DOMFO 19/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2019
Nº 16.548
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.910, DE 09 DE JULHO DE 2019.
Institui Campanha Permanente
e Continuada pela Cultura de
Paz entre as torcidas de futebol
do Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída Campanha Permanente e Continuada
pela Cultura de Paz entre as torcidas de futebol do Município
de Fortaleza, a qual pautar-se-á pelas seguintes ações: I —
promover o esclarecimento e a sensibilização da população
sobre a importância do respeito às tradições culturais do fute-
bol cearense, suas torcidas e suas peculiares formas de ex-
pressão, com a participação das torcidas organizadas e suas
representações, da sociedade civil organizada e das pessoas
jurídicas interessadas na manutenção das políticas públicas de
esporte e lazer, cultura, saúde, educação, assistência social e
segurança pública; II — incentivar a realização de eventos
escolares que abordem o tema da cultura do futebol cearense
e suas torcidas, e neles a representação e a convivência de
vários tipos de segmentos sociais, bem como a pluralidade e a
multiculturalidade da cidade de Fortaleza que possui patrimônio
cultural e histórico a ser preservado pelas gerações vindouras;
e III — estimular a sociedade civil a utilizar meios de comuni-
cação para divulgar, por meio de uma linguagem simples,
através de folders, panfletos, cartilhas e vinhetas publicitárias,
a importância do respeito à liberdade de expressão clubística
pacífica no futebol, conjugada com a tradição cultural fortale-
zense nesse esporte e seus impactos na vida da população.
Art. 2º - Podem participar da Campanha Permanente e Conti-
nuada pela Cultura de Paz entre as torcidas de futebol de For-
taleza qualquer cidadão, entidade da sociedade civil, associa-
ções de moradores, sociedades de amigos de bairro e pessoas
jurídicas, todos legalmente constituídos e cadastrados pelo
Poder Público. Parágrafo Único. Ficam excluídas da participa-
ção as pessoas jurídicas relacionadas à produção, à venda e
ao consumo de bebidas alcoólicas e cigarros, as empresas
poluidoras, bem como outras que possam ser consideradas
impróprias aos objetivos colimados nesta Lei. (VETADO). Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de julho de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.911, DE 12 DE JULHO DE 2019.
Denomina de Jordano Sales
Moreno uma escola de mobili-
dade urbana do Município, no
bairro Messejana, na forma que
indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Escola de Mobilidade Urbana
Jordano Sales Moreno um equipamento público municipal, a
escola de mobilidade urbana a ser construída na Rua Almira,
entre a Rua Paulo Setúbal e a Rua Alves Ribeiro, localizada no
bairro Messejana, Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 12 de julho de 2019. Moroni Bing Torgan -
VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA (PREFEITO
EM EXERCÍCIO).
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LEI Nº 10.912, DE 12 DE JULHO DE 2019.
Institui no âmbito do Município
de Fortaleza o Dia Municipal da
Luta Contra a Corrupção.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o
dia 7 de abril como o Dia Municipal da Luta Contra a Corrup-
ção. Parágrafo único. O Município poderá divulgar a data co-
memorativa, bem como promover palestras, seminários e de-
mais eventos alusivos à data. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 12 de julho de 2019. Moroni Bing Torgan - VICE-PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA (PREFEITO EM EXER-
CÍCIO).
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LEI Nº 10.913, DE 12 DE JULHO DE 2019.
Estabelece o dia 24 de maio
como o Dia Municipal do Povo
Cigano em Fortaleza, na forma
que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido no âmbito do Município de Fortaleza
o Dia Municipal do Povo Cigano em Fortaleza, a ser celebrado
no dia 24 de maio de cada ano. Art. 2º - O Poder Público, atra-
vés do seu setor competente, poderá fomentar atividades de
reconhecimento do valor da cultura cigana e de sua divulgação
aos munícipes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de julho
de 2019. Moroni Bing Torgan - VICE-PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA (PREFEITO EM EXERCÍCIO).
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LEI Nº 10.914, DE 12 DE JULHO DE 2019.
Institui o Dia do Damista e o
inclui no Calendário Oficial de
Eventos
do
Município
de
Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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