A partir de 1200 alunos
ETP
4
16
TOTAL
501
751
ANEXO II
DIST
ID
TIPO
INEP
UNIDADE ESCOLAR
TIPIFICAÇÃO
Nº DE
ALUNOS*¹
DIRETOR
SECRETÁRIO
ESCOLAR
COORDENADOR
PEDAGÓGICO
1
7115
ETP
23066520
ESCOLA MUNICIPAL CASI-
MIRO JOSE DE LIMA FILHO -
EI / EF
B
510
1
1
2
1
7016
CEI
23066520
CEI CASIMIRO JOSE DE
LIMA FILHO
D
129
1
1
7294
ETP
23066628
ESCOLA MUNICIPAL CAS-
TELO DE CASTRO - EF
D
477
1
1
1
1
7814
CEI
23066628
CEI MARIO QUINTANA
D
308
1
1
7996
ETP
23067691
ESCOLA MUNICIPAL CRIS-
TO REDENTOR
C
707
1
1
2
1
7271
ETP
23067756
ESCOLA MUNICIPAL SAO
CURA DARS - EI / EF
D
448
1
1
1
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