DOMFO 19/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 12 de julho de 2019. Moroni Bing Torgan - VICE-
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA (PREFEITO EM
EXERCÍCIO).
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 039/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 039/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CARLOS HENRI-
QUE ALBUQUERQUE LIMA, portador do RG nº 1939002 e do
CPF nº 761.899.103-00, residente na Alameda dos Borges, nº
205, Casa A, bairro Cidade 2000, CEP 60.190-220, Fortale-
za/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas na PRAÇA NA CIDADE 2000, LOCALIZADA ENTRE A
RUA ALAMEDA DS ORQUIDEAS COM A RUA ALAMEDA
DAS NOVE HORAS, NO BAIRRO CIDADE 2000, descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 05 de julho de 2019.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P664290/2019 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Carlos Henrique Albuquerque Lima. VISTO:
Adolfo Cesar Silveira Viana - SECRETÁRIO DA SEUMA -
EM EXERCÍCIO.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 040/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 040/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANA PATRÍCIA
HOLANDA DE LIMA, portadora do RG nº 93002356287 e do
CPF nº 628.596.443-72, residente na Avenida Viena Weyne, nº
1160, no bairro Cambeba, CEP 60.822-180, Fortaleza/CE,
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas do
CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AVENIDA VIENA
WEYNER ENTRE O N° 1042 E N° 1160, NO BAIRRO CAM-
BEBA, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público;
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e
operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclu-
sivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 05 de
julho de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio funda-
menta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Muni-
cípio, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
2014, e no Processo Administrativo nº P668184/2019 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Ana Patrícia Holanda de Lima.
VISTO: Adolfo Cesar Silveira Viana - SECRETÁRIO DA
SEUMA - EM EXERCÍCIO.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Chamada Pública nº 016/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.
OBJETO: Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI
para apresentação de estudos de modelagem técni-
ca, econômico-financeira e jurídica para eficientiza-
ção, implantação, gestão, operação e manutenção
de geração de energia distribuída para demanda
energética de prédios e equipamentos públicos do
Município de Fortaleza/CE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que a empresa: ADRIANA LACER-
SA (VIASOLUTI), formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedi-
do encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do
Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Ter-
raço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85)
3105-1155| CPL. Fortaleza-CE, 18 de julho de 2019. Geovânia
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
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AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 285/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza.
OBJETO: Aquisição de 36 (trinta e seis) smartphones para a
premiação do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas
Municipais - 12ª EDIÇÃO.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
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