DOMFO 19/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
 
não manifestação dos CREDENCIADOS convocados, o IMPARH fica autorizado a realizar a convocação dos credenciados relaciona-
dos na lista do resultado final, de acordo com a sequência ali estabelecida, até que seja preenchida a necessidade do IMPARH para a 
realização do evento. 9. DO LOCAL DO TRABALHO: 9.1. Os instrutores e colaboradores externos selecionados poderão desempe-
nhar o trabalho nas dependências do Instituto ou em outro espaço físico, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Admi-
nistração, por disposição da Presidência do órgão. 10. DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS: 10.1. Os honorários terão por base o 
valor da hora/aula (h/a) e mensal, os quais serão pagos de acordo com as especificações abaixo: 
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS 
Nível de Escolaridade do Instrutor 
Hora-aula (R$) 
Ensino de Língua Portuguesa e idiomas estrangeiros 
30,00 
Ensino na área de Tecnologia da Informação 
30,00 
Instrutor com Curso Técnico 
50,00 
Instrutor com Curso de Graduação 
50,00 
Instrutor com Título de Especialista 
60,00 
Instrutor com Título de Mestre 
80,00 
Instrutor com Título de Doutor 
100,00 
Serviço 
Hora-aula (R$) 
Auxiliar de Instrutor 
10,00 
Assistente de Planejamento 
20,00 
Coordenador Pedagógico 
30,00 
Serviço 
Valor mensal por projeto (R$) 
Coordenador Geral 
2.500,00 
Coordenador Administrativo 
2.500,00 
Coordenador Pedagógico 
2.500,00 
Coordenador de Logística 
2.000,00 
Apoio I 
1.500,00 
Apoio II 
1.200,00 
Técnico em Informática 
1.200,00 
Tradutor/Intérprete Libras 
2.500,00 
Serviço 
Valor por dia (R$) 
Auxiliar de Evento / Recepcionista (Seminário, Palestra, Workshop) 
70,00 
Elaboração de material didático 
Valor por apostila (R$) 
Apostila para Curso de até 20h/a 
1.500,00 
Apostila para Curso de 21h/a até 30h/a 
2.000,00 
Apostila para Curso de 31h/a até 40h/a 
2.500,00 
Apostila para Curso de 41h/a até 60h/a 
3.000,00 
Apostila para Curso acima de 60h/a 
4.000,00 
 
10.2. Do total dos honorários será retida a parcela correspondente aos encargos relativos ao INSS, ISS e IR, se aplicáveis e naquilo 
cujo custeio seja de responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A). 10.3. Os honorários profissionais serão devidos, conforme valores 
acima, quando comprovada a titulação acadêmica respectiva e desde que adequada ao conteúdo dos eventos a serem realizados, 
após a devida prestação do serviço, vedado o pagamento de qualquer sobretaxa. 11. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO 
CREDENCIADO: 11.1. O(A) CREDENCIADO(A) deverá: a) comparecer ao local de realização do evento, no mínimo, 30 (trinta) minu-
tos antes do início da atividade para a adequação dos recursos instrucionais; b) cumprir os horários estabelecidos, o cronograma, a 
carga horária de cada evento; c) realizar o planejamento do evento, preenchendo o formulário padrão; d) elaborar todo o conteúdo do 
evento: apostilas, slides, avaliação de conhecimento e tudo o que for necessário para a realização do mesmo, no caso de instrutor 
externo; e) zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade; f) zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem 
como pela reputação do IMPARH; g) empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando a 
sua capacitação e atuando de acordo com os programas e projetos desenvolvidos pelo CONTRATANTE; h) evitar opiniões ou sugerir 
medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos dados de que dispõe; i) utilizar trajes e linguagem ade-
quados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, 
o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará serviço; j) cumprir a agenda e o programa acordados 
com o CONTRATANTE; k) utilizar o material (apostilas, apresentação, etc) previamente aprovado pelo CONTRATANTE; l) não fazer 
propaganda de qualquer tipo e divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com a aprovação prévia do CONTRATANTE; 
m) autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo CONTRATANTE, para a divulgação de maté-
rias de interesse da Prefeitura de Fortaleza pelos meios à disposição dos órgãos integrantes da administração pública; n) encaminhar 
arquivo digital para produção da apostila com 10 (dez) dias de antecedência do evento, no caso de instrutor externo; o) não fazer uso 
de aparelho telefônico ou qualquer outro aparelho de comunicação durante o horário de aula. 12. DAS RESPONSABILIDADES DO 
CONTRATANTE (IMPARH): 12.1. O CONTRATANTE, por meio da Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP), deverá: a) repassar os 
temas dos eventos (projetos, cursos, etc); b) promover a divulgação da atividade com eventuais instituições parceiras; c) designar 
representante para coordenar os cursos onde serão realizados os eventos, colocando à disposição do(a) CREDENCIADO(A) recursos 
audiovisuais previamente solicitados; d) fazer a inscrição (em conjunto com a instituição parceira, quando for o caso) e o controle dos 
participantes, disponibilizando ao responsável o material preparado pelo(a) CREDENCIADO(A); e) efetuar o pagamento dos honorá-
rios e das demais despesas do(a) CREDENCIADO(A), de acordo com o estipulado em seus normativos, em até 30 (trinta) dias úteis 
após a conclusão dos eventos (cursos, seminários, palestras, etc); f) aplicar e encaminhar ao(à) CREDENCIADO(A) o resultado da 
avaliação de reação. 

                            

Fechar