DOMFO 19/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.001.0000.00.01, 
Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no orçamento 
vigente dos Encargos Gerais do Município de Fortaleza vincu-
lado à Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. Art. 3º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortale-
za/CE, aos 09 de julho de 2019. Fernando José da Silveira 
Marinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS (EM 
EXERCÍCIO) - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - 
SEFIN.  
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PORTARIA Nº 48/2019 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal, em especial, o previsto no art. 70, inc. X da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, no art. 6º, 
inciso IX do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, e na 
Lei nº 10.107, de 17 de outubro de 2013, que autorizou o Poder 
Executivo a instituir Programa de Incentivo à Emissão de Notas 
Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e; e CONSIDERANDO o 
disposto na Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 
2014, que estabelece normas e procedimentos operacionais no 
âmbito do Programa Nota Fortaleza para o sorteio de prêmios 
para a pessoa física tomadora de serviços identificada na NFS-
e; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se instituir a 
Comissão e indicar seus membros para implementar as normas 
contidas no Decreto nº 13.000, de 12 de fevereiro de 2014 e na 
IN nº 01/2014, alterada pela IN nº 09/2014, de 27 de novembro 
de 2014, notadamente, no que tange às responsabilidades e 
demais atribuições pela execução do Programa Nota Fortaleza. 
RESOLVE: Art. 1º - A Comissão do Programa Nota Fortaleza, 
instituída no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, 
passa a ser composta pelos seguintes membros: 1. ADRIANA 
ISLAIA CARNEIRO LEAL, Coordenadora de Planejamento 
(COPLAN), Matrícula nº 62599; 2. KÁTIA LÍDIA BRAGA DOS 
SANTOS, Auxiliar Administrativo - Matrícula nº 64744;             
3. KARINA OLIVEIRA CÂMARA, Auditora de Tributos Munici-
pais - Matrícula nº 64782; 4. CATARINA DE SOUZA MELO           
TEIXEIRA, Auditora de Tributos Municipais - Matrícula nº 
61389; 5. RAIMUNDO ROCILEUDO MATIAS BENTO, Auditor 
de Tributos Municipais – Matrícula nº 57536; 6. GIRLAYNE 
CRISTHINE PERNAMBUCO, Auditora de Tributos Municipais - 
Matrícula nº 61390; e 7. JOSÉ RICARDO TEIXEIRA PINTO, 
Auditor de Tributos Municipais – Matrícula nº 64803. Art. 2º - 
Compete à Comissão do Programa Nota Fortaleza: I – coorde-
nar o Programa Nota Fortaleza; II – efetuar os procedimentos 
de auditoria prévia; III – executar os procedimentos operacio-
nais para a geração dos bilhetes eletrônicos; IV – realizar o 
sorteio dos prêmios; V – encaminhar arquivo remessa com a 
relação dos sorteados para a Coordenadoria do Tesouro Muni-
cipal (COTEM); VI – receber e analisar as reclamações efetua-
das no Programa Nota Fortaleza, realizando os procedimentos 
fiscais ou, se for o caso, encaminhando-as à Célula de Gestão 
do ISSQN para adoção de providências cabíveis; VII – monito-
rar as atividades de atendimento ao cidadão; VIII – realizar 
procedimentos fiscais em estabelecimentos prestadores de 
serviços obrigados à emissão de NFS-e; e IX – encaminhar ao 
Conselho Consultivo as questões que não possam ser dirimi-
das pela Comissão do Programa, nos termos do art. 12 do 
Decreto nº 13.300, de 2014. Art. 3º - A Comissão poderá criar 
subcomissões temáticas e/ou grupos de trabalho para tratar de 
assuntos específicos. Art. 4º - Não será atribuída qualquer 
vantagem pecuniária pela participação dos servidores indica-
dos para compor a presente Comissão. Art. 5º - Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se 
as disposições em contrário, em especial, Portaria nº 43/2017, 
publicada no Diário Oficial do Município de 18 de agosto de 
2017. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, 
Fortaleza - Ce, em 15 de julho de 2019. Fernando José da 
Silveira Marinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS, EM EXERCÍCIO.  
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2019 - SEFIN 
- CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
COM RECURSOS DO FIDAF. CONTRATADA: MACIEL AUDI-
TORES S/S. OBJETO: Contratação de empresa para execução 
dos SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA no processo 
adotado pela Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN para 
a realização dos sorteios previstos no Programa Nota 
Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrôni-
co N° 144/2019. FUNDAMENTAÇÃO: O edital do Pregão 
Eletrônico n° 144/2019 e seus anexos, o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P495516/2019, os preceitos do 
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e 
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO VALOR: O valor contratual global importa na quan-
tia de R$ 85.491,00 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e noven-
ta e um reais). DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 
do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da 
Administração Fazendária Municipal - FIDAF: Projeto/Atividade: 
Projeto/Atividade: 
28.846.0012.1030.0001 
Elemento 
de 
Despesas: 33.90.35. Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01 – 
FIDAF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência e exe-
cução do CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO: A Gestora do presente 
instrumento será a servidora Girlayne Cristhine Pernambuco - 
Matrícula nº 61.390, lotada na Célula de Educação Fiscal – 
CEDUF da Coordenadoria do Planejamento – COPLAN/SEFIN. 
A Comissão Técnica será composta dos servidores KÁTIA 
LÍDIA BRAGA DOS SANTOS - Matrícula nº 64744.03, lotada 
na Célula de Educação Fiscal – CEDUF da Coordenadoria do 
Planejamento – COPLAN/SEFIN, contato nº (85) 3488.4102, e 
CARLOS EDUARDO LINHARES PORTUGAL, Matrícula nº 
92206.05, lotado na Coordenadoria de Gestão Estratégica da 
Tecnologia da Informação – COGETI/SEFIN, contato nº (85) 
3105.1259. DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, com a exclusão de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: 
Fortaleza, 01 de julho de 2019. Pela SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS (EM EXERCÍCIO): Sr. Fernando José 
da Silveira Marinho. Pela MACIEL AUDITORES S/S - Sr. 
Roger Maciel de Oliveira. Publique-se. Fortaleza-CE, 15 de 
julho de 2019. Fernando José da Silveira Marinho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS (EM EXERCÍCIO).  
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decre-
to nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e 
no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, a Con-
tratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constan-
te dos autos  do Processo Administrativo nº P743428/2019, 
cujo objeto é a inscrição de 03 (três) servidores  da  Secretaria 
Municipal das Finanças, no curso “Processo nos Tribunais de 
Contas: Acusação, Contraditório, Julgamento e Recurso. Atua-
lizado de acordo com o novo CPC com a recente IN/TCU 
76/2016 sobre a Tomada de Contas Especial”, a realizar-se na 
Cidade de Brasília - DF, nos dias 08 e 09 de agosto de 2019, a 
saber: LUCIVANDA SERPA GOMES, matrícula nº 96063, 
FERNANDA MONTEIRO LANDIM, matrícula nº 92197 e           
REBECA DE PAULA SANTOS MESQUITA, matrícula nº 74732. 
O valor por inscrição é de R 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais), perfazendo o valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e 
quinhentos reais).  O Parecer Jurídico nº 110/2019 – ASJUR/       
SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contratação 
direta por inexigibilidade da empresa APRIMORA TREINA-
MENTOS EIRELI EPP, com esteio no art. 25, inc. II, c/c art. 13, 
inc. VI, ambos da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º do Decreto nº 
13.659/2015; no Parecer nº 010/2018-PGA, e considerando a 

                            

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