DOMFO 19/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo            
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o 
Dia do Damista. § 1º - O dia ora instituído no caput deste artigo 
será comemorado anualmente no dia 9 de maio, data que está 
contida na Semana dos Esportes Intelectuais. § 2º - O Dia do 
Damista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Fortaleza. Art. 2º - O Poder Executivo regulamen-
tará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da 
data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
12 de julho de 2019. Moroni Bing Torgan - VICE-PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA (PREFEITO EM EXERCÍCIO).  
*** *** *** 
LEI Nº 10.915, DE 12 DE JULHO DE 2019.  
 
Institui o Dia Municipal da      
Fotografia 
e 
o 
inclui 
no          
Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o 
Dia Municipal da Fotografia, a ser comemorado anualmente no 
dia 19 de agosto, em homenagem aos profissionais fotógrafos. 
Parágrafo Único. O dia a que se refere o caput passa a constar 
do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 12 de julho de 2019. Moroni Bing Torgan - 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA (PREFEITO 
EM EXERCÍCIO).  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.916, DE 12 DE JULHO DE 2019. 
 
Revoga o art. 2º da Lei nº 
6.562/1989, que institui o Dia 
Municipal do Trabalhador Gráfico. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 6.562, de 29 de no-
vembro de 1989. Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 12 de julho de 2019. Moroni Bing Torgan - VICE-
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA (PREFEITO EM 
EXERCÍCIO).  
*** *** *** 
LEI Nº 10.917, DE 12 DE JULHO DE 2019. 
 
Institui o Projeto Voluntário Amigo 
da Natureza, com o objetivo de 
revitalizar as praças, canteiros e 
bosques do Município de Forta-
leza, e dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o 
Projeto Voluntário Amigo da Natureza, com o objetivo de revita-
lizar as praças, canteiros e bosques da cidade de Fortaleza. 
Parágrafo Único. A revitalização a que alude o caput deste 
artigo consiste no plantio de flores e árvores, bem como todo o 
cuidado necessário permanente para a sua conservação. Art. 
2º - As mudas e o material necessário para o desenvolvimento 
do referido Projeto serão doados pela iniciativa privada, sem 
custo para o Poder Público Municipal. Art. 3º - O plantio e o 
cuidado permanente com as flores e árvores do Projeto Volun-
tário Amigo da Natureza serão de incumbência dos voluntários. 
§ 1º - Os voluntários serão preferencialmente idosos que mani-
festarem o desejo de participar do Projeto, com a finalidade de 
contribuir para a revitalização dos espaços públicos e, também, 
de ocuparem seu tempo disponível com essas atividades sadi-
as, evitando o isolamento social. § 2º - Poderão participar do 
Projeto os alunos das escolas e dos colégios públicos ou priva-
dos localizados no município, incentivando a preservação do 
meio ambiente ecologicamente equilibrado. § 3º - Os partici-
pantes do Projeto deverão realizar o cadastro no site da Prefei-
tura de Fortaleza. Art. 4º - São objetivos desta Lei a inclusão 
social dos idosos e a revitalização dos espaços públicos muni-
cipais. Art. 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder 
Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua 
publicação. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução 
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró-
prias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em 
 
SEGOV 

                            

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