DOMFO 19/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 71
declaração original ou em cópia, em papel timbrado, expedida por entidades, instituições de ensino ou empresas às quais o PARTICI-
PANTE já tenha prestado serviços como instrutor, palestrante, docente, colaborador de projetos nos eventos de capacitação, exten-
são, formação e aperfeiçoamento de servidores e do público em geral, com informações sobre período e carga horária, tipo de ativi-
dade e total de participantes (público atendido). 4.3.3. É facultado ao IMPARH promover diligências destinadas a esclarecer ou con-
firmar as informações prestadas pelos profissionais ou, ainda, solicitar documentos adicionais, mesmo que não mencionados neste
Edital. 4.4. Os PARTICIPANTES deverão apresentar, no ato da entrega da documentação descrita no subitem 4.3.2, as vias originais
dos respectivos documentos, de modo que o servidor conferencista possa atestar a legitimidade das cópias que ficarão sob a guarda
do IMPARH. 4.4.1. Os documentos entregues juntamente com o Curriculum Vitae Padronizado, para efeito de análise do perfil aca-
dêmico-profissional dos PARTICIPANTES, não serão devolvidos em hipótese alguma. 4.5. Após o período inicial de inscrição, de
acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 13), o prazo correspondente será continuamente reaberto para fins de atuali-
zação do Banco de instrutores e colaboradores externos da Prefeitura de Fortaleza, respeitado o período de vigência do presente
instrumento. 5. DO RESULTADO: 5.1. Ao final do processo de Credenciamento serão identificados os profissionais que demonstrem
competência, habilidades profissionais, abrangência e adequação nos serviços prestados para integrar o Banco de instrutores e cola-
boradores externos da Prefeitura de Fortaleza. 5.2. O resultado do processo de Credenciamento será divulgado no portal do IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 13), mediante a disponibilização da lista
dos interessados credenciados, por ordem cronológica de entrega da documentação exigida no subitem 4.3 deste Edital. 6. DOS RE-
CURSOS ADMINISTRATIVOS: 6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando o resultado preliminar do credenciamento. 6.2.
Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado a partir da data da sua divulgação no endereço
eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 6.3. Admitir-se-á um único recurso, por PARTICIPANTE, contra o evento elencado no subi-
tem 6.1 deste Edital. 6.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo ad-
ministrativo e devidamente fundamentados, dentro do prazo indicado no subitem 6.2 e entregues em horário a ser divulgado no portal
do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), na Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP), na sede do IMPARH, situado na Avenida
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 6.4.1 O PARTICIPANTE também deverá anexar cópia do documento oficial de identidade
original e do comprovante de inscrição no Credenciamento. 6.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar
cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados
anteriormente. 6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome do certame, do
nome do PARTICIPANTE, do número de inscrição e do seu CPF, bem como com a assinatura do PARTICIPANTE ou do seu procura-
dor. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar o CPF do PARTICIPANTE no requerimento de recurso admi-
nistrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública. 6.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avalia-
ção, nota ou resultado de outro(s) PARTICIPANTE(S). 6.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo con-
siderada, para tanto, a data do protocolo. 6.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requeri-
do, até que seja conhecida a decisão. 7. DO CREDENCIAMENTO: 7.1. Os instrutores e colaboradores externos considerados aptos
serão credenciados pela Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP), tendo como base a análise da documentação apresentada e o re-
sultado gerado ao final do certame, bem como a necessidade da Administração Pública para cada evento específico, respeitada a
ordem estabelecida na lista de divulgação do resultado final do presente processo de Credenciamento. 7.1.1. A sequência dos PAR-
TICIPANTES credenciados observará a ordem cronológica de solicitação de credenciamento, sendo considerado como critério do
ordenamento dos credenciados o momento da entrega da documentação exigida no subitem 4.3. 7.1.2. No momento da entrega da
documentação pelo PARTICIPANTE será efetuado o registro da data e do horário, com a aposição da sua rubrica na lista de recebi-
