DOMFO 19/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 76
CONTRATADO:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 2422/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P472625/2018. CONSIDE-RANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 42.580,00 (Quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta
reais),
em
prol
do(a)
Credenciado(a)
MICROMEDICAL
IMPLANTES
DO
BRASIL
LTDA,
inscrito(a)
no
CNPJ
07.326.871/0002-20, relativo a fatura do mês de novembro de
2018, no tocante ao Termo de Credenciando nº 775/2017,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 -
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 03 de julho de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 3162/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Mu-nicipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P407950/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 503,31 (quinhentos e três reais e trinta e um centavos),
em prol do(a) Credenciado(a) CCO - CENTRO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 02.572.726/0001-
24, relativo a fatura do mês de março de 2018, no tocante ao
Termo de Credenciamento nº 576/2014, firmado entre o
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado.
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 03 de julho de 2019. Ricardo César
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 3163/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no processo n° P680526/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.672,00 (um mil, seiscentos e setenta e dois reais), em
prol do(a) Credenciado(a) ENDOCLINICA - CLÍNICA DE O-
LHOS
E
SAÚDE
BUCAL
S/S,
inscrito(a)
no
CNPJ
13.246.353/0001-18, relativo a fatura do mês de novembro de
2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 39/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 -
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 03 de julho de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 3174/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P651774/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 19.958,49 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e oito
reais e quarenta e nove centavos), em prol do(a) Credencia-
do(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL
CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-09, relativo
a fatura do mês de novembro de 2018, no tocante ao Termo de
Credenciamento nº 165/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 03 de julho de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 3175/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P507051/2019. CONSIDE-RANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 6.377,60 (seis mil, trezentos e setenta e sete reais e
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