DOMFO 19/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 72
não manifestação dos CREDENCIADOS convocados, o IMPARH fica autorizado a realizar a convocação dos credenciados relaciona-
dos na lista do resultado final, de acordo com a sequência ali estabelecida, até que seja preenchida a necessidade do IMPARH para a
realização do evento. 9. DO LOCAL DO TRABALHO: 9.1. Os instrutores e colaboradores externos selecionados poderão desempe-
nhar o trabalho nas dependências do Instituto ou em outro espaço físico, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Admi-
nistração, por disposição da Presidência do órgão. 10. DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS: 10.1. Os honorários terão por base o
valor da hora/aula (h/a) e mensal, os quais serão pagos de acordo com as especificações abaixo:
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Nível de Escolaridade do Instrutor
Hora-aula (R$)
Ensino de Língua Portuguesa e idiomas estrangeiros
30,00
Ensino na área de Tecnologia da Informação
30,00
Instrutor com Curso Técnico
50,00
Instrutor com Curso de Graduação
50,00
Instrutor com Título de Especialista
60,00
Instrutor com Título de Mestre
80,00
Instrutor com Título de Doutor
100,00
Serviço
Hora-aula (R$)
Auxiliar de Instrutor
10,00
Assistente de Planejamento
20,00
Coordenador Pedagógico
30,00
Serviço
Valor mensal por projeto (R$)
Coordenador Geral
2.500,00
Coordenador Administrativo
2.500,00
Coordenador Pedagógico
2.500,00
Coordenador de Logística
2.000,00
Apoio I
1.500,00
Apoio II
1.200,00
Técnico em Informática
1.200,00
Tradutor/Intérprete Libras
2.500,00
Serviço
Valor por dia (R$)
Auxiliar de Evento / Recepcionista (Seminário, Palestra, Workshop)
70,00
Elaboração de material didático
Valor por apostila (R$)
Apostila para Curso de até 20h/a
1.500,00
Apostila para Curso de 21h/a até 30h/a
2.000,00
Apostila para Curso de 31h/a até 40h/a
2.500,00
Apostila para Curso de 41h/a até 60h/a
3.000,00
Apostila para Curso acima de 60h/a
4.000,00
10.2. Do total dos honorários será retida a parcela correspondente aos encargos relativos ao INSS, ISS e IR, se aplicáveis e naquilo
cujo custeio seja de responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A). 10.3. Os honorários profissionais serão devidos, conforme valores
acima, quando comprovada a titulação acadêmica respectiva e desde que adequada ao conteúdo dos eventos a serem realizados,
após a devida prestação do serviço, vedado o pagamento de qualquer sobretaxa. 11. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO
CREDENCIADO: 11.1. O(A) CREDENCIADO(A) deverá: a) comparecer ao local de realização do evento, no mínimo, 30 (trinta) minu-
tos antes do início da atividade para a adequação dos recursos instrucionais; b) cumprir os horários estabelecidos, o cronograma, a
carga horária de cada evento; c) realizar o planejamento do evento, preenchendo o formulário padrão; d) elaborar todo o conteúdo do
evento: apostilas, slides, avaliação de conhecimento e tudo o que for necessário para a realização do mesmo, no caso de instrutor
externo; e) zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade; f) zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem
como pela reputação do IMPARH; g) empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando a
sua capacitação e atuando de acordo com os programas e projetos desenvolvidos pelo CONTRATANTE; h) evitar opiniões ou sugerir
medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos dados de que dispõe; i) utilizar trajes e linguagem ade-
quados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar,
o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará serviço; j) cumprir a agenda e o programa acordados
com o CONTRATANTE; k) utilizar o material (apostilas, apresentação, etc) previamente aprovado pelo CONTRATANTE; l) não fazer
propaganda de qualquer tipo e divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com a aprovação prévia do CONTRATANTE;
m) autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo CONTRATANTE, para a divulgação de maté-
rias de interesse da Prefeitura de Fortaleza pelos meios à disposição dos órgãos integrantes da administração pública; n) encaminhar
arquivo digital para produção da apostila com 10 (dez) dias de antecedência do evento, no caso de instrutor externo; o) não fazer uso
de aparelho telefônico ou qualquer outro aparelho de comunicação durante o horário de aula. 12. DAS RESPONSABILIDADES DO
CONTRATANTE (IMPARH): 12.1. O CONTRATANTE, por meio da Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP), deverá: a) repassar os
temas dos eventos (projetos, cursos, etc); b) promover a divulgação da atividade com eventuais instituições parceiras; c) designar
representante para coordenar os cursos onde serão realizados os eventos, colocando à disposição do(a) CREDENCIADO(A) recursos
audiovisuais previamente solicitados; d) fazer a inscrição (em conjunto com a instituição parceira, quando for o caso) e o controle dos
participantes, disponibilizando ao responsável o material preparado pelo(a) CREDENCIADO(A); e) efetuar o pagamento dos honorá-
rios e das demais despesas do(a) CREDENCIADO(A), de acordo com o estipulado em seus normativos, em até 30 (trinta) dias úteis
após a conclusão dos eventos (cursos, seminários, palestras, etc); f) aplicar e encaminhar ao(à) CREDENCIADO(A) o resultado da
avaliação de reação.
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