DOMFO 19/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 12 de julho de 2019. Moroni Bing Torgan - VICE-
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA (PREFEITO EM 
EXERCÍCIO).  
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 039/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 039/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CARLOS HENRI-
QUE ALBUQUERQUE LIMA, portador do RG nº 1939002 e do 
CPF nº 761.899.103-00, residente na Alameda dos Borges, nº 
205, Casa A, bairro Cidade 2000, CEP 60.190-220, Fortale-
za/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas na PRAÇA NA CIDADE 2000, LOCALIZADA ENTRE A 
RUA ALAMEDA DS ORQUIDEAS COM A RUA ALAMEDA 
DAS NOVE HORAS, NO BAIRRO CIDADE 2000, descrita no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 05 de julho de 2019. 
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P664290/2019 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Carlos Henrique Albuquerque Lima. VISTO: 
Adolfo Cesar Silveira Viana - SECRETÁRIO DA SEUMA - 
EM EXERCÍCIO.  
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 040/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 040/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANA PATRÍCIA 
HOLANDA DE LIMA, portadora do RG nº 93002356287 e do 
CPF nº 628.596.443-72, residente na Avenida Viena Weyne, nº 
1160, no bairro Cambeba, CEP 60.822-180, Fortaleza/CE, 
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e 
condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume 
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas do 
CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AVENIDA VIENA 
WEYNER ENTRE O N° 1042 E N° 1160, NO BAIRRO CAM-
BEBA, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto 
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra 
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; 
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do 
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as 
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o 
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e 
operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclu-
sivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 05 de 
julho de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio funda-
menta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Muni-
cípio, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no Processo Administrativo nº P668184/2019 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Ana Patrícia Holanda de Lima. 
VISTO: Adolfo Cesar Silveira Viana - SECRETÁRIO DA 
SEUMA - EM EXERCÍCIO.  
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 016/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. 
OBJETO: Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI 
para apresentação de estudos de modelagem técni-
ca, econômico-financeira e jurídica para eficientiza-
ção, implantação, gestão, operação e manutenção 
de geração de energia distribuída para demanda  
energética de prédios e equipamentos públicos do 
Município de Fortaleza/CE. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que a empresa: ADRIANA LACER-
SA (VIASOLUTI), formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedi-
do encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do 
Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Ter-
raço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 
3105-1155| CPL. Fortaleza-CE, 18 de julho de 2019. Geovânia 
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. 
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AVISO DE CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 285/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza. 
OBJETO: Aquisição de 36 (trinta e seis) smartphones para a 
premiação do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas 
Municipais - 12ª EDIÇÃO. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.  
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-

                            

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