mento. 7.1.3. Após a divulgação do resultado preliminar do processo de Credenciamento, o PARTICIPANTE que se sentir prejudicado
terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularizar sua situação junto ao IMPARH. 7.2. Para atuar como instrutor, o PARTICIPANTE
deverá comprovar, no mínimo, 1 (ano) ano de experiência na área. 7.3. Os trabalhos desenvolvidos pelos instrutores e colaboradores
externos serão objeto de avaliação pelo IMPARH e servirão como base para futuras participações nos eventos organizados pelo Insti-
tuto. 7.3.1. O PARTICIPANTE que for avaliado negativamente com conceito insuficiente, especificamente com relação ao desempe-
nho das atividades desenvolvidas durante a realização de cursos de capacitação, extensão e formação organizados pelo IMPARH,
será devidamente descredenciado e ficará impedido de participar do processo de Credenciamento subsequente. 7.4. Caberá à DIEP
analisar a pertinência da documentação encaminhada pelo CREDENCIADO, especificamente no que diz respeito à formação acadê-
mica e à experiência profissional do PARTICIPANTE, considerando as necessidades dos projetos e das atividades de extensão da
Prefeitura de Fortaleza. 7.5. O credenciamento será formalizado através de contrato de prestação de serviços, obedecendo-se os
preceitos contidos no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como de acordo com o previsto no art. 7º do Decreto Municipal
nº 13.692/2015. 7.6. A contratação do CREDENCIADO será formalizada pelo IMPARH, em cada caso, por contrato de prestação de
serviços, quando da definição dos projetos dos cursos de capacitação, extensão e formação a serem realizados. 7.7. Uma vez verifi-
cada a necessidade de contratação de instrutores e colaboradores externos pela Prefeitura de Fortaleza, a convocação dos CRE-
DENCIADOS obedecerá rigorosamente à ordem estabelecida no resultado final do processo de credenciamento. 7.8. Para efeito de
convocação e contratação dos CREDENCIADOS, dever-se-á fazer o rodízio entre os PARTICIPANTES, de modo que se dê oportuni-
dade a todos aqueles que se mostrarem aptos à prestação do serviço e tendo-se por base a ordem estabelecida no resultado final do
processo de credenciamento. 7.8.1. Na medida em que ocorrerem os eventos (cursos, projetos, atividades de extensão, etc), os ins-
trutores e colaboradores serão convocados de acordo com a ordem estabelecida no resultado final do processo de Credenciamento,
em sistema de rodízio, de modo que para cada curso ou evento realizado deverá ser convocado um PARTICIPANTE credenciado,
desde que respeitada a correlação entre a temática desenvolvida no evento e a área de formação do instrutor e do colaborador exter-
no. 7.8.2. À medida que avançarem as convocações, a DIEP ficará encarregada de registrar a contratação dos instrutores e colabora-
dores, de modo a controlar a sua convocação e garantir a efetividade do rodízio a ser implementado entre os PARTICIPANTES. 8. DA
CONVOCAÇÃO: 8.1. Os interessados habilitados no processo de credenciamento para a formação de Banco de instrutores e colabo-
radores externos da Prefeitura de Fortaleza realizado pelo Instituto serão devidamente convocados, segundo critérios de conveniência
e oportunidade da Administração Pública, em caso de necessidade de contratação de profissional para a realização de eventos (cur-
sos, projetos, atividades de extensão, etc) sob a responsabilidade do IMPARH, respeitado o disposto nos subitens 7.1, 7.4, 7.7, 7.8,
7.8.1 e 7.8.2 deste Edital. 8.2. A convocação dos CREDENCIADOS acontecerá por meio de correspondência eletrônica expedida pela
Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP) e deverá seguir a ordem estabelecida no edital de divulgação do resultado final do certame,
de acordo com o previsto no subitem 7.1.1 e respeitada a orientação constante do subitem 7.8.1 do presente instrumento, bem como
poderá ser precedida de Chamamento Público. 8.2.1. A convocação de que trata o subitem 8.2 deverá observar, ainda, os seguintes
critérios, na sequência discriminada abaixo: a) enquadramento do perfil do credenciado na área (temática) do evento; b) avaliação dos
participantes mediante atuação nos eventos; c) agenda/disponibilidade dos CREDENCIADOS. 8.2.2. Os CREDENCIADOS convoca-
dos deverão manifestar se têm interesse em atuar como instrutores e colaboradores externos no evento para o qual foram designa-
dos. 8.2.3. A não confirmação do interesse dos CREDENCIADOS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acarretará na im-
possibilidade de participação do trabalho no evento específico para o qual foram convocados. 8.2.4. Em caso de não aceitação ou de
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